Decreto nº 69.156/2024
Transfere, da Secretaria da Segurança Pública para a Secretaria da Justiça e Cidadania, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo.
DECRETO Nº 69.156, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Transfere, da Secretaria da Segurança Pública para a Secretaria da Justiça e Cidadania, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA
Art. 1º Fica transferida, da Secretaria da Segurança Pública para a Secretaria da Justiça e Cidadania, a administração da sala nº 91 do 9º andar do Edifício Campanário, localizado na Rua Antônio de Godoy, nº 122, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o nº 19029, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 019.00003448/2024-80.
Parágrafo único. A sala a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação dos conselhos vinculados à Secretaria da Justiça e Cidadania.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Fábio Prieto de Souza
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