Decreto nº 69.179/2024
Altera o Decreto nº 56.562, de 21 de dezembro de 2010, que alterou a denominação do Programa Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas - PROVITA/SP, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 69.179, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera o Decreto nº 56.562 , de 21 de dezembro de 2010, que alterou a denominação do Programa Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas - PROVITA/SP, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Os incisos X e XI do artigo 5º do Decreto nº 56.562 , de 21 de dezembro de 2.021, passam a vigorar com a seguinte redação:
"X - Instituto Terra Trabalho e Cidadania - ITTC;
XI - Associação Rede Rua;". (NR)
"Art. 2º Fica acrescentado ao artigo 5º do Decreto nº 56.562 , de 21 de dezembro de 2010, o inciso XIX, com a seguinte redação:
"XIX - Associação Brasileira de Defesa da Mulher, da Infância e da Juventude - ASBRAD.".
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Fábio Prieto de Souza
Art. 1
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 56562/2010 de 21/12/2010