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Decreto nº 69.155/2024

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Pedrinhas Paulista, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 69.155, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Pedrinhas Paulista, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Pedrinhas Paulista, nos termos da Lei municipal nº 931 , de 28 de fevereiro de 2012, alterada pela Lei nº 1.398 , de 6 de setembro de 2022, o terreno localizado na Avenida Brasil, nº 857, Lote nº 30-B, Quadra nº 1, Setor nº 6, naquele Município, com 3.104,66m² (três mil cento e quatro metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), matriculado sob o nº 7.745 no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Maracaí, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 025.00004693/2023-07.

Parágrafo único. O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Guilherme Muraro Derrite

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.