Decreto nº 69.228/2024
Aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria da Administração Penitenciária.
DECRETO Nº 69.228, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
Aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria da Administração Penitenciária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria da Administração Penitenciária, na forma dos Anexos I e II deste decreto.
Art. 2º Ficam discriminados, respectivamente nos Anexos III, IV e V deste decreto: I - as quantidades de CCESP e FCESP e seus valores unitários e totais; II - as unidades da Secretaria da Administração Penitenciária que atuam como órgão central, setorial ou subsetorial dos sistemas administrativos; III - os cargos e funções extintos e as gratificações incompatíveis.
§ 1º Os cargos em comissão, funções de confiança, funções-atividade em confiança e funções retribuídas por "pro labore" ocupados por servidores em gozo dos afastamentos previstos nos artigos 78, 191 e 199 da Lei nº 10.261 , de 28 de outubro de 1968, e no artigo 18, inciso I, alíneas "e", "g" e "h" da Lei federal nº 8.213 , de 24 de julho de 1991, serão extintos imediatamente após o término do afastamento.
§ 2º A extinção a que se referem o inciso III e o
§ 1º deste artigo será registrada e identificada em ato do Secretário da Administração Penitenciária, conforme regulamentação do órgão central do Sistema de Organização Institucional do Estado de São Paulo - SIORG.
Art. 3º O detalhamento da estrutura organizacional e das atribuições dos dirigentes das unidades administrativas de CCESP ou FCESP de nível inferior a 14 será feito em resolução do Secretário da Administração Penitenciária, observadas as diretrizes estabelecidas no artigo 4º do Decreto nº 68.742 , de 5 de agosto de 2024.
Art. 4º Ficam alterados os quantitativos e as cotas de cargos em comissão e funções de confiança, conforme especificado no Anexo III deste decreto, em substituição aos previstos no Anexo VII do Decreto nº 68.742 , de 5 de agosto de 2024.
Art. 5º Nos termos do artigo 18 da Lei Complementar nº 1.395 , de 22 de dezembro de 2023, e do artigo 19 do Decreto nº 68.742 , de 5 de agosto de 2024, existem, no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária, funções de confiança privativas e requisitos complementares de preenchimento de cargos em comissão e funções de confiança, conforme identificado no Anexo II deste decreto.
Art. 6º As gratificações incompatíveis com o regime de subsídios dos cargos em comissão, em atendimento ao disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 1.395 , de 22 de dezembro de 2023, estão listadas no Anexo V deste decreto.
Parágrafo único. Nos casos de designações em FCESP e nas hipóteses de nomeação em CCESP em que a opção seja pela remuneração do cargo efetivo de origem acrescida do percentual de 60% (sessenta por cento) do valor do subsídio fixado para o respectivo cargo em comissão, deverá ser observado o disposto nos artigos 15 e 16 da Lei Complementar nº 1.395 , de 22 de dezembro de 2023.
Art. 7º Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
Art. 7º Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao término do prazo de 30 (trinta) dias contado da data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: (Redação dada pelo Decreto nº 69306 /2025) I - o Decreto nº 43.277 , de 3 de julho 1998; II - o Decreto nº 45.174 , de 6 de setembro 2000; III - o Decreto nº 45.177 , de 8 de setembro 2000; IV - o Decreto nº 45.271 , de 5 de outubro 2000; V - o Decreto nº 46.046 , de 23 de agosto 2001; VI - o Decreto nº 46.191 , de 18 de outubro 2001; VII - o Decreto nº 46.534 , de 7 de fevereiro 2002; VIII - o Decreto nº 46.623 , de 21 de março 2002; IX - o Decreto nº 46.637 , de 27 de março 2002; X - o Decreto nº 47.751 , de 7 de abril 2003; XI - o Decreto nº 47.912 , de 27 de junho 2003; XII - o Decreto nº 48.497 , de 13 de fevereiro 2004; XIII - o Decreto nº 48.612 , de 30 de abril 2004; XIV - o Decreto nº 48.658 , de 13 de maio 2004; XV - o Decreto nº 48.802 , de 21 de julho 2004; XVI - o Decreto nº 48.905 , de 30 de agosto 2004; XVII - o Decreto nº 49.335 , de 5 de janeiro 2005; XVIII - o Decreto nº 49.349 , de 27 de janeiro 2005; XIX - o Decreto nº 49.377 , de 14 de fevereiro 2005; XX - o Decreto nº 49.378 , de 14 de fevereiro 2005; XXI - o Decreto nº 49.379 , de 14 de fevereiro 2005; XXII - o Decreto nº 49.380 , de 14 de fevereiro 2005; XXIII - o Decreto nº 49.480 , de 24 de março 2005; XXIV - o Decreto nº 49.577 , de 4 de maio 2005; XXV - o Decreto nº 49.642 , de 1 de junho 2005; XXVI - o Decreto nº 49.865 , de 8 de agosto 2005; XXVII - o Decreto nº 49.984 , de 6 de setembro 2005; XXVIII - o Decreto nº 49.985 , de 6 de setembro 2005; XXIX - o Decreto nº 49.987 , de 6 de setembro 2005; XXX - o Decreto nº 50.225 , de 9 de novembro 2005; XXXI - o Decreto nº 50.412 , de 27 de dezembro 2005; XXXII - o Decreto nº 50.556 , de 23 de fevereiro 2006; XXXIII - o Decreto nº 50.911 , de 27 de junho 2006; XXXIV - o Decreto nº 51.511 57, de 29 de janeiro 2007; XXXV - o Decreto nº 51.530 , de 30 de janeiro 2007; XXXVI - o Decreto nº 51.816 , de 17 de maio 2007; XXXVII - o Decreto nº 51.955 , de 3 de julho 2007; XXXVIII - o Decreto nº 52.071 , de 17 de agosto 2007; XXXIX - o Decreto nº 52.376 , de 19 de novembro 2007; XL - o Decreto nº 52.520 , de 21 de dezembro 2007; XLI - o Decreto nº 52.583 , de 28 de dezembro 2007; XLII - o Decreto nº 52.766 , de 29 de fevereiro 2008; XLIII - o Decreto nº 52.792 , de 10 de março 2008; XLIV - o Decreto nº 52.812 , de 17 de março 2008; XLV - o Decreto nº 52.865 , de 3 de abril 2008; XLVI - o Decreto nº 54.025 , de 16 de fevereiro 2009; XLVII - o Decreto nº 54.235 , de 14 de abril 2009; XLVIII - o Decreto nº 54.294 , de 4 de maio 2009; XLIX - o Decreto nº 54.609 , de 27 de julho 2009; L - o Decreto nº 54.668 , de 14 de agosto 2009; LI - o Decreto nº 55.189 , de 16 de dezembro 2009; LII - o Decreto nº 55.214 , de 21 de dezembro 2009; LIII - o Decreto nº 55.733 , de 23 de abril 2010; LIV - o Decreto nº 55.980 , de 1 de julho 2010; LV - o Decreto nº 56.322 , de 26 de outubro 2010; LVI - o Decreto nº 56.833 , de 14 de março 2011; LVII - o Decreto nº 56.935 , de 15 de abril 2011; LVIII - o Decreto nº 57.185 , de 2 de agosto 2011; LIX - o Decreto nº 57.186 , de 2 de agosto 2011; LX - o Decreto nº 57.187 , de 2 de agosto 2011; LXI - o Decreto nº 57.188 , de 2 de agosto 2011; LXII - o Decreto nº 57.391 , de 30 de setembro 2011; LXIII - o Decreto nº 57.434 , de 14 de outubro de 2011; LXIV - o Decreto nº 57.548 , de 29 de novembro 2011; LXV - o Decreto nº 57.687 , de 27 de dezembro 2011; LXVI - o Decreto nº 57.688 , de 27 de dezembro 2011; LXVII - o Decreto nº 58.172 , de 28 de junho 2012; LXVIII - o Decreto nº 58.620 , de 28 de novembro 2012; LXIX - o Decreto nº 58.621 , de 28 de novembro 2012; LXX - o Decreto nº 58.624 , de 29 de novembro 2012; LXXI - o Decreto nº 59.337 , de 3 de julho 2013; LXXII - o Decreto nº 59.530 , de 13 de setembro 2013; LXXIII - o Decreto nº 59.988 , de 19 de dezembro 2013; LXXIV - o Decreto nº 60.386 , de 22 de abril 2014; LXXV - o Decreto nº 60.575 , de 26 de junho 2014; LXXVI - o Decreto nº 60.839 , de 21 de outubro 2014; LXXVII - o Decreto nº 60.855 , de 23 de outubro 2014; LXXVIII - o Decreto nº 60.927 , de 28 de novembro 2014; LXXIX - o Decreto nº 60.980 , de 12 de dezembro 2014; LXXX - o Decreto nº 60.981 , de 12 de dezembro 2014; LXXXI - o Decreto nº 61.813 , de 20 de janeiro 2016; LXXXII - o Decreto nº 62.420 , de 17 de janeiro 2017; LXXXIII - o Decreto nº 62.762 , de 4 de agosto 2017; LXXXIV - o Decreto nº 63.109 , de 26 de dezembro 2017; LXXXV - o Decreto nº 63.699 , de 11 de setembro 2018; LXXXVI - o Decreto nº 63.858 , de 28 de novembro 2018; LXXXVII - o Decreto nº 64.351 , de 29 de julho 2019; LXXXVIII - o Decreto nº 64.468 , de 12 de setembro 2019; LXXXIX - o Decreto nº 64.639 , de 4 de dezembro 2019; XC - o Decreto nº 64.815 , de 27 de fevereiro 2020; XCI - o Decreto nº 65.306 , de 25 de novembro 2020; XCII - o Decreto nº 65.898 , de 30 de julho 2021; XCIII - o Decreto nº 66.202 , de 9 de novembro de 2021; XCIV - o Decreto nº 66.943 , de 5 de julho 2022; XCV - o Decreto nº 67.007 , de 1 de agosto 2022; XCVI - o Decreto nº 67.269 , de 11 de novembro 2022; XCVII - o Decreto nº 67.379 , de 19 de dezembro 2022; XCVIII - o Decreto nº 67.384 , de 20 de dezembro 2022; XCIX - o Decreto nº 67.385 , de 20 de dezembro 2022; C - o Decreto nº 67.386 , de 20 de dezembro 2022; CI - o Decreto nº 67.871 , de 12 de agosto 2023.
Parágrafo único. Até que ocorra, no âmbito da Polícia Penal, o preenchimento de função de confiança (FCESP) privativa da carreira de Policial Penal de que trata o artigo 32 da Lei Complementar nº 1.416 , de 26 de setembro de 2024, ficam mantidas: a) as funções de direção, chefia e encarregatura caracterizadas como atividades específicas da carreira de Agente de Segurança Penitenciária de que trata o artigo 14 da Lei Complementar nº 959 , de 13 de setembro de 2004, bem como as unidades a que se destinam, identificadas pelos respectivos decretos organizacionais; b) as funções de direção, chefia e encarregatura caracterizadas como atividades específicas da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária de que trata o artigo 10 da Lei Complementar nº 898 , de 13 de julho de 2001, bem como as unidades a que se destinam, identificadas pelos respectivos decretos organizacionais. TARCÍSIO DE FREITAS Arthur Luis Pinho de Lima Marcello Streifinger Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita Guilherme Muraro Derrite Anexo I Estrutura organizacional da Secretaria da Administração Penitenciária
Seção I Do Campo Funcional
Art. 1º Constituem o campo funcional da Secretaria da Administração Penitenciária: I - formular, implementar e avaliar as diretrizes de políticas governamentais pertinentes a assuntos penitenciários; II - baixar as diretrizes a serem adotadas pela Polícia Penal do Estado de São Paulo no desempenho de suas atribuições institucionais; III - administrar, coordenar, inspecionar, fiscalizar e controlar a Polícia Penal do Estado de São Paulo; IV - estimular e propor a elaboração de planos e programas integrados de segurança penal e de ações sociais de prevenção da violência e da criminalidade; V - realizar a classificação dos condenados, segundo o perfil criminal, para orientar a individualização da execução penal; VI - acompanhar e fiscalizar o cumprimento de penas privativas de liberdade restritivas de direito e de prestação de serviços à comunidade, esta última desde que credenciado pelo Poder Judiciário; VII - realizar a monitoração eletrônica de pessoas prevista no Decreto-Lei federal nº 3.689 , de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e na Lei federal nº 7.210 , de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal; VIII - capacitar profissionalmente os sentenciados e gerenciar o oferecimento de trabalho remunerado; IX - desenvolver ações que efetivem a reintegração social e a cidadania de pessoas presas e em situação de vulnerabilidade; X - emitir pareceres sobre livramento condicional, indulto, comutação de penas e progressão de penas; XI - realizar pesquisas criminológicas; XII - promover o sistema penitenciário estadual como mecanismo de prevenção e enfrentamento ao crime organizado; XIII - gerir as políticas gerais de inteligência e contrainteligência, de segurança interna e externa, das unidades que integram a Secretaria da Administração Penitenciária; XIV - promover o desenvolvimento de inovações tecnológicas; XV - estimular a assistência às famílias dos sentenciados; XVI - organizar, administrar, coordenar, inspecionar e fiscalizar os seguintes estabelecimentos penais: a) unidades de detenção provisória; b) unidades penitenciárias; c) unidades de progressão penitenciária; d) unidades de ressocialização; e) unidades de custódia e tratamento psiquiátrico; f) unidades médico-penais; g) unidades de readaptação penitenciária; h) complexos penitenciários; i) outros estabelecimentos dessa natureza que venham a ser criados.
Seção II Da Estrutura
Art. 2º A Secretaria da Administração Penitenciária tem a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Secretário, com: a) Secretaria Executiva; b) Chefia de Gabinete, com: 1. Assessoria Institucional; 2. Assessoria de Comunicação Institucional; 3. Assessoria Parlamentar; c) Assessoria do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas; d) Consultoria Jurídica; II - Assessoria de Inteligência; III - Subsecretaria de Gestão Corporativa, com: a) Diretoria de Administração e Finanças; b) Diretoria de Infraestrutura; c) Assessoria de Gestão Corporativa; IV - Subsecretaria de Controle Interno e Segurança; V - Diretoria Geral da Polícia Penal do Estado de São Paulo, com: a) Corregedoria Geral da Polícia Penal; b) Diretoria Geral Adjunta da Polícia Penal, com: 1. Coordenadoria Geral de Execução Penal; 2. Coordenadoria Geral de Administração Integrada; VI - Órgão vinculado: Fundação "Prof. Doutor Manoel Pedro Pimentel" - FUNAP; VII - Órgãos Colegiados: a) Conselho Penitenciário do Estado; b) Conselho Estadual de Política Criminal e Penitenciária.
Parágrafo único. A Secretaria da Administração Penitenciária conta ainda com o Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas, vinculado ao Gabinete do Secretário.
Seção III Das Competências
Art. 3º O Gabinete do Secretário tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes competências: I - assessorar o Secretário da Pasta no desempenho de suas atribuições; II - definição de objetivos estratégicos e articulação política e institucional; III - promoção de gestão estratégica e suporte direto ao Titular da Pasta; IV - assessorar o Secretário na formulação e no controle de planos, programas e projetos da Pasta; V - acompanhar e analisar a execução da programação das atividades da Pasta e avaliar os resultados; VI - desenvolver projetos específicos determinados pelo Secretário; VII - promover a articulação sistemática dos diversos órgãos e unidades da Secretaria para a elaboração, implantação, avaliação, revisão e reajuste dos planos, programas, projetos e atividades; VIII - organizar o funcionamento do Gabinete do Secretário, especialmente no que tange à coordenação de estudos de revisão dos atos normativos e à elaboração do relatório anual de gestão e do relatório de atividades, nos assuntos afetos à Secretaria.
Art. 4º A Chefia de Gabinete tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes competências: I - examinar e preparar o expediente encaminhado ao Titular da Pasta e ao Secretário Executivo; II - analisar, relacionar e manter sob controle os expedientes recebidos e expedidos; III - estudar e distribuir aos órgãos competentes os assuntos encaminhados ao comando superior da Pasta; IV - executar serviços relacionados às audiências e representações do Titular da Pasta; V - analisar, providenciar e revisar os expedientes e atos administrativos sujeitos a despachos do Secretário e do Secretário-Executivo; VI - assessorar o Titular da Pasta em assuntos que envolvam o relacionamento com membros de outros órgãos públicos, municipais, estaduais e federais; VII - efetivar a comunicação da Secretaria junto aos meios de comunicação e à sociedade, dando publicidade aos programas, projetos e realizações da Pasta; VIII - produzir informações que sirvam de base para a tomada de decisões, ao planejamento e o controle das atividades; IX - preparar atos administrativos de conteúdo normativo, atinentes a sua área de atuação a serem submetidos à consideração superior; X - elaborar relatórios sobre as atividades da Pasta; XI - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas atinentes à sua área de atuação; XII - elaborar pareceres técnicos, despachos, exposições de motivos, relatórios e outros documentos ou atos oficiais que lhe forem solicitados pelo Titular da Pasta ou pelo Secretário Executivo; XIII - supervisionar as atividades de agenda e de cerimonial da Pasta.
Art. 5º A Assessoria Institucional tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes competências: I - assessorar o Chefe de Gabinete no desempenho de suas funções; II - assessorar a alta administração na análise dos planos, programas e projetos em desenvolvimento; III - contribuir para a coordenação, o planejamento e a execução das diretrizes e políticas relativas à integração das ações da Secretaria; IV - produzir informações gerais para subsidiar decisões do Titular da Pasta; V - emitir pareceres técnicos sobre os assuntos relacionados à área de atuação da Pasta; VI - prestar orientação técnica aos órgãos da Secretaria; VII - prestar assessoria e suporte técnico no desenvolvimento de atividades executadas pela Chefia de Gabinete; VIII - analisar e auxiliar na distribuição, às unidades competentes, dos assuntos que são encaminhados à Chefia de Gabinete; IX - controlar os encaminhamentos de processos e expedientes administrativos, visando ao cumprimento dos prazos para a remessa de informações; X - analisar, providenciar e revisar os expedientes e atos administrativos sujeitos a despachos do Secretário; XI - prestar assessoramento em assuntos pertinentes ao relacionamento da Secretaria com segmentos organizados da sociedade; XII - elaborar relatórios sobre as atividades da Pasta; XIII - elaborar ofícios, minutas de projetos de lei e decretos, resoluções, portarias, despachos, exposições de motivos e outros documentos ou atos oficiais, dentro de sua área de atuação; XIV - prestar assessoramento técnico-estratégico ao Chefe de Gabinete em: a) relacionamentos institucionais e intergovernamentais; b) cooperações e parcerias; c) subsídios às ações judiciais que envolvam a Pasta.
Art. 6º A Assessoria de Comunicação Institucional tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes competências: I - as previstas no artigo 5º do Decreto nº 66.019 , de 15 de setembro de 2021; II - assessorar o Secretário e os demais dirigentes da Pasta no relacionamento com os órgãos de comunicação; III - criar e manter canais de comunicação com a mídia; IV - organizar entrevistas e disponibilizar informações para os meios de comunicação; V - acompanhar a posição da mídia em assuntos de interesse da Secretaria, mantendo seu Titular informado a respeito; VI - elaborar material informativo, reportagens e artigos de interesse da Secretaria, para divulgação interna e externa; VII - criar, elaborar e desenvolver mecanismos para confecção, publicação e distribuição de material de divulgação de assuntos relativos à atuação da Pasta; VIII - normatizar a comunicação e definir padrões para as publicações da Secretaria; IX - manter atualizadas as informações relativas à atuação da Secretaria no seu sítio e no do Governo do Estado na internet; X - elaborar, produzir e padronizar material visual de suporte às atividades internas e externas da Secretaria; XI - observar e assegurar o cumprimento das normas do Cerimonial Público do Estado de São Paulo na Secretaria da Administração Penitenciária; XII - planejar, coordenar e acompanhar a implementação da infraestrutura e da logística necessárias aos eventos da Secretaria; XIII - fornecer informações necessárias ao Titular da Pasta para o contato com autoridades e visitantes; XIV - planejar e organizar solenidades, recepções oficiais e outros eventos da Secretaria; XV - orientar as unidades da Secretaria em relação às normas de cerimonial público.
Art. 7º A Assessoria Parlamentar tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes competências: I - assessorar o Chefe de Gabinete e o Titular da Pasta em assuntos que envolvam o relacionamento com os membros de outros órgãos públicos, municipais, estaduais e federais; II - receber parlamentares, autoridades públicas, estaduais e municipais, e delegações estrangeiras; III - elaborar ofícios, minutas de projetos de lei e decretos, resoluções, portarias, despachos, exposições de motivos e outros documentos ou atos oficiais; IV - acompanhar e analisar propostas e projetos de leis de interesse em tramitação no Poder Legislativo, mantendo o Secretário informado a respeito; V - analisar as necessidades da Secretaria, propondo as providências que julgar convenientes, dentro de sua área de atuação.
Art. 8º A Secretaria Executiva tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes competências: I - exercer a coordenação do relacionamento entre o Secretário da Administração Penitenciária, os dirigentes dos órgãos da Pasta, e da entidade descentralizada a ela vinculada, acompanhando o desenvolvimento dos programas, projetos e atividades; II - estimular o exercício do canal técnico entre as unidades que integram a Pasta; III - promover a integração e o nivelamento entre os trabalhos desenvolvidos pelos órgãos da Pasta, facilitando a implementação da Política Penitenciária do Estado; IV - exercer outras competências que lhe forem delegadas pelo Secretário da Administração Penitenciária; V - assessorar o Secretário da Administração Penitenciária no desempenho de suas funções.
Art. 9º A Consultoria Jurídica, órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado, tem por competência exercer a consultoria e o assessoramento jurídico no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária.
Art. 10. A Assessoria do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas, além das previstas no Decreto nº 56.149 , de 31 de agosto de 2010, tem as competências de planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades de assessoramento na análise, instrução, despacho e encaminhamento de processos, visando assegurar a conformidade processual e legal dos atos do Secretário relativos à sua área de atuação.
Art. 11. A Assessoria de Inteligência, tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes competências: I - definir e difundir as diretrizes da política de inteligência penitenciária no Estado de São Paulo; II - exercer as ações afetas à atividade de inteligência penitenciária no Estado, com suporte técnico da Polícia Penal do Estado, a quem compete exclusivamente, por meio de sua Coordenadoria de Inteligência, o planejamento e a execução das ações táticas e operacionais de inteligência penitenciária; III - realizar estudos e análises de cenários, de forma preditiva, visando subsidiar com conhecimentos o Secretário da Administração Penitenciária para a tomada de decisões em nível estratégico no que diz respeito à atividade de inteligência penitenciária, incluindo acompanhamento de dados quantitativos e qualitativos; IV - propor medidas necessárias a serem adotadas em situações de grave perturbação da ordem pública relacionadas ao sistema prisional no Estado de São Paulo; V - promover a integração e o compartilhamento de informações e conhecimentos de inteligência com outros órgãos externos à Secretaria; VI - identificar e acompanhar a evolução de fatores conjunturais no ambiente prisional que possam repercutir externamente na preservação da ordem e segurança pública do Estado; VII - assessorar na seleção de seus integrantes, expedindo credencial de segurança necessária para o exercício das atividades próprias de inteligência penitenciária no âmbito da Secretaria, adotando medidas para o devido controle de seus agentes.
Art. 12. A Subsecretaria de Gestão Corporativa tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes competências: I - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas aos Sistemas Administrativos, especialmente nas áreas financeira, orçamentária, de recursos humanos, de transportes internos e motorizados, de tecnologia da informação, de patrimônio mobiliário e estoque, imobiliário, de organização e inovação institucional, de gestão de documentos de arquivo, e de engenharia, no âmbito da Pasta; II - assistir o Secretário da Administração Penitenciária nos assuntos relacionados à sua área de atuação; III - viabilizar a articulação com os órgãos centrais dos Sistemas Administrativos referidos no inciso I deste artigo; IV - monitorar projetos, ações, planos de trabalho e planos de ação no âmbito da Subsecretaria de Gestão Corporativa; V - auxiliar o Secretário na definição de diretrizes e na implementação de ações da área de sua competência; VI - promover o aperfeiçoamento dos servidores, por meio de capacitação, aprimoramento e treinamento, no âmbito do Gabinete do Secretário; VII - prestar assistência às atividades relacionadas aos Sistemas Administrativos, no âmbito de suas competências; VIII - prover suporte técnico e administrativo para a formalização de termos de contrato, acordos de cooperação e outros instrumentos necessários à execução das ações e dos serviços da Secretaria; IX - orientar a Assessoria do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas para a gestão dos assuntos orçamentários e financeiros da Secretaria e de sua entidade vinculada.
Parágrafo único. A Subsecretaria de Gestão Corporativa, por meio do Subsecretário, realiza a gestão dos órgãos subordinados a sua estrutura hierárquica.
Art. 13. A Diretoria de Administração e Finanças tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes competências: I - planejar, orientar, coordenar e supervisionar a execução das atividades a cargo das unidades sob sua direção; II - assistir o Subsecretário de Gestão Corporativa, conforme o caso, nos assuntos de sua competência; III - elaborar e consolidar as políticas, os planos e os programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à apreciação superior; IV - subsidiar o Secretário de Gestão Corporativa com informações gerenciais; V - adotar ou propor medidas que objetivem o aperfeiçoamento dos serviços afetos à sua área de atuação; VI - promover o aperfeiçoamento dos servidores, por meio de capacitação, aperfeiçoamento, e treinamento, no âmbito da sua área de atuação; VII - emitir os atos administrativos necessários à execução dos trabalhos de sua área de competência; VIII - coordenar as atividades de assistência, orientação e apoio técnico aos órgãos subsetoriais das áreas de finanças e gestão de pessoas; IX - elaborar e consolidar as propostas orçamentárias anual e plurianual, avaliando os projetos e atividades do Gabinete do Secretário, em consonância com as diretrizes, metas e objetivos estabelecidos; X - auxiliar o Subsecretário de Gestão Corporativa na definição dos processos e fluxos de trabalho das atividades relacionadas; XI - exercer outras competências correlatas e complementares na sua área de atuação.
Art. 14. A Diretoria de Infraestrutura tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes competências: I - planejar, orientar, coordenar e supervisionar a execução das atividades a cargo das unidades sob sua direção; II - assistir o Subsecretário de Gestão Corporativa, conforme o caso, nos assuntos de sua competência; III - elaborar e consolidar as políticas, os planos e os programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à apreciação superior; IV - subsidiar o Secretário de Gestão Corporativa com informações gerenciais; V - adotar ou propor medidas que objetivem o aperfeiçoamento dos serviços afetos à sua área de atuação; VI - promover o aperfeiçoamento dos servidores, por meio de capacitação, aperfeiçoamento, e treinamento, no âmbito da sua área de atuação; VII - emitir os atos administrativos necessários à execução dos trabalhos de sua área de competência; VIII - coordenar as atividades de assistência, orientação e apoio técnico aos órgãos subsetoriais das áreas de suprimentos e infraestrutura, material e patrimônio, gestão documental, tecnologia da informação e de engenharia; IX - exercer outras competências correlatas e complementares na sua área de atuação.
Art. 15. A Assessoria de Gestão Corporativa, tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes competências: I - prestar assessoramento técnico-estratégico ao Subsecretário de Gestão Corporativa no desempenho de suas atribuições, inclusive em assuntos relacionados a outros órgãos públicos das demais esferas governamentais; II - produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do Subsecretário de Gestão Corporativa; III - elaborar, acompanhar e avaliar programas e projetos relacionados à área de atuação da Subsecretaria de Gestão Corporativa; IV - formular e implantar sistemas de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas no âmbito desta Assessoria; V - elaborar pareceres técnicos, despachos, contratos e outros documentos; VI - controlar a execução dos programas, projetos e atividades, dentro dos prazos previstos; VII - realizar estudos e desenvolver atividades que se caracterizem como apoio técnico à execução, controle e avaliação de seu corpo técnico; VIII - acompanhar as demandas judiciais e fornecer subsídios à Procuradoria Geral do Estado, para elaboração das defesas do Estado em juízo; IX - receber e instruir demandas oriundas do Ministério Público do Estado de São Paulo; X - acompanhar mandados de segurança envolvendo autoridades superiores da Pasta; XI - coordenar a transmissão de dados das Unidades Gestoras Executoras da Administração da Pasta ao SisCOE; XII - processar as requisições oriundas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relacionadas às unidades gestoras do Gabinete do Secretário e Assessorias e da Diretoria de Administração e Finanças; XIII - proceder a verificação diária do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; XIV - acompanhar o andamento dos processos da Pasta, em tramitação junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fazendo o controle destes; XV - gerenciar os perfis de acesso dos servidores das Unidades Gestoras Executoras Gabinete do Secretário e Assessorias, Coordenadoria de Finanças e do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo; XVI - cumprir as disposições da Lei Estadual nº 9.127 , de 8 de março de 1995; XVII - demandar processos à análise do órgão jurídico da Pasta; XVIII - promover a integração entre as atividades e projetos; XIX - controlar e acompanhar as atividades decorrentes de convênios, contratos, acordos e ajustes; XX - desenvolver trabalhos que visem à racionalização das atividades do setor; XXI - participar da elaboração de projetos, normas, manuais de procedimentos, objetivando a padronização; XXII - participar da análise de planos, programas e projetos desenvolvidos no âmbito da Subsecretaria de Gestão Corporativa; XXIII - elaborar notas técnicas pertinentes para orientar as áreas da Secretaria quanto às providências a serem tomadas, no âmbito de sua área de atuação; XXIV - dar cumprimento ao disposto no
§ 4º do artigo 8º do Decreto nº 48.292 , de 2 de dezembro de 2003.
Art. 16. A Subsecretaria de Controle Interno e Segurança, tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes competências: I - fiscalizar as atividades das unidades da Secretaria, visando a regularidade dos procedimentos e a aplicação uniforme da legislação; II - a defesa do patrimônio público, com adoção de medidas para proteger e preservar os recursos e bens públicos disponíveis à Secretaria da Administração Penitenciária; III - o controle e a auditoria internos, com implementação de mecanismos e processos para monitorar e avaliar a eficiência, eficácia e conformidade das atividades administrativas e operacionais dentro da Secretaria; IV - a correição dos atos administrativos e disciplinares, por meio de análise e revisão dos seus instrumentos, garantindo sua legalidade, correção e coerência com as normas e regulamentos vigentes; V - prevenir e combater a corrupção, desenvolvendo estratégias e ações para identificar, prevenir e combater práticas corruptas no âmbito da Administração Penitenciária; VI - a promoção da ética, integridade e transparência, por meio de incentivos e implementações de políticas e programas que promovam uma cultura organizacional pautada pela ética, integridade e transparência, visando fortalecer a confiança e credibilidade no sistema penitenciário do Estado; VII - promover a criação e o fortalecimento das estruturas de controle interno, estimulando e apoiando a implementação de sistemas e práticas de controle interno eficazes nos órgãos da Pasta, visando garantir a transparência e a eficiência na gestão pública; VIII - incentivar a adoção de práticas autocompositivas e de conciliação; IX - planejar e realizar ações de enfrentamento às irregularidades administrativas, inclusive em parceria com outros órgãos de inteligência e investigação, por meio de suas unidades; X - elaborar e implementar políticas de segurança interna e externa nas unidades prisionais, coordenando e supervisionando as atividades de segurança penal, conforme diretrizes estabelecidas pela Coordenadoria de Planejamento e Gestão da Segurança; XI - planejar e gerir a segurança da administração penitenciária, elaborando e implantando, no âmbito da pasta, políticas gerais de segurança, interna e externa, das unidades prisionais e de movimentação e escolta de presos; XII - analisar e propor medidas para prevenir e corrigir falhas de segurança nas unidades prisionais, incluindo a análise de episódios de fuga, rebelião, atentados e outros incidentes relacionados, visando aprimorar as práticas de segurança no âmbito da administração penitenciária; XIII - gerenciar o planejamento e a logística de aquisição, manutenção e controle de materiais bélicos e equipamentos balísticos utilizados pela Polícia Penal, além de propor o aperfeiçoamento e a otimização do uso desses materiais; XIV - recepcionar os Processos Administrativos Disciplinares cuja propositura seja a pena de demissão, seu saneamento e elaboração do ato do Secretário da Administração Penitenciária; XV - avocar os Processos Administrativos Disciplinares em que haja a necessidade de agravamento constatado pelo monitoramento de expedientes; XVI - revisão dos expedientes que retornam da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares - Procuradoria Geral do Estado, com manifestação para subsidiar tomada de decisão da Secretaria da Administração Penitenciária; XVII - coordenar as atividades de assistência, orientação e apoio técnico aos órgãos subsetoriais dos Sistemas Administrativos que integram a Subsecretaria de Controle Interno e Segurança.
Art. 17. A Diretoria Geral da Polícia Penal do Estado de São Paulo tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes competências: I - gerir a execução administrativa das penas privativas de liberdade, medidas de segurança detentivas e de custódia relativas à prisão processual e civil; II - coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à administração geral da Polícia Penal; III - promover a comunicação com órgãos e entidades ligados à execução penal; IV - elaborar normas sobre segurança das instalações, diretrizes operacionais e rotinas administrativas e de funcionamento, com vistas à padronização das atividades no âmbito da Polícia Penal; V - manter a cooperação da Polícia Penal com outros órgãos estaduais e federais, inclusive com intercâmbio de informações e ações integradas; VI - incentivar o desenvolvimento de estudos e pesquisas no campo do planejamento, gestão pública, orçamentária, financeira, infraestrutura, logística, controle de bens materiais e patrimônio público, bem como no campo de gestão de recursos humanos e outros assuntos correlatos; VII - assegurar a transparência, a legitimidade e a legalidade das atividades administrativas e operacionais da Polícia Penal, promovendo a gestão eficiente dos recursos públicos, conforme os princípios da administração pública; VIII - fiscalizar o cumprimento das normas legais e regulamentares, promovendo a conformidade das atividades da Polícia Penal com a legislação vigente, nos aspectos administrativo e operacional; IX - aprimorar a segurança dos estabelecimentos penais, por meio da criação e supervisão de protocolos de segurança, utilizando novas tecnologias, sistemas de vigilância e monitoramento, para a prevenção de fugas, incidentes críticos, entrada de objetos ilícitos e outras ocorrências nos estabelecimentos penais; X - planejar e supervisionar propostas de melhorias na infraestrutura prisional, com foco na modernização e eventuais demandas de expansão de novas vagas prisionais, observadas as normas de segurança, acessibilidade e condições adequadas para a execução penal, mediante aprovação da Coordenadoria de Engenharia; XI - coordenar e implementar medidas de combate ao crime organizado, desenvolvendo e supervisionando ações estratégicas, operacionais e de inteligência no âmbito do sistema penitenciário, visando à identificação, neutralização e desarticulação de organizações criminosas que atuem tanto dentro quanto fora dos estabelecimentos penais, em cooperação com outros órgãos; XII - planejar e supervisionar as operações de controle de incidentes críticos em estabelecimentos penais ou relacionados a outras atividades da Polícia Penal, articulando-se com outras forças de segurança quando necessário, e determinar investigações pós-crise, promovendo a apuração dos fatos e determinando medidas corretivas; XIII - gerir os recursos humanos da Polícia Penal, promovendo políticas de seleção, capacitação e treinamento contínuo dos agentes públicos da Polícia Penal, com ênfase em boas práticas de segurança e no respeito aos direitos humanos; XIV - promover a assistência material, saúde, jurídica, educacional, social e religiosa às pessoas privadas de liberdade, às submetidas a medidas de segurança detentivas e, no que couber, aos egressos, em consonância com as diretrizes da administração pública; XV - supervisionar o desenvolvimento de métodos de evolução criminológica e de técnicas de classificação da pessoa privada de liberdade, de modo a possibilitar a efetiva individualização da pena na fase executória; XVI - coordenar a implementação de políticas de reintegração social em parceria com órgãos públicos e privados, promovendo programas de educação, qualificação profissional e empregabilidade de pessoas privadas de liberdade, além de coordenar e fiscalizar os estabelecimentos penais e os órgãos da Polícia Penal, ressalvadas as competências específicas de entidade vinculada à Secretaria da Administração Penitenciária.
Art. 18. A Diretoria Geral Adjunta da Polícia Penal do Estado de São Paulo tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes competências: I - coordenar e supervisionar as atividades nas áreas de projetos, gestão de pessoas, modernização de engenharia e arquitetura prisional, gestão patrimonial, serviços gerais, informação e informática, para garantir a eficiência e o cumprimento das diretrizes da Polícia Penal, mediante aprovação dos respectivos órgãos setoriais; II - acompanhar a aplicação de normas e diretrizes institucionais da Polícia Penal; III - promover a padronização dos procedimentos operacionais, bem como a integração das unidades da Polícia Penal, mediante articulação direta com a Coordenadoria Geral de Execução Penal; IV - supervisionar a implementação de políticas de segurança interna e externa nos estabelecimentos penais, incluindo ações de prevenção e contenção de incidentes críticos, bem como o uso de tecnologias de segurança e inteligência penal; V - propor políticas e procedimentos para a identificação, avaliação e mitigação de riscos relacionados à administração integrada, assegurando a continuidade das operações em situações adversas; VI - requisitar ao Coordenador Geral de Execução Penal relatórios periódicos sobre o andamento das atividades dos departamentos sob sua gestão, fornecendo ao Diretor Geral informações detalhadas sobre o cumprimento das metas e o desempenho operacional da Polícia Penal; VII - realizar pesquisas e elaborar estudos propositivos sobre legislação de interesse da Polícia Penal; VIII - definir, avaliar e executar critérios, métodos e procedimentos para a atividade de investigação de falta disciplinar praticada pela pessoa privada de liberdade e providências correlatas; IX - acompanhar o andamento de ações judiciais com repercussão geral na esfera de atuação institucional da Polícia Penal; X - garantir a conformidade legal e regulamentar do pedido de internação da pessoa privada de liberdade em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), assegurando a correta análise dos processos e a implementação das medidas propostas, bem como o encaminhamento das deliberações pertinentes ao Diretor Geral para análise e homologação pelo Poder Judiciário, por intermédio do Secretário da Administração Penitenciária; XI - apoiar a implantação e alteração de perfil carcerário de estabelecimentos penais, em consonância com as diretrizes de arquitetura e segurança situacional definidas pela Polícia Penal ou por demandas da Secretaria da Administração Penitenciária; XII - acompanhar as atividades da Coordenadoria Geral de Administração Integrada com outras coordenadorias da Polícia Penal e órgãos externos, para promover a colaboração institucional e maximizar os recursos para a execução eficiente das políticas públicas; XIII - supervisionar de maneira mediata as atividades da Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa na formação, capacitação e especialização dos agentes públicos da Polícia Penal; XIV - supervisionar mediatamente as atividades de gestão de pessoas, licitações e contratos, planejamento e controle de orçamento, administração financeira, proposta de modernização da engenharia e arquitetura prisional, gestão patrimonial e serviços gerais, informação e informática, no âmbito da Polícia Penal; XV - acompanhar e subsidiar a gestão de processos administrativos relacionados às ações judiciais que resultem em modificações no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos e no Sistema Central de Recursos Humanos, pertinente à inclusão, exclusão ou alteração de rubricas; XVI - acompanhar e promover a avaliação de projetos e de atividades, de maneira a considerar as diretrizes, os objetivos e as metas constantes do plano plurianual; XVII - supervisionar a definição de prioridades de alocação de recursos financeiros, materiais e logísticos da Coordenadoria Geral de Administração Integrada, com vistas a otimizar o uso do orçamento e promover a eficiência operacional e administrativa de toda a estrutura organizacional da Polícia Penal; XVIII - supervisionar a gestão de recursos humanos no âmbito da Coordenadoria Geral de Administração Integrada, abrangendo os processos de seleção, contratação, movimentação de pessoal, qualificação e desenvolvimento profissional, garantindo o adequado dimensionamento e preparo do quadro funcional, mediante aprovação do órgão setorial de recursos humanos; XIX - monitorar a execução de contratos administrativos e processos licitatórios relacionados à Coordenadoria Geral de Administração Integrada, zelando pela conformidade com os marcos legais e regulatórios vigentes, bem como pela observância das melhores práticas de governança e integridade pública; XX - implementar e supervisionar indicadores de desempenho operacional e administrativo para as divisões e setores subordinados à Coordenadoria Geral de Administração Integrada, visando a constante avaliação da eficiência e eficácia das atividades desempenhadas; XXI - incentivar a inovação e a melhoria contínua nos processos de gestão administrativa, logística e de recursos humanos, promovendo a eficiência, sustentabilidade e otimização do uso dos recursos públicos; XXII - fiscalizar a conformidade das ações da Coordenadoria Geral de Administração Integrada com as leis e regulamentos vigentes, assegurando o cumprimento das normas internas e a implementação de diretrizes aplicáveis às atividades administrativas; XXIII - garantir a conformidade das ações da Polícia Penal com as leis e disposições vigentes, assegurando a implementação e o cumprimento de normas e diretrizes legais aplicáveis; XXIV - apoiar o desenvolvimento e aprimoramento contínuo de planos e projetos estratégicos da Polícia Penal, promovendo a melhoria na gestão das atividades operacionais e administrativas; XXV - fornecer subsídios para a defesa do Estado em processos judiciais que envolvam a Polícia Penal, assistindo ao Diretor Geral e cooperando com a Procuradoria Geral do Estado e outros órgãos competentes para garantir a representação jurídica adequada da instituição; XXVI - implementar programas de reabilitação e reintegração social de pessoas privadas de liberdade, com ênfase em educação, qualificação profissional e inserção no mercado de trabalho; XXVII - promover a cooperação entre a Polícia Penal e outros órgãos públicos e privados, visando a implementação de políticas públicas voltadas à segurança e à ressocialização de pessoas privadas de liberdade e egressos do sistema penitenciário; XXVIII - garantir a integração das atividades da Polícia Penal com outras forças de segurança e entidades ligadas à execução penal, com vistas a promover a eficiência operacional e administrativa do sistema penitenciário.
Art. 19. A Coordenadoria Geral de Execução Penal, tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes competências: I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades das unidades subordinadas, assegurando a integração e o alinhamento com as normas e diretrizes estabelecidas pela Secretaria da Administração Penitenciária e pela Polícia Penal; II - assessorar o Diretor Geral Adjunto no desempenho de suas funções, oferecendo apoio técnico e operacional para garantir a eficiência e a implementação das diretrizes estratégicas; III - atender às consultas formuladas pelos órgãos da administração pública sobre assuntos de sua competência, fornecendo pareceres técnicos e informações fundamentadas; IV - interagir, sob orientação do Diretor Geral Adjunto, com outras forças de segurança pública para promover a cooperação em operações de alto risco, remoções interestaduais e federais, garantindo sua efetividade; V - elaborar e acompanhar relatórios detalhados sobre a situação da execução penal nos estabelecimentos penais e propor soluções e melhorias; VI - incentivar e promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas para o aprimoramento contínuo das práticas de gestão da execução penal; VII - definir protocolos de manutenção da ordem, segurança e disciplina interna e de contenção e medidas emergenciais para o gerenciamento de incidentes críticos; VIII - estabelecer diretrizes e planejar a execução de operações de segurança interna e externa nos estabelecimentos penais, como revistas, transferências de pessoas privadas de liberdade de alto risco e contenção de movimentos eventuais que venham a subverter a ordem e disciplina; IX - implementar protocolos de contenção e de medidas emergenciais para o gerenciamento de crises instaladas, como incidentes críticos, com ou sem reféns, e outros incidentes de maior gravidade nos estabelecimentos penais, promovendo a manutenção da ordem e da segurança institucional e de seus agentes públicos; X - fiscalizar o cumprimento das penas privativas de liberdade, das penas alternativas e das medidas de segurança detentiva, garantindo que sejam executadas de acordo com a legislação; XI - promover o monitoramento de pessoas privadas de liberdade classificadas como de alto risco, com potencial para comprometer a segurança interna dos estabelecimentos penais ou cometer novos crimes em seu interior; XII - fiscalizar e garantir que os direitos das pessoas privadas de liberdade e daquelas submetidas à medida de segurança detentiva sejam respeitados, assegurando acesso à defesa de seus interesses, fortalecimento de vínculos familiares, atendimento médico, entre outros previstos na lei e não atingidos pela sentença penal condenatória ou absolutória imprópria; XIII - desenvolver e implementar políticas e procedimentos para garantir o cumprimento adequado das atividades de segurança, reintegração social e cidadania, saúde e controle e execução penal, com foco na eficiência e nos direitos das pessoas privadas de liberdade e submetidas à medida de segurança detentiva; XIV - implementar e supervisionar programas de reabilitação voltados para educação, trabalho, saúde e assistência social para pessoas privadas de liberdade e submetidas à medida de segurança detentiva; XV - supervisionar programas direcionados para a política de reintegração social e cidadania das pessoas privadas de liberdade e egressos, assim como a reabilitação de pessoas submetidas à medida de segurança detentiva, promovendo oportunidades educacionais, laborais e de desenvolvimento pessoal; XVI - supervisionar o estudo e uso de soluções tecnológicas no âmbito da Polícia Penal; XVII - estabelecer diretrizes para o uso adequado de materiais, equipamentos e procedimentos protocolares relacionados à segurança penal, garantindo que as operações e os controles sejam realizados de maneira eficaz; XVIII - fiscalizar a concessão de autorizações e permissões de saída, previstas na Lei federal nº 7.210 , de 11 de julho de 1984, bem como as atividades relacionadas ao trabalho externo e estudo da pessoa privada de liberdade e submetida à medida de segurança detentiva; XIX - organizar e coordenar atividades que visem a adequação e melhoria dos serviços de saúde prestados às pessoas privadas de liberdade e submetidas à medida de segurança detentiva, assegurando que a assistência médica, farmacêutica e odontológica seja prestada em conformidade com as normativas vigentes; XX - propor convênios, parcerias e cooperações técnicas e definir diretrizes para a implementação prática dessas deliberações interinstitucionais.
Art. 20. A Coordenadoria Geral de Administração Integrada, tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes competências: I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades das unidades subordinadas, assegurando que estejam em conformidade com as normas e diretrizes pertinentes; II - assessorar o Diretor Geral e o Diretor Geral Adjunto, fornecendo subsídios técnicos e informações estratégicas para a tomada de decisões; III - garantir a execução de atividades externas ao desenvolvimento institucional, planejando, organizando e monitorando o desempenho das Coordenadorias subordinadas, a fim de promover a eficiência operacional e o cumprimento das diretrizes estratégicas da Polícia Penal; IV - estabelecer diretrizes e disposições para a padronização da gestão administrativa junto às Coordenadorias subordinadas, propondo ao Diretor Geral e ao Diretor Geral Adjunto aprimoramentos que possam ser implementados para garantir a eficiência e conformidade das atividades institucionais; V - incentivar o desenvolvimento de estudos e pesquisas no campo da gestão pública, incluindo áreas como planejamento, orçamento, finanças, infraestrutura, logística, controle de bens e recursos humanos, para o aperfeiçoamento contínuo das práticas administrativas; VI - assessorar o Diretor Geral e o Diretor Geral Adjunto na elaboração do planejamento orçamentário anual e no acompanhamento do orçamento plurianual, garantindo o cumprimento das diretrizes determinadas e a correta alocação de recursos para o desenvolvimento das atividades da Polícia Penal; VII - supervisionar o planejamento da administração orçamentária e financeira da Polícia Penal, em conjunto com as demais unidades administrativas subordinadas, para o aperfeiçoamento contínuo da gestão institucional; VIII - organizar e coordenar a melhoria da prestação de serviços administrativos, orçamentários, financeiros e demais planejamentos de gestão pública, promovendo eficiência e transparência; IX - supervisionar a gestão da infraestrutura e logística, inclusive garantindo que a infraestrutura física no âmbito da Polícia Penal esteja em conformidade com as necessidades operacionais; X - supervisionar o gerenciamento, controle e fiscalização de materiais e patrimônio, garantindo a otimização dos recursos e a transparência nas atividades relacionadas à gestão do patrimônio público; XI - assegurar a execução eficiente dos processos de aquisição de bens e serviços, contratos, licitações e manutenção patrimonial, por meio da Coordenadoria de Administração, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; XII - gerenciar e coordenar atividades relacionadas às licitações, à gestão e à fiscalização de contratos administrativos, garantindo que esses processos sejam realizados em conformidade com a legislação vigente; XIII - promover a transparência e a prestação de contas das atividades da Polícia Penal, garantindo o acesso à informação e o cumprimento das normas de controle interno e externo; XIV - definir e implementar diretrizes que promovam a adequação e o aprimoramento da gestão de recursos humanos e administração de pessoal, assegurando valorização, capacitação e eficiência na alocação de agentes públicos; XV - coordenar a gestão de pessoal da Polícia Penal, promovendo o desenvolvimento e a valorização dos agentes públicos, por meio da Coordenadoria de Recursos Humanos, em consonância com as políticas públicas de gestão de pessoas; XVI - orientar as estratégias de ação nos processos de ingresso de pessoal, assegurando que a seleção e admissão de agentes públicos sejam realizadas com base em critérios legais e técnicos; XVII - apresentar iniciativas, na área de recursos humanos, voltadas à evolução funcional e adequadas à legislação de pessoal; XVIII - coordenar e supervisionar políticas de ensino, formação, capacitação e especialização de agentes públicos, por meio da Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa, assegurando que os cursos e treinamentos sejam alinhados às necessidades institucionais e às melhores práticas no âmbito da Polícia Penal; XIX - estabelecer processos de acompanhamento de demandas judiciais encaminhadas às unidades subordinadas, inclusive, que possibilitem o compartilhamento de informações entre as demais unidades administrativas da Polícia Penal.
Art. 21. A Corregedoria Geral da Polícia Penal, tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes competências: I - fiscalizar e realizar visitas de inspeção e correições ordinárias e extraordinárias em todas as estruturas da Polícia Penal, propondo medidas ao Diretor Geral para aprimorar a eficiência e a racionalização dos serviços; II - promover apurações preliminares, sindicâncias e processos administrativos instaurados no âmbito das unidades da Polícia Penal; III - elaborar manuais de inspeção, fiscalização e correções que contemplem diretrizes para uniformizar os procedimentos realizados por qualquer unidade administrativa da Polícia Penal, e garantir que as atividades sejam conduzidas em conformidade com as normativas institucionais; IV - fornecer dados e informações ao Diretor Geral e ao Diretor Geral Adjunto para que possam atender às requisições do Poder Judiciário e de órgãos de controle interno e externo, garantindo precisão e clareza; V - prestar informações ao Diretor Geral e ao Diretor Geral Adjunto sobre a existência de condições permissivas ou impeditivas ao exercício de funções de direção, coordenação, chefia e assessoramento no âmbito institucional, com a participação direta da Coordenadoria de Inteligência; VI - definir, avaliar e implementar critérios, métodos e procedimentos para a investigação e o processamento disciplinar funcional; VII - zelar pela integridade e pela regularidade das apurações preliminares, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, bem como de instrumentos de solução consensual no âmbito do contencioso disciplinar; VIII - requisitar dados, informações e registros contidos em sistemas e arquivos da Polícia Penal, bem como de pessoas físicas ou jurídicas, e solicitar aquelas reservadas em outros órgãos e entidades da administração pública, quando necessário para instruir os processos correcionais; IX - organizar e coordenar os registros, por meios informatizados, de decisões e informações relativas às apurações preliminares, sindicâncias e processos administrativos disciplinares instaurados no âmbito da Polícia Penal, assegurando a transparência e o controle; X - decidir sobre representações relacionadas à atuação irregular de policiais penais, instaurando, de ofício ou por determinação do Diretor Geral ou do Diretor Geral Adjunto, apurações preliminares, sindicâncias e processos administrativos disciplinares contra policiais penais, bem como, em infrações conexas, contra agentes públicos da Secretaria da Administração Penitenciária; XI - promover apurações preliminares e sindicâncias referentes a possíveis irregularidades atribuídas à maior autoridade administrativa de estabelecimentos penais e coordenadorias; XII - avocar apurações preliminares e sindicâncias instauradas no âmbito de quaisquer estruturas da Polícia Penal, quando conveniente a interesses institucionais; XIII - garantir o contraditório e a ampla defesa nos processos de avaliação de estágio probatório, conforme a Lei Complementar nº 1.416 , de 26 de setembro de 2024, manifestando-se pela permanência ou não do Policial Penal na carreira e submetendo as conclusões ao Diretor Geral; XIV - acompanhar ações judiciais que tenham implicações disciplinares envolvendo policiais penais e, nos casos relacionados, quando envolver agentes públicos da Secretaria da Administração Penitenciária, monitorando seu andamento e desdobramentos para fornecer informações estratégicas aos superiores.
Seção IV Das Atribuições
Art. 22. O Secretário da Administração Penitenciária, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes atribuições: I - em relação ao Governador do Estado e ao próprio cargo: a) propor a política e as diretrizes a serem adotadas pela Secretaria; b) assistir o Governador no desempenho de suas funções relacionadas com as atividades da Pasta; c) manifestar-se sobre os assuntos que devam ser submetidos ao Governador; d) referendar os atos do Governador relativos à área de atuação de sua Pasta; e) transmitir ao Governador a indicação dos membros do Conselho Estadual de Política Criminal e Penitenciária e do Conselho Penitenciário do Estado; f) designar os membros do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas e, após aprovação do Governador, os membros das Seções Permanentes de Processamento Disciplinar e Seções de Apurações Preliminares, Prevenção e Investigação Social; g) aprovar as propostas de fixação dos níveis de remuneração dos presos recolhidos nos estabelecimentos penitenciários; h) propor a divulgação de atos e atividades da Pasta; i) criar comissões não permanentes e grupos de trabalho; j) comparecer perante a Assembleia Legislativa ou perante suas comissões especiais de inquérito para prestar esclarecimentos, espontaneamente ou quando convocado; k) providenciar, observada a legislação em vigor, a instrução dos expedientes relativos a requerimentos e indicações sobre matéria pertinente à Pasta, dirigidos ao Governador pela Assembleia Legislativa do Estado; l) submeter à apreciação do Governador projetos de leis ou decretos, observadas as disposições do Decreto nº 51.704 , de 26 de março 2007; m) nomear e exonerar os CCESP e designar e dispensar as FCESP, de Comando ou Assessoramento, para os níveis 1 a 12; n) autorizar a abertura de licitação, dispensa ou a sua inexigibilidade, bem como os demais atos delas decorrentes; II - em relação às atividades gerais da Pasta: a) administrar e responder pela execução dos programas de trabalho da Pasta, de acordo com a política e as diretrizes fixadas pelo Governador; b) cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as decisões e as ordens das autoridades superiores; c) expedir atos e instruções para a boa execução da Constituição do Estado, das leis e regulamentos, no âmbito da Secretaria; d) decidir sobre as proposições encaminhadas pelos dirigentes dos órgãos subordinados; e) aprovar os planos, programas e projetos da entidade descentralizada vinculada à Pasta, em face das políticas básicas traçadas pelo Estado para o setor; f) aprovar planos de construção, reforma e ampliação de estabelecimentos penitenciários e outras obras da Secretaria; g) delegar atribuições e competências, por ato expresso, aos seus subordinados; h) decidir sobre os pedidos formulados em grau de recurso; i) expedir as determinações necessárias para a manutenção da regularidade do serviço; j) autorizar entrevistas de servidores da Secretaria, à imprensa em geral, sobre assuntos da Pasta; k) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências dos órgãos, autoridades ou servidores subordinados; l) avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências de qualquer servidor, órgãos ou autoridades subordinadas; m) apresentar relatório anual das atividades desenvolvidas pela Pasta; n) estimular o desenvolvimento profissional dos servidores da Pasta; o) fixar a lotação de cada unidade prisional; p) baixar regimento interno e normas de funcionamento para as unidades subordinadas, mediante proposta de seus dirigentes, inclusive normas sobre prestação de serviços, fornecimento de bens e utilização de próprios do Estado; III - em relação à Polícia Penal: a) baixar as diretrizes a serem adotadas pela Polícia Penal no desempenho de suas atribuições institucionais em acordo com a política penitenciária; b) manifestar-se sobre assuntos submetidos à sua apreciação pelo Diretor Geral da Polícia Penal; c) apreciar projetos de leis, minutas de decretos ou resoluções de interesse da Polícia Penal ou de política penitenciária encaminhados pelo Diretor Geral da Polícia Penal; d) adotar providências com vistas ao aprimoramento das atividades da Polícia Penal e ao equacionamento de questões específicas trazidas ao seu conhecimento ou submetidas à sua apreciação; e) apreciar e decidir, nos termos das normas vigentes, sobre propostas de celebração de convênios, termos de cooperação, parcerias, cooperações técnicas ou outros ajustes entre a Polícia Penal e órgãos públicos ou privados que tenham interesse comuns no desenvolvimento das atividades de execução penal; f) exercer, por intermédio da Subsecretaria de Controle Interno e Segurança, o controle e auditoria internos, a elaboração e correição dos atos administrativos e disciplinares, a prevenção e o combate à corrupção, as atividades de ouvidoria, a promoção da ética no sistema penitenciário do Estado e o incremento da transparência na gestão da Administração Penitenciária do Estado, tanto na Pasta quanto na Polícia Penal; g) publicar editais para a abertura de concurso público destinados ao preenchimento das vagas existentes nos quadros da Polícia Penal, mediante proposta do Diretor Geral da Polícia Penal, e aprovação do órgão setorial de recursos humanos; h) dar posse aos novos policiais penais nomeados e exonerar os policiais penais que não cumprirem o estágio probatório; i) classificar e transferir os policiais penais, mediante proposta do Diretor Geral da Polícia Penal; j) classificar e transferir os servidores não policiais penais que prestam serviços na Polícia Penal; k) promover os policiais penais às classes superiores, mediante proposta do Diretor Geral da Polícia Penal; l) apurar as faltas disciplinares de sua competência ou delegar sua apuração, aplicar as penas disciplinares cabíveis, bem como, analisar recursos; m) definir os substitutos dos Diretores Gerais Adjuntos da Polícia Penal, nos casos dos afastamentos eventuais ou temporários dos titulares; IV - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o que lhe for cabível nos termos do Decreto nº 52.833 , de 24 de março de 2008; V - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, exercer as competências previstas no artigo 12 do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970; VI - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, exercer as competências previstas no artigo 14 do Decreto nº 9.543 , de 1º de março de 1977; VII - em relação à administração de material e patrimônio: a) autorizar a transferência de bens, exceto imóveis, mesmo para outras Secretarias de Estado; b) autorizar o recebimento de doações de bens móveis e semoventes, sem encargos; c) exercer as competências previstas nos artigos 1º, 2º, 3º e 5º do Decreto nº 31.138 , de 9 de janeiro de 1990, com as alterações introduzidas pelos Decretos nº 33.701 , de 22 de agosto de 1991, nº 34.544 , de 14 de janeiro de 1992, e nº 37.410 , de 9 de setembro de 1993; VIII - baixar regimento interno e normas de funcionamento para as unidades subordinadas, mediante proposta de seus dirigentes, inclusive normas sobre prestação de serviços, fornecimento de bens e utilização de próprios do Estado.
Art. 23. O Secretário-Executivo, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes atribuições: I - responder pelo expediente da Secretaria da Administração Penitenciária nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta; II - representar o Secretário da Administração Penitenciária junto a autoridades e órgãos; III - coordenar, consolidar e submeter ao Secretário o plano de ação global da Secretaria; IV - exercer a coordenação do relacionamento entre o Secretário da Administração Penitenciária, os dirigentes dos órgãos da Pasta e da entidade descentralizada a ela vinculada, acompanhando o desenvolvimento dos programas, projetos e atividades; V - promover a integração e o nivelamento entre os trabalhos desenvolvidos pelos órgãos da pasta facilitando a implementação da Política Penitenciária do Estado; VI - exercer outras competências que lhe forem delegadas pelo Secretário da Administração Penitenciária; VII - assessorar o Secretário da Administração Penitenciária no desempenho de suas funções.
Art. 24. O Chefe de Gabinete, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes atribuições: I - assessorar o Secretário da Administração Penitenciária e o Secretário-Executivo no desempenho de suas funções; II - coordenar, orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas; III - fazer executar a programação dos trabalhos nos prazos previstos; IV - baixar normas de funcionamento para as unidades subordinadas; V - solicitar informações a outros órgãos ou entidades; VI - encaminhar processos e expedientes diretamente aos órgãos competentes, para manifestação sobre os assuntos neles tratados.
Art. 25. Os Subsecretários, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes atribuições: I - assistir a autoridade superior no desempenho de suas funções; II - representar o Titular da Pasta, quando for o caso, junto a autoridades e órgãos; III - orientar e acompanhar as atividades das unidades ou dos servidores subordinados; IV - solicitar informações a outros órgãos da Administração Pública; V - Gerir e controlar os assuntos relativos às respectivas Subsecretarias, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Estadual; VI - decidir sobre: a) os assuntos da área de sua competência; b) as proposições encaminhadas pelos dirigentes das unidades subordinadas, em seu âmbito de atuação; c) os pedidos formulados em grau de recurso; VII - avocar ou delegar atribuições e competências, por ato expresso, observada a legislação vigente; VIII - criar comissões não permanentes e grupos de trabalho; IX - estimular o desenvolvimento profissional dos servidores da Subsecretaria; X - expedir as determinações necessárias à manutenção da regularidade dos serviços; XI - gerir, orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas; XII - baixar normas de funcionamento para as unidades subordinadas; XIII - solicitar informações a órgãos e entidades da Administração Pública; XIV - autorizar estágios em unidades subordinada.
Art. 26. O Subsecretário de Gestão Corporativa, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, tem as seguintes atribuições: I - as previstas no artigo 29 do Decreto nº 52.833 , de 24 de março de 2008; II - em relação à administração de material e patrimônio: a) as previstas: 1. nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138 , de 9 de janeiro de 1990, com Redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 37.410 , de 9 de setembro de 1993, e alterações posteriores, que lhe forem delegadas pelo Secretário da Administração Penitenciária, quanto a qualquer modalidade de licitação; 2. no artigo 3º do Decreto nº 47.297 , de 6 de novembro de 2002; 3. as previstas no artigo 156 da Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021; b) autorizar: 1. o recebimento de doações de bens móveis e semoventes, sem encargos; 2. a transferência de bens móveis e semoventes, entre as unidades administrativas subordinadas; III - as previstas no artigo 13 do Decreto-lei nº 233 , de 28 de abril de 1970; IV - responder pelo expediente da Secretaria da Administração Penitenciária nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta e do Secretário-Executivo.
Parágrafo único. O Subsecretário de Gestão Corporativa é o dirigente da frota da Administração Superior da Secretaria e da Sede.
Art. 27. O Subsecretário de Controle Interno e Segurança tem as seguintes atribuições: I - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nas alíneas "b" e "c" do inciso VIII e no inciso IX do artigo 29 do Decreto nº 52.833 , de 24 de março de 2008; II - decidir, preliminarmente, sobre representações ou denúncias fundamentadas que receber, com indicação das providências cabíveis; III - instaurar procedimentos e processos administrativos a seu cargo e requisitar a instauração daqueles que venham sendo injustificadamente retardados pela autoridade responsável; IV - constituir comissões, quando necessário, à realização das atividades de apuração, auditoria e correição; V - realizar correições, inspeções e avocar procedimentos e processos em curso no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária, para exame de sua regularidade, e propor a adoção de providências ou a correção de falhas; VI - efetivar ou promover a declaração de nulidade de procedimento ou processo administrativo e, se for o caso, a apuração imediata e regular dos fatos mencionados nos autos e na nulidade declarada; VII - requisitar procedimentos e processos administrativos julgados ou já arquivados, no âmbito da Pasta, para reexame e, se necessário, proferir nova decisão; VIII - requisitar, no âmbito da Pasta, informações e documentos necessários às atividades da Subsecretaria de Controle Interno e Segurança; IX - propor medidas legislativas ou administrativas e sugerir ações que visem evitar a repetição de irregularidades constatadas, no âmbito da Pasta; X - receber as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos da Pasta e promover a apuração de exercício negligente de cargo, emprego ou função, quando não houver disposição legal que atribua a competência a outros órgãos da Pasta; XI - determinar a realização de levantamentos e análises de informações de inteligência, o planejamento e a realização de ações operacionais de enfrentamento às irregularidades administrativas, bem como pesquisas e investigações complementares nas áreas tática e operacional relacionadas às atribuições da Subsecretaria; XII - apurar casos envolvendo Policiais Penais por meio de avocação, caso em que o Subsecretário designará servidor para a condução da Apuração Preliminar; XIII - determinar a adoção de práticas autocompositivas e de conciliação; XIV - outras atividades necessárias ao desenvolvimento de suas atribuições; XV - decidir sobre os pedidos de certidões e "vista" de processos.
Art. 28. O Diretor de Administração e Finanças e o Diretor de Infraestrutura tem as seguintes atribuições: I - em relação às atividades gerais: a) assistir seus superiores imediatos no desempenho de suas funções; b) propor e encaminhar a seus superiores imediatos programas de trabalho e alterações que se fizerem necessárias; c) solicitar informações a órgãos e entidades da administração pública; d) zelar pelo cumprimento dos prazos fixados para o desenvolvimento dos trabalhos; e) prestar orientação ao pessoal subordinado; f) decidir sobre pedidos de certidões e vista de processos; g) planejar, dirigir, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades das unidades subordinadas; h) estabelecer normas de funcionamento a serem aplicadas pelas unidades subordinadas; II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 31 do Decreto nº 52.833 , de 24 de março de 2008.
Art. 29. O Diretor Geral da Polícia Penal do Estado de São Paulo, além do disposto no artigo 6º da Lei Complementar nº 1.416 , de 26 de setembro de 2024, tem as seguintes atribuições: I - assessorar e prestar informações ao Secretário da Administração Penitenciária e representar institucionalmente a Polícia Penal; II - participar, conjuntamente com o Secretário da Administração Penitenciária, da elaboração da proposta orçamentária anual e plurianual, promovendo a avaliação de projetos e atividades voltados à Polícia Penal,
considerando as suas diretrizes, metas e objetivos; III - fomentar a cooperação interinstitucional, firmando parcerias técnicas com outros órgãos, para fortalecer o combate ao crime organizado e outras atividades ilícitas relacionadas à execução administrativa das penas privativas de liberdade; IV - supervisionar e garantir o cumprimento das normas legais e regulamentares nos estabelecimentos penais, determinando correições, inspeções regulares e fiscalizações nas unidades administrativas da Polícia Penal; V - propor a criação, extinção ou modificação de estabelecimentos penais, bem como de quaisquer outras unidades administrativas da Polícia Penal; VI - propor normas que tratem de direitos e deveres das pessoas privadas de liberdade ou submetidas à medida de segurança detentiva, ressalvadas as de competência legislativa privativa da União; VII - determinar investigações pós-crise, especialmente de forma a identificar as causas, responsáveis e circunstâncias que levaram ao incidente, e propor medidas corretivas para evitar a reincidência; VIII - examinar a regularidade de processos autuados com propositura de internação de pessoa privada de liberdade em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), bem como decidir sobre a tramitação junto ao Poder Judiciário, por intermédio do Secretário da Administração Penitenciária; IX - avocar, de modo geral ou em casos especiais, atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou dos agentes públicos subordinados, nos limites estabelecidos em lei; X - criar comissões não permanentes ou temporárias e grupos de trabalho para atendimento às demandas da Polícia Penal; XI - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 38 do Decreto nº 52.833 , de 24 de março de 2008; XII - exercer outras atividades afins determinadas pelo Secretário da Administração Penitenciária.
Art. 30. O Diretor Geral Adjunto da Polícia Penal do Estado de São Paulo, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes atribuições; I - responder pelo expediente da Polícia Penal nos casos de afastamentos, impedimentos legais, temporários ou eventuais do Diretor Geral; II - representar o Diretor Geral, quando necessário, em reuniões, eventos e outras atividades institucionais e interinstitucionais, além de atuar em conjunto com outras autoridades e outros órgãos nas questões relacionadas ao âmbito da Polícia Penal; III - auxiliar o Diretor Geral no planejamento e coordenação da execução penal, garantindo o cumprimento eficaz das diretrizes e monitorando o cumprimento das normas; IV - assessorar e prestar informações ao Diretor Geral nos assuntos de competência da Polícia Penal; V - propor, em apoio ao Diretor Geral, a edição de normas e diretrizes com o objetivo de aprimorar a gestão operacional e administrativa da Polícia Penal; VI - apoiar o Diretor Geral na elaboração de estratégias e planos operacionais, bem como na supervisão das ações relacionadas à segurança, custódia e ressocialização das pessoas privadas de liberdade e a reabilitação das submetidas à medida de segurança detentiva, mediante articulação imediata com a Coordenadoria Geral de Execução Penal; VII - emitir parecer fundamentado sobre pedido de internação de pessoa privada de liberdade no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), submetendo-o ao Diretor Geral para apreciação e deliberação e, posteriormente, ao Secretário da Administração Penitenciária para providências junto ao Poder Judiciário; VIII - elaborar a proposta orçamentária anual e plurianual da Polícia Penal e as propostas de programação financeira de desembolso e de abertura de créditos adicionais juntamente com a Coordenadoria Geral de Administração Integrada e submetê-las à análise e deliberação do Diretor Geral; IX - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesas e representar eventuais irregularidades diretamente ao Corregedor Geral; X - definir a implantação e a alteração do perfil carcerário dos estabelecimentos penais, em conformidade com as diretrizes de arquitetura e acolhimento adequado de pessoas privadas de liberdade, sob supervisão do Diretor Geral; XI - avocar, de modo geral ou em casos especiais, atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou dos agentes públicos subordinados, nos limites estabelecidos em lei; XII - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 38 do Decreto nº 52.833 , de 24 de março de 2008; XIII - exercer outras atividades afins determinadas pelo Diretor Geral da Polícia Penal.
Art. 31. O Coordenador Geral de Execução Penal, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes atribuições: I - promover a articulação entre as coordenadorias e os departamentos subordinados, visando o cumprimento das metas e diretrizes determinadas pela Polícia Penal; II - deliberar sobre os expedientes encaminhados à administração superior da Polícia Penal, relacionados à alocação de pessoas privadas de liberdade e submetidas à medida de segurança detentiva, com base na análise de fatores que influenciam a segurança, a disciplina e o tratamento penal, assegurando sua alocação em estabelecimentos penais adequados, de forma a garantir a manutenção da ordem institucional e promover a ressocialização e a reabilitação; III - supervisionar e realizar correições e inspeções regulares nos estabelecimentos penais, garantindo o cumprimento das normas de execução penal e de segurança penal; IV - interagir com outras forças de segurança pública com o objetivo de promover a integração na realização de operações de alto risco, remoções interestaduais e federais, reforçando a vigilância e o controle; V - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 38 do Decreto nº 52.833 , de 24 de março de 2008; VI - exercer outras atividades afins determinadas pelo Diretor Geral Adjunto.
Art. 32. O Coordenador Geral de Administração Integrada, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes atribuições: I - assessorar o Diretor Geral Adjunto no desempenho de suas funções, prestando apoio técnico para garantir a implementação das diretrizes estratégicas e administrativas; II - responder, conclusivamente, às consultas formuladas pelos órgãos da administração pública sobre assuntos de sua competência, garantindo clareza e fundamentação técnica; III - estabelecer, no âmbito de sua competência, diretrizes e disposições para a padronização da gestão administrativa junto às Coordenadorias subordinadas, bem como propor ao Diretor Geral e ao Diretor Geral Adjunto, o aprimoramento no âmbito institucional da Polícia Penal; IV - promover a articulação entre as Coordenadorias subordinadas, visando ao cumprimento de metas e diretrizes estabelecidas pelo Governo do Estado, pela Secretaria da Administração Penitenciária e pela Polícia Penal; V - articular, sob orientação do Diretor Geral Adjunto, com órgãos públicos e entidades da sociedade civil, ações que viabilizem atividades e parcerias relacionadas à gestão administrativa, financeira e de recursos humanos; VI - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, exercer as competências previstas no artigo 12 do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970; VII - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 38 do Decreto nº 52.833 , de 24 de março de 2008; VIII - exercer outras atividades afins determinadas pelo Diretor Geral Adjunto.
Art. 33. O Corregedor Geral da Polícia Penal do Estado de São Paulo, além das competências estabelecidas no artigo 10 da Lei Complementar nº 1.416 , de 26 de setembro de 2024, e de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes atribuições: I - dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades da Corregedoria Geral da Polícia Penal, bem como distribuir os serviços entre suas unidades; II - manter o Diretor Geral e o Diretor Geral Adjunto permanentemente informados sobre o andamento das atividades da Corregedoria Geral; III - determinar e realizar, pessoalmente ou por delegação, visitas de inspeção e correições ordinárias e extraordinárias em todas as estruturas da Polícia Penal, remetendo relatórios reservados ao Diretor Geral e ao Diretor Geral Adjunto; IV - propor ao Diretor Geral e ao Diretor Geral Adjunto medidas para o aprimoramento dos serviços da Polícia Penal, especialmente com base nas visitas de inspeção e correições realizadas pela Corregedoria; V - propor medidas com o objetivo de padronizar procedimentos, sanar irregularidades técnicas e administrativas, e, quando necessário, imputar responsabilidade; VI - determinar a avocação, de forma excepcional e fundamentada, de apurações preliminares e sindicâncias instauradas no âmbito de quaisquer estruturas da Polícia Penal, quando convenientes aos interesses institucionais; VII - representar ao Diretor Geral para propor a aplicação das medidas previstas no artigo 65 da Lei Complementar nº 1.416 , de 26 de setembro de 2024, combinado com o artigo 86 da Lei Complementar nº 207 , de 5 de janeiro de 1979, alterado pela Lei Complementar nº 922 , de 2 de julho de 2002, e, se necessário, sugerindo a sua cessação ou alteração; VIII - organizar e promover a composição das unidades apuratórias e processantes, com indicação de seus integrantes e prestando-lhes apoio institucional e material; IX - estabelecer a composição temporária das unidades apuratórias e processantes, em casos de vacância de cargo ou função correspondente; X - fiscalizar a regularidade dos trabalhos das unidades apuratórias e processantes subordinadas, e supervisionar as comissões apuratórias e processantes instituídas em quaisquer das estruturas competentes da Polícia Penal; XI - determinar a organização de informações relativas às atividades institucionais da Polícia Penal, estabelecendo metodologias para a coleta, processamento e armazenamento de dados sobre operações, produtividade, práticas institucionais e cumprimento de normas, assegurando a conformidade com as diretrizes legais e regulamentares; XII - superintender a administração coordenada dos sistemas utilizados para a gestão das informações institucionais da Polícia Penal, garantindo que os registros sejam abrangentes, precisos e continuamente atualizados, de forma a garantir o acesso às informações não confidenciais a outros órgãos e ao público em geral; XIII - responder às consultas formuladas pelos órgãos da Administração Pública sobre assuntos da Corregedoria; XIV - manifestar-se sobre questões de natureza disciplinar funcional que devam ser submetidas à apreciação do Diretor Geral e do Diretor Geral Adjunto; XV - exercer quaisquer atribuições de unidades ou agentes públicos subordinados, sempre que necessário, assegurando a continuidade e a efetividade das ações correcionais; XVI - decidir pelo arquivamento de apurações preliminares instauradas no âmbito da Corregedoria Geral da Polícia Penal, quando verificada a ausência de acusações suficientes XVII - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, conforme previsto no artigo 38 do Decreto nº 52.833 , de 24 de março de 2008; XVIII - exercer outras atividades afins determinadas pelo Diretor Geral da Polícia Penal.
Art. 34. Os Chefes de Assessoria têm, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes atribuições: I - planejar, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades, bem como executar as ações necessárias para a consecução dos objetivos de suas áreas de competência; II - emitir informações, notas e pareceres de natureza técnica nos assuntos de sua competência.
Art. 35. As competências e atribuições previstas neste decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário da Administração Penitenciária.
Seção V Dos órgãos Colegiados
Art. 36. O Conselho Estadual de Política Criminal e Penitenciária é regido Lei nº 7.634 , de 10 de dezembro 1991.
Art. 37. O Conselho Penitenciário do Estado é composto de 20 (vinte) membros efetivos, designados pelo Governador do Estado, sendo: I - 6 (seis) médicos psiquiatras; II - 4 (quatro) membros do Ministério Público do Estado, indicados pelo Procurador Geral de Justiça do Estado; III - 2 (dois) Procuradores da República, indicados pelo Procurador Geral da República; IV - 4 (quatro) advogados, indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil -
Seção São Paulo, sendo 2 (dois) deles na qualidade de representantes da comunidade; V - 2 (dois) Defensores Públicos do Estado, indicados pelo Defensor Público-Geral do Estado; VI - 2 (dois) psicólogos.
§ 1º As escolhas e indicações dos membros efetivos deverão recair sobre profissionais que apresentem experiência de, no mínimo, 10 (dez) anos na área de Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas.
§ 2º Os membros efetivos, observadas as respectivas áreas de atuação, contam com suplentes, designados pelo Governador do Estado, sendo: 1. 3 (três) médicos psiquiatras; 2. 2 (dois) membros do Ministério Público do Estado; 3. 1 (um) Procurador da República; 4. 2 (dois) advogados; 5. 1 (um) Defensor Público do Estado; 6. 1 (um) psicólogo.
§ 3º As escolhas e indicações dos suplentes serão feitas em conformidade com o disposto no "caput" deste artigo, e, para os membros efetivos, aplica-se o estabelecido no
§ 1º
§ 4º Integram, também, o Conselho Penitenciário do Estado, na qualidade de membros informantes, sem direito a voto, os dirigentes dos seguintes órgãos: 1. Diretoria Geral da Polícia Penal; 2. Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo; 3. Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral; 4. Coordenadoria de Execução Penal da Região Central do Estado; 5. Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado; 6. Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado; 7. Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado; 8. Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário; 9. Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania; 10. Estabelecimentos Penais do Estado; 11. Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC; 12. Fundação "Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel" - FUNAP; 13. Secretaria da Segurança Pública, representada por 1 (um) Delegado de Polícia.
§ 5º O mandato dos membros efetivos e dos suplentes será de 4 (quatro) anos, permitida a recondução.
§ 6º No caso dos incisos I e VI, deste artigo, deverá ser apresentada uma lista tríplice para cada vaga.
Art. 38. O Conselho Penitenciário do Estado poderá dividir-se em tantas turmas quantas forem necessárias.
Art. 39. O Conselho Penitenciário do Estado tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes competências: I - emitir pareceres sobre livramento condicional, indulto e comutação de pena; II - inspecionar os estabelecimentos penais; III - apresentar, no primeiro trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e ao Secretário da Administração Penitenciária, relatório dos trabalhos realizados no exercício anterior; IV - elaborar seu Regimento Interno; V - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos; VI - manter intercâmbio com órgãos afins; VII - outras que lhe são ou vierem a ser conferidas em decorrência de legislação federal ou estadual.
Art. 40. O Presidente do Conselho Penitenciário do Estado, tem as seguintes atribuições: I - dirigir e fiscalizar todas as atividades do Conselho; II - representar o Conselho junto às autoridades e órgãos; III - dirigir-se a autoridades e órgãos, para obter elementos de que necessita, para o cumprimento das atribuições do Conselho.
Art. 41. Os Conselheiros do Conselho Penitenciário do Estado, tem as seguintes atribuições: I - emitir pareceres sobre livramento condicional; II - inspecionar os estabelecimentos prisionais; III - apresentar, no primeiro trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e ao Secretário da Administração Penitenciária, relatório dos trabalhos realizados no exercício anterior.
ANEXO II Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria da Administração Penitenciária UNIDADE QTD. DENOMINAÇÃO CÓD. CCESP / FCESP FUNÇÃO PRIVATIVA
Secretaria Executiva 1 Secretário Executivo CCESP 1.18 (NES)
5 Assessor Especial II CCESP 2.14
4 Assistente Técnico IV CCESP 2.08
8 Assistente Técnico III CCESP 2.07
6 Assistente Técnico II CCESP 2.06
6 Assistente II CCESP 2.02
Serviço de Administração 1 Chefe de Serviço CCESP 1.07
1 Assistente Técnico II CCESP 2.06
3 Assistente II CCESP 2.02
Assessoria do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas 1 Chefe de Assessoria CCESP 1.14
1 Assessor II CCESP 2.10
1 Assistente Técnico III CCESP 2.07
1 Assistente IV CCESP 2.04
1 Assistente II CCESP 2.02
Assessoria de Inteligência 1 Chefe de Assessoria CCESP 1.15
1 Assessor Especial I CCESP 2.13
1 Assessor IV CCESP 2.12
1 Assessor II CCESP 2.10
3 Assistente Técnico IV CCESP 2.08
1 Assistente Técnico III CCESP 2.07
Consultoria Jurídica 1 Assessor II CCESP 2.10
2 Assistente Técnico III CCESP 2.07
3 Assistente Técnico II CCESP 2.06
Subsecretaria de Gestão Corporativa 1 Subsecretário CCESP 1.17
2 Assessor Especial II CCESP 2.14
2 Assessor II CCESP 2.10
3 Assessor I CCESP 2.09
5 Assistente Técnico IV CCESP 2.08
5 Assistente IV CCESP 2.04
Assessoria de Gestão Corporativa 1 Chefe de Assessoria CCESP 1.14
1 Assessor IV CCESP 2.12
1 Assessor I CCESP 2.09
2 Assistente Técnico IV CCESP 2.08
6 Assistente Técnico III CCESP 2.07
Divisão de Apoio-Técnico Administrativo 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
Serviço de Documentação e Informação 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Diretoria de Administração e Finanças 1 Diretor CCESP 1.15
Coordenadoria de Finanças 1 Coordenador CCESP 1.13
3 Assessor II CCESP 2.10
1 Assessor I CCESP 2.09
2 Assistente Técnico IV CCESP 2.08
9 Assistente Técnico III CCESP 2.07
4 Assistente IV CCESP 2.04
1 Assistente II CCESP 2.02
Departamento de Despesas 1 Chefe de Departamento CCESP 1.12
Departamento de Orçamento e Custos 1 Chefe de Departamento CCESP 1.12
Departamento de Contratos 1 Chefe de Departamento CCESP 1.12
Departamento de Fundos e Convênios 1 Chefe de Departamento CCESP 1.12
Coordenadoria de Gestão de Pessoas 1 Coordenador CCESP 1.13
2 Assessor IV CCESP 2.12
2 Assessor II CCESP 2.10
3 Assessor I CCESP 2.09
8 Assistente Técnico IV CCESP 2.08
12 Assistente Técnico III CCESP 2.07
5 Assistente IV CCESP 2.04
Departamento de Planejamento e Inovações de Gestão de Pessoas 1 Chefe de Departamento CCESP 1.12
Departamento de Legislação e Estudos de Gestão de Pessoas 1 Chefe de Departamento CCESP 1.12
Departamento de Análise e Planejamento de Gestão de Pessoas 1 Chefe de Departamento CCESP 1.12
Departamento de Gestão de Cargos e Funções 1 Chefe de Departamento CCESP 1.12
Departamento de Atos de Pessoal 1 Chefe de Departamento CCESP 1.12
Departamento de Administração de Pessoal 1 Chefe de Departamento CCESP 1.12
Divisão de Frequência e Pagamento 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
Diretoria de Infraestrutura 1 Diretor CCESP 1.15
Coordenadoria de Tecnologia da Informação 1 Coordenador CCESP 1.13
1 Assessor IV CCESP 2.12
2 Assessor II CCESP 2.10
5 Assessor I CCESP 2.09
1 Assistente IV CCESP 2.04
Departamento de Operações e Central de Serviços de TI 1 Chefe de Departamento CCESP 1.12
Divisão de Administração e Arquitetura de Rede IP 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
Divisão de Segurança da Informação 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
Departamento de Sistemas 1 Chefe de Departamento CCESP 1.12
Divisão de Ciência de Dados 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
Divisão Desenvolvimento de Sistemas 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
Coordenadoria de Engenharia 1 Coordenador CCESP 1.13
2 Assessor III CCESP 2.11
3 Assessor I CCESP 2.09
2 Assistente Técnico IV CCESP 2.08
7 Assistente Técnico III CCESP 2.07
1 Assistente IV CCESP 2.04
6 Assistente II CCESP 2.02
Departamento de Planejamento, Projetos e Orçamentos 1 Chefe de Departamento CCESP 1.12
Departamento de Obras 1 Chefe de Departamento CCESP 1.12
Divisão Regional de Obras 7 Chefe de Divisão CCESP 1.10
Coordenadoria de Logística 1 Coordenador CCESP 1.13
1 Assistente Técnico IV CCESP 2.08
6 Assistente Técnico III CCESP 2.07
4 Assistente IV CCESP 2.04
12 Assistente II CCESP 2.02
Serviço de Gestão Documental 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Departamento de Patrimônio 1 Chefe de Departamento CCESP 1.12
Departamento de Frota e Transportes 1 Chefe de Departamento CCESP 1.12
Divisão de Frota 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
Serviço de Transporte 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Divisão de Manutenção e Conservação 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
Subsecretaria de Controle Interno e Segurança 1 Subsecretário CCESP 1.17
1 Assistente Técnico IV CCESP 2.08
2 Assistente Técnico III CCESP 2.07
3 Assistente II CCESP 2.02
Divisão de Denúncias 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
Setor de Apoio Administrativo 1 Chefe de Setor CCESP 1.04
Coordenadoria de Planejamento e Gestão de Segurança 1 Coordenador CCESP 1.13
1 Assistente Técnico IV CCESP 2.08
2 Assistente Técnico III CCESP 2.07
Coordenadoria de Controle Interno e Correição 1 Coordenador CCESP 1.13
1 Assistente Técnico IV CCESP 2.08
3 Assistente Técnico III CCESP 2.07
11 Assistente Técnico II CCESP 2.06
Corregedoria Administrativa 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
Coordenadoria de Governança, Ética e Integridade 1 Coordenador CCESP 1.13
1 Assistente Técnico IV CCESP 2.08
3 Assistente Técnico III CCESP 2.07
5 Assistente Técnico II CCESP 2.06
Divisão de Auditoria e Transparência 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
Divisão Correicional e de Apuração de Evolução Patrimonial 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
Coordenadoria de Ouvidoria do Sistema Penitenciário 1 Coordenador CCESP 1.13
1 Assessor II CCESP 2.10
3 Assistente Técnico III CCESP 2.07
1 Assistente II CCESP 2.02
Chefia de Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCESP 1.16
2 Assessor Especial II CCESP 2.14
Assessoria Institucional 1 Chefe de Assessoria CCESP 1.14
2 Assessor II CCESP 2.10
3 Assessor I CCESP 2.09
2 Assistente Técnico IV CCESP 2.08
4 Assistente Técnico III CCESP 2.07
Assessoria de Comunicação Institucional 1 Chefe de Assessoria CCESP 1.14
1 Assessor II CCESP 2.10
6 Assistente Técnico III CCESP 2.07
1 Assistente II CCESP 2.02
Assessoria Parlamentar 1 Chefe de Assessoria CCESP 1.14
1 Assistente Técnico III CCESP 2.07
1 Assistente II CCESP 2.02
Serviço de Acesso à Informação 1 Chefe de Serviço CCESP 1.07
Setor de Apoio Administrativo 1 Chefe de Setor CCESP 1.04
Diretoria Geral da Polícia Penal do Estado de São Paulo 1 Diretor Geral CCESP 1.16
1 Assessor IV CCESP 2.12
22 Assessor II CCESP 2.10
3 Assistente Técnico IV CCESP 2.08
2 Assistente Técnico IV FCESP 2.08
9 Assistente Técnico III CCESP 2.07
60 Assistente Técnico II CCESP 2.06
22 Assistente IV CCESP 2.04
66 Assistente II CCESP 2.02
Assessoria Técnica da Polícia Penal 1 Chefe de Assessoria CCESP 1.12
4 Assistente Técnico IV FCESP 2.08
Assessoria de Comunicação 1 Chefe de Assessoria CCESP 1.12
4 Assistente Técnico IV FCESP 2.08
Serviço FALA SP 1 Chefe de Serviço CCESP 1.07
Corregedoria Geral da Polícia Penal 1 Corregedor Geral FCESP 1.15 Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416 /2024
1 Assessor IV FCESP 2.12
Serviço de Recebimento de Denúncias 1 Chefe de Serviço FCESP 1.08 Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416 /2024
Divisão de Informações, Monitoramento e Elaboração de Pareceres e Instruções Normativas 1 Chefe de Divisão FCESP 1.10
Coordenadoria de Correição, Apuração Preliminar e Investigação Ético-Social 1 Coordenador FCESP 1.13 Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416 /2024
Serviço de Correição, Apuração Preliminar e Investigação Ético-Social 10 Chefe de Serviço FCESP 1.08 Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416 /2024
Coordenadoria de Processamento Disciplinar 1 Coordenador FCESP 1.13 Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416 /2024
Serviço Permanente de Processamento Disciplinar 5 Chefe de Serviço FCESP 1.08 Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416 /2024
Coordenadoria de Inteligência 1 Coordenador FCESP 1.13 Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416 /2024
Serviço de Situação e Controle 1 Chefe de Serviço FCESP 1.08 Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416 /2024
Núcleo de Situação e Controle 4 Chefe de Núcleo FCESP 1.03 Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416 /2024
Serviço de Operações de Inteligência 1 Chefe de Serviço FCESP 1.08 Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416 /2024
Departamento de Inteligência 1 Chefe de Departamento FCESP 1.12 Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416 /2024
Serviço de Análise e Processamento de Dados de Inteligência 1 Chefe de Serviço FCESP 1.08 Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416 /2024
Serviço de Controle e Estatística 1 Chefe de Serviço FCESP 1.08 Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416 /2024
Departamento de Contrainteligência 1 Chefe de Departamento FCESP 1.12 Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416 /2024
Serviço de Assuntos Internos e Investigação Social 1 Chefe de Serviço FCESP 1.08 Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416 /2024
Serviço de Armazenamento de Dados, Credenciamento de Pessoal e Controle 1 Chefe de Serviço FCESP 1.08 Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416 /2024
Divisão Regional de Inteligência 6 Chefe de Divisão FCESP 1.10
Divisão de Administração, Finanças e Logística 1 Chefe de Divisão FCESP 1.10
Diretoria Geral Adjunta da Polícia Penal 1 Diretor Geral Adjunto CCESP 1.15
Assessoria Técnica da Diretoria Geral Adjunta 1 Chefe de Assessoria CCESP 1.12
3 Assistente Técnico IV FCESP 2.08
Coordenadoria Geral de Administração Integrada 1 Coordenador Geral FCESP 1.14
Coordenadoria de Administração 1 Coordenador CCESP 1.13
Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças 1 Chefe de Departamento CCESP 1.12
Divisão de Infraestrutura e Logística 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
Serviço de Licitações e Contratos Administrativos 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Sistemas 1 Coordenador CCESP 1.13
Coordenadoria de Recursos Humanos 1 Coordenador CCESP 1.13
Serviço de Administração de Pessoal 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Departamento de Legislação de Pessoal e Evolução Funcional 1 Chefe de Departamento CCESP 1.12
Divisão de Evolução Funcional 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
Departamento de Ingresso e Movimentação de Pessoal 1 Chefe de Departamento CCESP 1.12
Divisão de Movimentação de Pessoal 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
Departamento de Demandas Judiciais 1 Chefe de Departamento CCESP 1.12
Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa 1 Coordenador FCESP 1.13
Departamento de Pesquisa, Documentação e Informação 1 Chefe de Departamento CCESP 1.12
Serviço de Museu Penitenciário Paulista 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Departamento de Ensino Operacional da Polícia Penal 1 Chefe de Departamento CCESP 1.12
Serviço de Controle de Material Bélico 1 Chefe de Serviço CCESP 1.07
Divisão de Formação da Polícia Penal 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
Serviço de Formação da Polícia Penal 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Divisão de Especialização da Polícia Penal 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
Departamento de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos 1 Chefe de Departamento CCESP 1.12
Divisão de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
Divisão de Gestão Pedagógica 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
Serviço de Credenciamento, Capacitação e Avaliação de Docentes 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Serviço de Desenvolvimento de Projetos e Materiais Pedagógicos 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Divisão de Secretaria Escolar 1 Chefe de Divisão CCESP 1.09
Serviço Regional Escolar 7 Chefe de Serviço CCESP 1.07
Divisão de Ensino à Distância 1 Chefe de Divisão CCESP 1.09
Serviço de Educação à Distância 1 Chefe de Serviço CCESP 1.07
Núcleo de Sistemas de Informação 1 Chefe de Núcleo CCESP 1.03
Divisão de Relações Institucionais 1 Chefe de Divisão CCESP 1.09
Divisão de Administração 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
Serviço de Finanças e Suprimentos 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Serviço de Licitações e Contratos Administrativos 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Serviço de Infraestrutura e Logística 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Divisão de Recursos Humanos 1 Chefe de Divisão CCESP 1.09
Seção de Frequência e Pagamento 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
coordenadoria Geral de Execução Penal 1 coordenador Geral fcesp 1.14
departamento de Segurança Penal 1 chefe de Departamento fcesp 1.12 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
serviço de Segurança Institucional 1 chefe de Serviço fcesp 1.08 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
núcleo de Segurança Institucional 4 chefe de Núcleo fcesp 1.03 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
serviço de Material Bélico 1 chefe de Serviço fcesp 1.08 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
serviço de Monitoramento de Pessoas 1 chefe de Serviço fcesp 1.08 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
núcleo de Monitoramento de Pessoas 4 chefe de Núcleo fcesp 1.03 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
serviço de Monitoramento de Viaturas Oficiais 1 chefe de Serviço fcesp 1.08 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
núcleo de Monitoramento de Viaturas Oficiais 2 chefe de Núcleo fcesp 1.03 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
departamento de Controle e Execução Penal 1 chefe de Departamento ccesp 1.12
serviço de Informação Gerencial 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
serviço de Movimentação Penal 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
serviço Integrado de Comunicação Penal 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania 1 coordenador ccesp 1.13
departamento de Penas e Medidas Alternativas 1 chefe de Departamento ccesp 1.12
serviço Regional de Penas e Medidas Alternativas 6 chefe de Serviço ccesp 1.08
departamento de Atenção à Pessoa Egressa e Família 1 chefe de Departamento ccesp 1.12
serviço Regional de Atenção à Pessoa Egressa e Família 6 chefe de Serviço ccesp 1.08
departamento de Relações Institucionais e Projetos 1 chefe de Departamento ccesp 1.12
divisão de Formação, Emprego e Renda 1 chefe de Divisão ccesp 1.10
departamento de Ações de Reintegração Social 1 chefe de Departamento ccesp 1.12
serviço de Referências Técnicas 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
serviço de Políticas Específicas 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
divisão de Administração 1 chefe de Divisão ccesp 1.10
serviço de Finanças e Suprimentos 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
serviço de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
serviço de Recursos Humanos 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário 1 coordenador ccesp 1.13 função Privativa da área da Saúde
departamento de Planejamento e Gestão de Atenção à Saúde da População Prisional 1 chefe de Departamento ccesp 1.12 função Privativa da área da Saúde
serviço Regional de Atenção à Saúde da População Prisional 6 chefe de Serviço ccesp 1.08 função Privativa da área da Saúde
departamento de Planejamento e Gestão da Qualidade de Vida e Saúde do Servidor 1 chefe de Departamento ccesp 1.12 função Privativa da área da Saúde
serviço Regional de Qualidade de Vida e Saúde do Servidor 6 chefe de Serviço ccesp 1.08 função Privativa da área da Saúde
divisão de Relações Institucionais 1 chefe de Divisão ccesp 1.10
divisão de Análise Criminológica, Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de Divisão ccesp 1.10
serviço de Referência Técnica em Saúde do Sistema Penitenciário 1 chefe de Serviço ccesp 1.08 função Privativa da área da Saúde
serviço de Suporte, Controle e Análise de Política de Saúde 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
divisão de Administração 1 chefe de Divisão ccesp 1.10
serviço de Finanças e Suprimentos 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
serviço de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
serviço de Recursos Humanos 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo 1 coordenador ccesp 1.13
departamento Regional de Administração Integrada 1 chefe de Departamento fcesp 1.12
divisão de Administração 1 chefe de Divisão fcesp 1.10
serviço de Finanças e Suprimentos 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
serviço de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
serviço de Recursos Humanos 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
departamento Regional de Segurança e Gestão 1 chefe de Departamento fcesp 1.12 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
divisão Regional de Ações de Segurança Interna 1 chefe de Divisão fcesp 1.10 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
divisão Regional de Ações de Segurança Externa 1 chefe de Divisão fcesp 1.10 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
seção de Planejamento de Ações de Escolta 1 chefe de
Seção fcesp 1.06 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
seção de Segurança Externa e Escolta 1 chefe de
Seção fcesp 1.06 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
núcleo de Custódia e Escolta 4 chefe de Núcleo fcesp 1.03 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
núcleo de Carceragem 2 chefe de Núcleo fcesp 1.03 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
divisão Regional de Ações de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de Divisão fcesp 1.10
divisão Regional de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de Divisão fcesp 1.10
seção de Intervenção Tática 1 chefe de
Seção fcesp 1.06 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
núcleo de Intervenção Tática 2 chefe de Núcleo fcesp 1.03 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
divisão de Ações de Segurança Hospitalar 1 chefe de Divisão fcesp 1.10
coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral 1 coordenador ccesp 1.13
departamento Regional de Administração Integrada 1 chefe de Departamento fcesp 1.12
divisão de Administração 1 chefe de Divisão fcesp 1.10
serviço de Finanças e Suprimentos 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
serviço de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
serviço de Recursos Humanos 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
departamento Regional de Segurança e Gestão 1 chefe de Departamento fcesp 1.12 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
divisão Regional de Ações de Segurança Interna 1 chefe de Divisão fcesp 1.10 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
divisão Regional de Ações de Segurança Externa 1 chefe de Divisão fcesp 1.10 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
divisão Regional de Ações de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de Divisão fcesp 1.10
divisão Regional de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de Divisão fcesp 1.10
coordenadoria de Execução Penal da Região Central do Estado 1 coordenador ccesp 1.13
departamento Regional de Administração Integrada 1 chefe de Departamento fcesp 1.12
divisão de Administração 1 chefe de Divisão fcesp 1.10
serviço de Finanças e Suprimentos 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
serviço de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
serviço de Recursos Humanos 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
departamento Regional de Segurança e Gestão 1 chefe de Departamento fcesp 1.12 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
divisão Regional de Ações de Segurança Interna 1 chefe de Divisão fcesp 1.10 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
divisão Regional de Ações de Segurança Externa 1 chefe de Divisão fcesp 1.10 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
divisão Regional de Ações de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de Divisão fcesp 1.10
divisão Regional de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de Divisão fcesp 1.10
coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado 1 coordenador ccesp 1.13
departamento Regional de Administração Integrada 1 chefe de Departamento fcesp 1.12
divisão de Administração 1 chefe de Divisão fcesp 1.10
serviço de Finanças e Suprimentos 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
serviço de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
serviço de Recursos Humanos 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
departamento Regional de Segurança e Gestão 1 chefe de Departamento fcesp 1.12 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
divisão Regional de Ações de Segurança Interna 1 chefe de Divisão fcesp 1.10 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
divisão Regional de Ações de Segurança Externa 1 chefe de Divisão fcesp 1.10 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
divisão Regional de Ações de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de Divisão fcesp 1.10
divisão Regional de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de Divisão fcesp 1.10
coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado 1 coordenador ccesp 1.13
departamento Regional de Administração Integrada 1 chefe de Departamento fcesp 1.12
divisão de Administração 1 chefe de Divisão fcesp 1.10
serviço de Finanças e Suprimentos 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
serviço de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
serviço de Recursos Humanos 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
departamento Regional de Segurança e Gestão 1 chefe de Departamento fcesp 1.12 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
divisão Regional de Ações de Segurança Interna 1 chefe de Divisão fcesp 1.10 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
divisão Regional de Ações de Segurança Externa 1 chefe de Divisão fcesp 1.10 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
divisão Regional de Ações de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de Divisão fcesp 1.10
divisão Regional de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de Divisão fcesp 1.10
coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado 1 coordenador ccesp 1.13
departamento Regional de Administração Integrada 1 chefe de Departamento fcesp 1.12
divisão de Administração 1 chefe de Divisão fcesp 1.10
serviço de Finanças e Suprimentos 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
serviço de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
serviço de Recursos Humanos 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
departamento Regional de Segurança e Gestão 1 chefe de Departamento fcesp 1.12 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
divisão Regional de Ações de Segurança Interna 1 chefe de Divisão fcesp 1.10 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
divisão Regional de Ações de Segurança Externa 1 chefe de Divisão fcesp 1.10 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
divisão Regional de Ações de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de Divisão fcesp 1.10
divisão Regional de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de Divisão fcesp 1.10
complexo Penal de Osasco 1 chefe de Departamento fcesp 1.12
serviço de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
núcleo de Inteligência 2 chefe de Núcleo fcesp 1.03 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
serviço de Administração 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
seção de Finanças e Suprimentos 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
núcleo de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
divisão de Complexo Penal 2 chefe de Divisão fcesp 1.10
serviço de Assistência à Saúde 2 chefe de Serviço ccesp 1.07 função Privativa da área da Saúde
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 2 chefe de
Seção ccesp 1.06
complexo Penal i de Franco da Rocha 1 chefe de Departamento fcesp 1.12
serviço de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
serviço de Administração 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
seção de Finanças e Suprimentos 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
núcleo de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
serviço de Reintegração Social 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
divisão de Complexo Penal 2 chefe de Divisão fcesp 1.10
serviço de Assistência à Saúde 2 chefe de Serviço ccesp 1.07 função Privativa da área da Saúde
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 2 chefe de
Seção ccesp 1.06
complexo Penal i de Guarulhos 1 chefe de Departamento fcesp 1.12
serviço de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
serviço de Administração 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
seção de Finanças e Suprimentos 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
núcleo de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
serviço de Reintegração Social 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
divisão de Complexo Penal 2 chefe de Divisão fcesp 1.10
serviço de Assistência à Saúde 2 chefe de Serviço ccesp 1.07 função Privativa da área da Saúde
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 2 chefe de
Seção ccesp 1.06
complexo Penal i de São Paulo 1 chefe de Departamento fcesp 1.12
serviço de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
núcleo de Inteligência 1 chefe de Núcleo fcesp 1.03 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
serviço de Administração 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
seção de Finanças e Suprimentos 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
núcleo de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
divisão de Complexo Penal 2 chefe de Divisão fcesp 1.10
serviço de Assistência à Saúde 2 chefe de Serviço ccesp 1.07 função Privativa da área da Saúde
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 2 chefe de
Seção ccesp 1.06
complexo Penal ii de Franco da Rocha 1 chefe de Departamento fcesp 1.12
serviço de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
serviço de Administração 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
seção de Finanças e Suprimentos 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
núcleo de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
serviço de Reintegração Social 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
divisão de Complexo Penal 2 chefe de Divisão fcesp 1.10
serviço de Assistência à Saúde 2 chefe de Serviço ccesp 1.07 função Privativa da área da Saúde
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 2 chefe de
Seção ccesp 1.06
complexo Penal ii de Guarulhos 1 chefe de Departamento fcesp 1.12
serviço de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
núcleo de Inteligência 1 chefe de Núcleo fcesp 1.03 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
serviço de Administração 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
seção de Finanças e Suprimentos 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
núcleo de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
divisão de Complexo Penal 2 chefe de Divisão fcesp 1.10
serviço de Assistência à Saúde 2 chefe de Serviço ccesp 1.07 função Privativa da área da Saúde
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 2 chefe de
Seção ccesp 1.06
complexo Penal ii de São Paulo 1 chefe de Departamento fcesp 1.12
divisão de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de Divisão ccesp 1.09
núcleo de Inteligência 1 chefe de Núcleo fcesp 1.03 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
divisão de Administração 1 chefe de Divisão ccesp 1.09
serviço de Finanças e Suprimentos 1 chefe de Serviço ccesp 1.07
núcleo de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
serviço de Pessoal 1 chefe de Serviço ccesp 1.07
divisão de Complexo Penal 4 chefe de Divisão fcesp 1.10
serviço de Assistência à Saúde 4 chefe de Serviço ccesp 1.07 função Privativa da área da Saúde
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 4 chefe de
Seção ccesp 1.06
centro de Detenção Provisória de Diadema 1 chefe de Departamento fcesp 1.11
seção de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Administração 1 chefe de
Seção fcesp 1.06
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
serviço de Assistência à Saúde 1 chefe de Serviço fcesp 1.07 função Privativa da área da Saúde
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de
Seção fcesp 1.06
centro de Detenção Provisória "asp Nilton Celestino" de Itapecerica da Serra 1 chefe de Departamento fcesp 1.11
seção de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Administração 1 chefe de
Seção fcesp 1.06
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
serviço de Assistência à Saúde 1 chefe de Serviço fcesp 1.07 função Privativa da área da Saúde
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de
Seção fcesp 1.06
centro de Detenção Provisória "marcos Antônio Alves Bezerra" de Jundiaí 1 chefe de Departamento fcesp 1.11
seção de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Administração 1 chefe de
Seção fcesp 1.06
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
serviço de Assistência à Saúde 1 chefe de Serviço fcesp 1.07 função Privativa da área da Saúde
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de
Seção fcesp 1.06
seção de Escolta 1 chefe de
Seção fcesp 1.06 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
centro de Detenção Provisória de Mauá 1 chefe de Departamento fcesp 1.11
seção de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Administração 1 chefe de
Seção fcesp 1.06
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
serviço de Assistência à Saúde 1 chefe de Serviço fcesp 1.07 função Privativa da área da Saúde
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de
Seção fcesp 1.06
centro de Detenção Provisória de Santo André 1 chefe de Departamento fcesp 1.11
seção de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Administração 1 chefe de
Seção fcesp 1.06
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
serviço de Assistência à Saúde 1 chefe de Serviço fcesp 1.07 função Privativa da área da Saúde
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de
Seção fcesp 1.06
centro de Detenção Provisória "dr. Calixto Antonio" de São Bernardo do Campo 1 chefe de Departamento fcesp 1.11
seção de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Administração 1 chefe de
Seção fcesp 1.06
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
serviço de Assistência à Saúde 1 chefe de Serviço fcesp 1.07 função Privativa da área da Saúde
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de
Seção fcesp 1.06
centro de Detenção Provisória de Vila Independência 1 chefe de Departamento fcesp 1.11
seção de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Administração 1 chefe de
Seção fcesp 1.06
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
serviço de Assistência à Saúde 1 chefe de Serviço fcesp 1.07 função Privativa da área da Saúde
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de
Seção fcesp 1.06
centro de Progressão Penitenciária "asp Moises Marcos Braga" de Franco da Rocha 1 chefe de Departamento fcesp 1.11
seção de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Administração 1 chefe de
Seção fcesp 1.06
seção de Finanças e Suprimentos 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
núcleo de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
seção de Reintegração Social 1 chefe de
Seção fcesp 1.06
serviço de Assistência à Saúde 1 chefe de Serviço fcesp 1.07 função Privativa da área da Saúde
seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de
Seção fcesp 1.06
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de
Seção fcesp 1.06
centro de Progressão Penitenciária Feminino "dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira" de Butantan 1 chefe de Departamento fcesp 1.11
seção de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Administração 1 chefe de
Seção fcesp 1.06
seção de Finanças e Suprimentos 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
núcleo de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
seção de Reintegração Social 1 chefe de
Seção fcesp 1.06
serviço de Assistência à Saúde 1 chefe de Serviço fcesp 1.07 função Privativa da área da Saúde
seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de
Seção fcesp 1.06
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de
Seção fcesp 1.06
centro de Progressão Penitenciária Feminino de São Miguel Paulista 1 chefe de Divisão fcesp 1.10
seção de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de
Seção fcesp 1.05
seção de Administração 1 chefe de
Seção fcesp 1.05
núcleo de Pessoal 1 chefe de Núcleo fcesp 1.03
seção de Reintegração Social 1 chefe de
Seção fcesp 1.05
seção de Assistência à Saúde 1 chefe de
Seção fcesp 1.05 função Privativa da área da Saúde
seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de
Seção fcesp 1.05
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de
Seção fcesp 1.05
penitenciária "asp Joaquim Fonseca Lopes" de Parelheiros 1 chefe de Departamento fcesp 1.11
seção de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Administração 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Finanças e Suprimentos 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
núcleo de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
seção de Reintegração Social 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
serviço de Assistência à Saúde 1 chefe de Serviço fcesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Escolta 1 chefe de
Seção fcesp 1.06 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
penitenciária Feminina da Capital 1 chefe de Departamento fcesp 1.11
seção de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Administração 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Finanças e Suprimentos 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
núcleo de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
seção de Reintegração Social 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
serviço de Assistência à Saúde 1 chefe de Serviço fcesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
penitenciária Feminina Sant`ana 1 chefe de Departamento fcesp 1.11
seção de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Administração 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Finanças e Suprimentos 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
núcleo de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
seção de Reintegração Social 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
serviço de Assistência à Saúde 1 chefe de Serviço fcesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
complexo Penal de Potim 1 chefe de Departamento fcesp 1.12
serviço de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
núcleo de Inteligência 1 chefe de Núcleo fcesp 1.03 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
serviço de Administração 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
seção de Finanças e Suprimentos 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
núcleo de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
serviço de Reintegração Social 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
divisão de Complexo Penal 2 chefe de Divisão fcesp 1.10
serviço de Assistência à Saúde 2 chefe de Serviço ccesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 2 chefe de
Seção ccesp 1.06
complexo Penal de São Vicente 1 chefe de Departamento fcesp 1.12
divisão de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de Divisão ccesp 1.09
núcleo de Inteligência 1 chefe de Núcleo fcesp 1.03 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
divisão de Administração 1 chefe de Divisão ccesp 1.09
serviço de Finanças e Suprimentos 1 chefe de Serviço ccesp 1.07
núcleo de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
serviço de Pessoal 1 chefe de Serviço ccesp 1.07
divisão de Reintegração Social 1 chefe de Divisão ccesp 1.09
divisão de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de Divisão ccesp 1.09
seção de Escolta 1 chefe de
Seção fcesp 1.06 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
núcleo de Intervenção Tática 1 chefe de Núcleo fcesp 1.03 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
divisão de Complexo Penal 3 chefe de Divisão fcesp 1.10
serviço de Assistência à Saúde 3 chefe de Serviço ccesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 3 chefe de
Seção ccesp 1.06
complexo Penal de Tremembé 1 chefe de Departamento fcesp 1.12
divisão de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de Divisão ccesp 1.09
núcleo de Inteligência 1 chefe de Núcleo fcesp 1.03 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
divisão de Administração 1 chefe de Divisão ccesp 1.09
serviço de Finanças e Suprimentos 1 chefe de Serviço ccesp 1.07
núcleo de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
serviço de Pessoal 1 chefe de Serviço ccesp 1.07
divisão de Reintegração Social 1 chefe de Divisão ccesp 1.09
divisão de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de Divisão ccesp 1.09
seção de Escolta 1 chefe de
Seção fcesp 1.06 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
divisão de Complexo Penal 3 chefe de Divisão fcesp 1.10
serviço de Assistência à Saúde 3 chefe de Serviço ccesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 3 chefe de
Seção ccesp 1.06
centro de Detenção Provisória "dr. José Eduardo Mariz de Oliveira" de Caraguatatuba 1 chefe de Departamento fcesp 1.11
seção de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Administração 1 chefe de
Seção fcesp 1.06
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
serviço de Assistência à Saúde 1 chefe de Serviço fcesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de
Seção fcesp 1.06
seção de Escolta 1 chefe de
Seção fcesp 1.06 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
centro de Detenção Provisória de Mogi Das Cruzes 1 chefe de Departamento fcesp 1.11
seção de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
núcleo de Inteligência 1 chefe de Núcleo fcesp 1.03 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
seção de Administração 1 chefe de
Seção fcesp 1.06
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
serviço de Assistência à Saúde 1 chefe de Serviço fcesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de
Seção fcesp 1.06
centro de Detenção Provisória "asp Charles Demitre Teixeira" de Praia Grande 1 chefe de Departamento fcesp 1.11
seção de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Administração 1 chefe de
Seção fcesp 1.06
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
serviço de Assistência à Saúde 1 chefe de Serviço fcesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de
Seção fcesp 1.06
centro de Detenção Provisória de São José Dos Campos 1 chefe de Departamento fcesp 1.11
seção de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Administração 1 chefe de
Seção fcesp 1.06
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
serviço de Assistência à Saúde 1 chefe de Serviço fcesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de
Seção fcesp 1.06
centro de Detenção Provisória de Suzano 1 chefe de Departamento fcesp 1.11
seção de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Administração 1 chefe de
Seção fcesp 1.06
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
serviço de Assistência à Saúde 1 chefe de Serviço fcesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de
Seção fcesp 1.06
centro de Detenção Provisória "dr. Félix Nobre de Campos" de Taubaté 1 chefe de Departamento fcesp 1.11
seção de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
núcleo de Intervenção Tática 1 chefe de Núcleo fcesp 1.03 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
seção de Administração 1 chefe de
Seção fcesp 1.06
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
serviço de Assistência à Saúde 1 chefe de Serviço fcesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de
Seção fcesp 1.06
centro de Progressão Penitenciária "dr Rubens Aleixo Sendin" de Mongaguá 1 chefe de Departamento fcesp 1.11
seção de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Administração 1 chefe de
Seção fcesp 1.06
seção de Finanças e Suprimentos 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
núcleo de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
seção de Reintegração Social 1 chefe de
Seção fcesp 1.06
serviço de Assistência à Saúde 1 chefe de Serviço fcesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de
Seção fcesp 1.06
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de
Seção fcesp 1.06
centro de Progressão Penitenciária de São Vicente 1 chefe de Departamento fcesp 1.11
seção de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Administração 1 chefe de
Seção fcesp 1.06
seção de Finanças e Suprimentos 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
núcleo de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
seção de Reintegração Social 1 chefe de
Seção fcesp 1.06
serviço de Assistência à Saúde 1 chefe de Serviço fcesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de
Seção fcesp 1.06
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de
Seção fcesp 1.06
centro de Progressão Penitenciária "dr Edgar Magalhães Noronha" de Tremembé 1 chefe de Departamento fcesp 1.11
seção de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Administração 1 chefe de
Seção fcesp 1.06
seção de Finanças e Suprimentos 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
núcleo de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
seção de Reintegração Social 1 chefe de
Seção fcesp 1.06
serviço de Assistência à Saúde 1 chefe de Serviço fcesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de
Seção fcesp 1.06
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de
Seção fcesp 1.06
centro de Ressocialização Feminino de São José Dos Campos 1 chefe de Divisão fcesp 1.10
seção de Administração 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
núcleo de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
centro de Ressocialização Masculino de Atibaia 1 chefe de Divisão fcesp 1.10
seção de Administração 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
núcleo de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
centro de Ressocialização Masculino de Bragança Paulista 1 chefe de Divisão fcesp 1.10
seção de Administração 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
núcleo de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
penitenciária de Registro 1 chefe de Departamento fcesp 1.11
seção de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
núcleo de Inteligência 1 chefe de Núcleo fcesp 1.03 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
seção de Administração 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Finanças e Suprimentos 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
núcleo de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
seção de Reintegração Social 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
serviço de Assistência à Saúde 1 chefe de Serviço fcesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Escolta 1 chefe de
Seção fcesp 1.06 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
penitenciária Feminina i "santa Maria Eufrásia Pelletier" de Tremembé de Tremembé 1 chefe de Divisão fcesp 1.10
seção de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de
Seção fcesp 1.05
seção de Administração 1 chefe de
Seção fcesp 1.05
núcleo de Pessoal 1 chefe de Núcleo fcesp 1.03
seção de Reintegração Social 1 chefe de
Seção fcesp 1.05
seção de Assistência à Saúde 1 chefe de
Seção fcesp 1.05 cargo Privativo da área da Saúde
seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de
Seção fcesp 1.05
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de
Seção fcesp 1.05
complexo Penal de Lavínia 1 chefe de Departamento fcesp 1.12
divisão de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de Divisão ccesp 1.09
núcleo de Inteligência 3 chefe de Núcleo fcesp 1.03 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
divisão de Administração 1 chefe de Divisão ccesp 1.09
serviço de Finanças e Suprimentos 1 chefe de Serviço ccesp 1.07
núcleo de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
serviço de Pessoal 1 chefe de Serviço ccesp 1.07
divisão de Reintegração Social 1 chefe de Divisão ccesp 1.09
divisão de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de Divisão ccesp 1.09
divisão de Complexo Penal 4 chefe de Divisão fcesp 1.10
serviço de Assistência à Saúde 4 chefe de Serviço ccesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 4 chefe de
Seção ccesp 1.06
complexo Penal de Campinas/hortolândia 1 chefe de Departamento fcesp 1.12
divisão de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de Divisão ccesp 1.09
divisão de Administração 1 chefe de Divisão ccesp 1.09
serviço de Finanças e Suprimentos 1 chefe de Serviço ccesp 1.07
núcleo de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
serviço de Pessoal 1 chefe de Serviço ccesp 1.07
divisão de Reintegração Social 1 chefe de Divisão ccesp 1.09
divisão de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de Divisão ccesp 1.09
divisão de Complexo Penal 5 chefe de Divisão fcesp 1.10
serviço de Assistência à Saúde 5 chefe de Serviço ccesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 5 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Escolta 1 chefe de
Seção fcesp 1.06 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
complexo Penal de Capela do Alto 1 chefe de Departamento fcesp 1.12
serviço de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
serviço de Administração 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
seção de Finanças e Suprimentos 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
núcleo de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
serviço de Reintegração Social 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
divisão de Complexo Penal 2 chefe de Divisão fcesp 1.10
serviço de Assistência à Saúde 2 chefe de Serviço ccesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 2 chefe de
Seção ccesp 1.06
complexo Penal de Guareí 1 chefe de Departamento fcesp 1.12
serviço de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
serviço de Administração 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
seção de Finanças e Suprimentos 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
núcleo de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
serviço de Reintegração Social 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
divisão de Complexo Penal 2 chefe de Divisão fcesp 1.10
serviço de Assistência à Saúde 2 chefe de Serviço ccesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 2 chefe de
Seção ccesp 1.06
complexo Penal de Itapetininga 1 chefe de Departamento fcesp 1.12
serviço de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
serviço de Administração 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
seção de Finanças e Suprimentos 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
núcleo de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
serviço de Reintegração Social 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
seção de Escolta 1 chefe de
Seção fcesp 1.06 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
divisão de Complexo Penal 2 chefe de Divisão fcesp 1.10
serviço de Assistência à Saúde 2 chefe de Serviço ccesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 2 chefe de
Seção ccesp 1.06
divisão de Complexo Penal 1 chefe de Divisão ccesp 1.09
núcleo de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
complexo Penal de Sorocaba 1 chefe de Departamento fcesp 1.12
serviço de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
serviço de Administração 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
seção de Finanças e Suprimentos 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
núcleo de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
serviço de Reintegração Social 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
seção de Escolta 1 chefe de
Seção fcesp 1.06 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
divisão de Complexo Penal 2 chefe de Divisão fcesp 1.10
serviço de Assistência à Saúde 2 chefe de Serviço ccesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 2 chefe de
Seção ccesp 1.06
centro de Detenção Provisória "aevp Renato Gonçalves Rodrigues" de Americana 1 chefe de Departamento fcesp 1.11
seção de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Administração 1 chefe de
Seção fcesp 1.06
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
serviço de Assistência à Saúde 1 chefe de Serviço fcesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de
Seção fcesp 1.06
centro de Detenção Provisória "nelson Furlan" de Piracicaba 1 chefe de Departamento fcesp 1.11
seção de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
núcleo de Inteligência 1 chefe de Núcleo fcesp 1.03 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
seção de Administração 1 chefe de
Seção fcesp 1.06
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
serviço de Assistência à Saúde 1 chefe de Serviço fcesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de
Seção fcesp 1.06
centro de Progressão Penitenciária "professor Ataliba Nogueira" de Campinas 1 chefe de Departamento fcesp 1.11
seção de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Administração 1 chefe de
Seção fcesp 1.06
seção de Finanças e Suprimentos 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
núcleo de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
seção de Reintegração Social 1 chefe de
Seção fcesp 1.06
serviço de Assistência à Saúde 1 chefe de Serviço fcesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de
Seção fcesp 1.06
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de
Seção fcesp 1.06
centro de Progressão Penitenciária "dr. Walter Erwin Hoffgen" de Porto Feliz 1 chefe de Departamento fcesp 1.11
seção de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Administração 1 chefe de
Seção fcesp 1.06
seção de Finanças e Suprimentos 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
núcleo de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
seção de Reintegração Social 1 chefe de
Seção fcesp 1.06
serviço de Assistência à Saúde 1 chefe de Serviço fcesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de
Seção fcesp 1.06
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de
Seção fcesp 1.06
centro de Ressocialização de Limeira 1 chefe de Divisão fcesp 1.10
seção de Administração 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
núcleo de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
centro de Ressocialização "prefeito João Missaglia" de Mogi Mirim 1 chefe de Divisão fcesp 1.10
seção de Administração 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
núcleo de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
centro de Ressocialização "dr. Luis Gonzaga de Arruda Campos" de Rio Claro 1 chefe de Divisão fcesp 1.10
seção de Administração 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
núcleo de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro 1 chefe de Divisão fcesp 1.10
seção de Administração 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
núcleo de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
centro de Ressocialização Feminino "carlos Sidnes de Souza Cantarelli" de Piracicaba 1 chefe de Divisão fcesp 1.10
seção de Administração 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
núcleo de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
centro de Ressocialização Masculino de Sumaré 1 chefe de Divisão fcesp 1.10
seção de Administração 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
núcleo de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
penitenciária "odon Ramos Maranhão" de Iperó 1 chefe de Departamento fcesp 1.11
seção de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
núcleo de Inteligência 1 chefe de Núcleo fcesp 1.03 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
seção de Administração 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Finanças e Suprimentos 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
núcleo de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
seção de Reintegração Social 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
serviço de Assistência à Saúde 1 chefe de Serviço fcesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
penitenciária de Limeira 1 chefe de Departamento fcesp 1.11
seção de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Administração 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Finanças e Suprimentos 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
núcleo de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
seção de Reintegração Social 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
serviço de Assistência à Saúde 1 chefe de Serviço fcesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Escolta 1 chefe de
Seção fcesp 1.06 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
penitenciária de Mairinque 1 chefe de Departamento fcesp 1.11
seção de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
núcleo de Inteligência 1 chefe de Núcleo fcesp 1.03 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
seção de Administração 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Finanças e Suprimentos 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
núcleo de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
seção de Reintegração Social 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
serviço de Assistência à Saúde 1 chefe de Serviço fcesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
penitenciária "asp Luís Ricardo Jock Stoduto" de Piracicaba 1 chefe de Departamento fcesp 1.11
seção de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Administração 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Finanças e Suprimentos 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
núcleo de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
seção de Reintegração Social 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
serviço de Assistência à Saúde 1 chefe de Serviço fcesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
penitenciária Feminina de Campinas 1 chefe de Departamento fcesp 1.11
seção de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Administração 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Finanças e Suprimentos 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
núcleo de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
seção de Reintegração Social 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
serviço de Assistência à Saúde 1 chefe de Serviço fcesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
penitenciária Feminina de Mogi Guaçu 1 chefe de Departamento fcesp 1.11
seção de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Administração 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Finanças e Suprimentos 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
núcleo de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
seção de Reintegração Social 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
serviço de Assistência à Saúde 1 chefe de Serviço fcesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
penitenciária Feminina - "oscar Garcia Machado" de Votorantim 1 chefe de Departamento fcesp 1.11
seção de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Administração 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Finanças e Suprimentos 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
núcleo de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
seção de Reintegração Social 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
serviço de Assistência à Saúde 1 chefe de Serviço fcesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
penitenciária "dr. Antônio de Queiróz Filho" de Itirapina 1 chefe de Departamento fcesp 1.11
seção de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Administração 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Finanças e Suprimentos 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
núcleo de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
seção de Reintegração Social 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
serviço de Assistência à Saúde 1 chefe de Serviço fcesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
penitenciária i "dr. Danilo Pinheiro" de Sorocaba 1 chefe de Departamento fcesp 1.11
seção de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
núcleo de Intervenção Tática 1 chefe de Núcleo fcesp 1.03 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
seção de Administração 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Finanças e Suprimentos 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
núcleo de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
seção de Reintegração Social 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
serviço de Assistência à Saúde 1 chefe de Serviço fcesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
penitenciária "joão Batista de Arruda Sampaio" de Itirapina 1 chefe de Departamento fcesp 1.11
seção de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
núcleo de Inteligência 1 chefe de Núcleo fcesp 1.03 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
núcleo de Intervenção Tática 1 chefe de Núcleo fcesp 1.03 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
seção de Administração 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Finanças e Suprimentos 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
núcleo de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
seção de Reintegração Social 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
serviço de Assistência à Saúde 1 chefe de Serviço fcesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Escolta 1 chefe de
Seção fcesp 1.06 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
complexo Penal de álvaro de Carvalho 1 chefe de Departamento fcesp 1.12
serviço de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
núcleo de Inteligência 1 chefe de Núcleo fcesp 1.03 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
serviço de Administração 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
seção de Finanças e Suprimentos 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
núcleo de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
serviço de Reintegração Social 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
divisão de Complexo Penal 2 chefe de Divisão fcesp 1.10
serviço de Assistência à Saúde 2 chefe de Serviço ccesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 2 chefe de
Seção ccesp 1.06
complexo Penal de Balbinos 1 chefe de Departamento fcesp 1.12
serviço de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
núcleo de Inteligência 1 chefe de Núcleo fcesp 1.03 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
serviço de Administração 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
seção de Finanças e Suprimentos 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
núcleo de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
serviço de Reintegração Social 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
divisão de Complexo Penal 2 chefe de Divisão fcesp 1.10
serviço de Assistência à Saúde 2 chefe de Serviço ccesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 2 chefe de
Seção ccesp 1.06
complexo Penal de Bauru 1 chefe de Departamento fcesp 1.12
serviço de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
serviço de Administração 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
seção de Finanças e Suprimentos 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
núcleo de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
serviço de Reintegração Social 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
divisão de Complexo Penal 2 chefe de Divisão fcesp 1.10
serviço de Assistência à Saúde 2 chefe de Serviço ccesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 2 chefe de
Seção ccesp 1.06
complexo Penal de Cerqueira César 1 chefe de Departamento fcesp 1.12
serviço de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
serviço de Administração 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
seção de Finanças e Suprimentos 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
núcleo de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
serviço de Reintegração Social 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
divisão de Complexo Penal 2 chefe de Divisão fcesp 1.10
serviço de Assistência à Saúde 2 chefe de Serviço ccesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 2 chefe de
Seção ccesp 1.06
complexo Penal de Gália 1 chefe de Departamento fcesp 1.12
serviço de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
serviço de Administração 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
seção de Finanças e Suprimentos 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
núcleo de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
serviço de Reintegração Social 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
divisão de Complexo Penal 2 chefe de Divisão fcesp 1.10
serviço de Assistência à Saúde 2 chefe de Serviço ccesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 2 chefe de
Seção ccesp 1.06
complexo Penal de Marília 1 chefe de Departamento fcesp 1.12
serviço de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
serviço de Administração 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
seção de Finanças e Suprimentos 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
núcleo de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
serviço de Reintegração Social 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
seção de Escolta 1 chefe de
Seção fcesp 1.06 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
núcleo de Intervenção Tática 1 chefe de Núcleo fcesp 1.03 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
divisão de Complexo Penal 1 chefe de Divisão fcesp 1.10
serviço de Assistência à Saúde 1 chefe de Serviço ccesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
divisão de Complexo Penal 1 chefe de Divisão ccesp 1.09
núcleo de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
complexo Penal de Pirajuí 1 chefe de Departamento fcesp 1.12
serviço de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
serviço de Administração 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
seção de Finanças e Suprimentos 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
núcleo de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
serviço de Reintegração Social 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
seção de Escolta 1 chefe de
Seção fcesp 1.06 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
divisão de Complexo Penal 2 chefe de Divisão fcesp 1.10
serviço de Assistência à Saúde 2 chefe de Serviço ccesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 2 chefe de
Seção ccesp 1.06
complexo Penal de Reginópolis 1 chefe de Departamento fcesp 1.12
serviço de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
serviço de Administração 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
seção de Finanças e Suprimentos 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
núcleo de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
serviço de Reintegração Social 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
divisão de Complexo Penal 2 chefe de Divisão fcesp 1.10
serviço de Assistência à Saúde 2 chefe de Serviço ccesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 2 chefe de
Seção ccesp 1.06
centro de Detenção Provisória "asp Francisco Carlos Caneschi" de Bauru 1 chefe de Departamento fcesp 1.11
seção de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Administração 1 chefe de
Seção fcesp 1.06
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
serviço de Assistência à Saúde 1 chefe de Serviço fcesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de
Seção fcesp 1.06
seção de Escolta 1 chefe de
Seção fcesp 1.06 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
centro de Detenção Provisória de Riversul 1 chefe de Departamento fcesp 1.11
seção de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Administração 1 chefe de
Seção fcesp 1.06
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
serviço de Assistência à Saúde 1 chefe de Serviço fcesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de
Seção fcesp 1.06
centro de Progressão Penitenciária de Jardinópolis 1 chefe de Departamento fcesp 1.11
seção de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Administração 1 chefe de
Seção fcesp 1.06
seção de Finanças e Suprimentos 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
núcleo de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
seção de Reintegração Social 1 chefe de
Seção fcesp 1.06
serviço de Assistência à Saúde 1 chefe de Serviço fcesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de
Seção fcesp 1.06
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de
Seção fcesp 1.06
centro de Progressão Penitenciária "prof. Noé Azevedo" de Bauru 1 chefe de Departamento fcesp 1.11
seção de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Administração 1 chefe de
Seção fcesp 1.06
seção de Finanças e Suprimentos 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
núcleo de Atividades Agropecuárias 1 chefe de Núcleo fcesp 1.03
núcleo de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
seção de Reintegração Social 1 chefe de
Seção fcesp 1.06
serviço de Assistência à Saúde 1 chefe de Serviço fcesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de
Seção fcesp 1.06
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de
Seção fcesp 1.06
centro de Ressocialização "dr. Mauro de Macedo" de Avaré 1 chefe de Divisão fcesp 1.10
seção de Administração 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
núcleo de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
centro de Ressocialização "dr. João Eduardo Franco Perlati" de Jaú 1 chefe de Divisão fcesp 1.10
seção de Administração 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
núcleo de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
centro de Ressocialização de Ourinhos 1 chefe de Divisão fcesp 1.10
seção de Administração 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
núcleo de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
penitenciária de Bernardino de Campos 1 chefe de Departamento fcesp 1.11
seção de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Administração 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Finanças e Suprimentos 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
núcleo de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
seção de Reintegração Social 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
serviço de Assistência à Saúde 1 chefe de Serviço fcesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
penitenciária "osiris Souza e Silva" de Getulina 1 chefe de Departamento fcesp 1.11
seção de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
núcleo de Inteligência 1 chefe de Núcleo fcesp 1.03 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
seção de Administração 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Finanças e Suprimentos 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
núcleo de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
seção de Reintegração Social 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
serviço de Assistência à Saúde 1 chefe de Serviço fcesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
penitenciária "orlando Brando Filinto" de Iaras 1 chefe de Departamento fcesp 1.11
seção de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Administração 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Finanças e Suprimentos 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
núcleo de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
seção de Reintegração Social 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
serviço de Assistência à Saúde 1 chefe de Serviço fcesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
penitenciária "cabo pm Marcelo Pires da Silva" de Itaí 1 chefe de Departamento fcesp 1.11
seção de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Administração 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Finanças e Suprimentos 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
núcleo de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
seção de Reintegração Social 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
serviço de Assistência à Saúde 1 chefe de Serviço fcesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
penitenciária de Itatinga 1 chefe de Departamento fcesp 1.11
seção de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Administração 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Finanças e Suprimentos 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
núcleo de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
seção de Reintegração Social 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
serviço de Assistência à Saúde 1 chefe de Serviço fcesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
penitenciária de Taquarituba 1 chefe de Departamento fcesp 1.11
seção de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Administração 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Finanças e Suprimentos 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
núcleo de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
seção de Reintegração Social 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
serviço de Assistência à Saúde 1 chefe de Serviço fcesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
penitenciária Feminina "sandra Aparecida Lario Vianna" de Pirajuí 1 chefe de Departamento fcesp 1.11
seção de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Administração 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Finanças e Suprimentos 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
núcleo de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
seção de Reintegração Social 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
serviço de Assistência à Saúde 1 chefe de Serviço fcesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
penitenciária "dr. Paulo Luciano Campos" de Avaré 1 chefe de Departamento fcesp 1.11
seção de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
núcleo de Inteligência 1 chefe de Núcleo fcesp 1.03 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
seção de Intervenção Tática 1 chefe de
Seção fcesp 1.06 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
núcleo de Intervenção Tática 4 chefe de Núcleo fcesp 1.03 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
seção de Administração 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Finanças e Suprimentos 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
núcleo de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
seção de Reintegração Social 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
serviço de Assistência à Saúde 1 chefe de Serviço fcesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Escolta 1 chefe de
Seção fcesp 1.06 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
penitenciária "nelson Marcondes do Amaral" de Avaré 1 chefe de Departamento fcesp 1.11
seção de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Administração 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Finanças e Suprimentos 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
núcleo de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
seção de Reintegração Social 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
serviço de Assistência à Saúde 1 chefe de Serviço fcesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
complexo Penal de Caiuá 1 chefe de Departamento fcesp 1.12
serviço de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
núcleo de Inteligência 1 chefe de Núcleo fcesp 1.03 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
serviço de Administração 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
seção de Finanças e Suprimentos 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
núcleo de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
serviço de Reintegração Social 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
núcleo de Intervenção Tática 1 chefe de Núcleo fcesp 1.03 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
divisão de Complexo Penal 2 chefe de Divisão fcesp 1.10
serviço de Assistência à Saúde 2 chefe de Serviço ccesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 2 chefe de
Seção ccesp 1.06
complexo Penal de Mirandópolis 1 chefe de Departamento fcesp 1.12
serviço de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
núcleo de Inteligência 2 chefe de Núcleo fcesp 1.03 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
serviço de Administração 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
seção de Finanças e Suprimentos 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
núcleo de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
serviço de Reintegração Social 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
seção de Escolta 1 chefe de
Seção fcesp 1.06 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
núcleo de Intervenção Tática 1 chefe de Núcleo fcesp 1.03 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
divisão de Complexo Penal 2 chefe de Divisão fcesp 1.10
serviço de Assistência à Saúde 2 chefe de Serviço ccesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 2 chefe de
Seção ccesp 1.06
complexo Penal de Presidente Bernardes 1 chefe de Departamento fcesp 1.12
serviço de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
serviço de Administração 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
seção de Finanças e Suprimentos 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
núcleo de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
serviço de Reintegração Social 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
seção de Escolta 1 chefe de
Seção fcesp 1.06 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
divisão de Complexo Penal 2 chefe de Divisão fcesp 1.10
serviço de Assistência à Saúde 1 chefe de Serviço ccesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Assistência à Saúde 1 chefe de
Seção ccesp 1.05 cargo Privativo da área da Saúde
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
complexo Penal de Presidente Prudente 1 chefe de Departamento fcesp 1.12
serviço de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
serviço de Administração 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
seção de Finanças e Suprimentos 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
núcleo de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
serviço de Reintegração Social 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
divisão de Complexo Penal 1 chefe de Divisão fcesp 1.10
serviço de Assistência à Saúde 1 chefe de Serviço ccesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
divisão de Complexo Penal 1 chefe de Divisão ccesp 1.09
núcleo de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
complexo Penal de Tupi Paulista 1 chefe de Departamento fcesp 1.12
serviço de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
serviço de Administração 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
seção de Finanças e Suprimentos 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
núcleo de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
serviço de Reintegração Social 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
divisão de Complexo Penal 2 chefe de Divisão fcesp 1.10
serviço de Assistência à Saúde 2 chefe de Serviço ccesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 2 chefe de
Seção ccesp 1.06
complexo Penal de Valparaíso 1 chefe de Departamento fcesp 1.12
serviço de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
núcleo de Inteligência 1 chefe de Núcleo fcesp 1.03 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
serviço de Administração 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
seção de Finanças e Suprimentos 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
núcleo de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
serviço de Reintegração Social 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
divisão de Complexo Penal 2 chefe de Divisão fcesp 1.10
serviço de Assistência à Saúde 2 chefe de Serviço ccesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 2 chefe de
Seção ccesp 1.06
complexo Penal i de Pacaembu 1 chefe de Departamento fcesp 1.12
serviço de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
núcleo de Inteligência 1 chefe de Núcleo fcesp 1.03 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
serviço de Administração 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
seção de Finanças e Suprimentos 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
núcleo de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
serviço de Reintegração Social 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
seção de Escolta 1 chefe de
Seção fcesp 1.06 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
divisão de Complexo Penal 2 chefe de Divisão fcesp 1.10
serviço de Assistência à Saúde 2 chefe de Serviço ccesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 2 chefe de
Seção ccesp 1.06
complexo Penal ii de Pacaembu 1 chefe de Departamento fcesp 1.12
serviço de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
serviço de Administração 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
seção de Finanças e Suprimentos 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
núcleo de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
divisão de Complexo Penal 2 chefe de Divisão fcesp 1.10
serviço de Assistência à Saúde 2 chefe de Serviço ccesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 2 chefe de
Seção ccesp 1.06
centro de Detenção Provisória de Nova Independência 1 chefe de Departamento fcesp 1.11
seção de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Administração 1 chefe de
Seção fcesp 1.06
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
serviço de Assistência à Saúde 1 chefe de Serviço fcesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de
Seção fcesp 1.06
penitenciária "asp. Anísio Aparecido de Oliveira" de Andradina 1 chefe de Departamento fcesp 1.11
seção de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Administração 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Finanças e Suprimentos 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
núcleo de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
seção de Reintegração Social 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
serviço de Assistência à Saúde 1 chefe de Serviço fcesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
penitenciária de Assis 1 chefe de Departamento fcesp 1.11
seção de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Administração 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Finanças e Suprimentos 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
núcleo de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
seção de Reintegração Social 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
serviço de Assistência à Saúde 1 chefe de Serviço fcesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Escolta 1 chefe de
Seção fcesp 1.06 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
penitenciária "asp Adriano Aparecido de Pieri" de Dracena 1 chefe de Departamento fcesp 1.11
seção de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Administração 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Finanças e Suprimentos 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
núcleo de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
seção de Reintegração Social 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
serviço de Assistência à Saúde 1 chefe de Serviço fcesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
penitenciária "aevp Cristiano Oliveira" de Flórida Paulista 1 chefe de Departamento fcesp 1.11
seção de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Administração 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Finanças e Suprimentos 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
núcleo de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
seção de Reintegração Social 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
serviço de Assistência à Saúde 1 chefe de Serviço fcesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
penitenciária de Florínea 1 chefe de Departamento fcesp 1.11
seção de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Administração 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Finanças e Suprimentos 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
núcleo de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
seção de Reintegração Social 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
serviço de Assistência à Saúde 1 chefe de Serviço fcesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
penitenciária de Irapuru 1 chefe de Departamento fcesp 1.11
seção de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Administração 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Finanças e Suprimentos 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
núcleo de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
seção de Reintegração Social 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
serviço de Assistência à Saúde 1 chefe de Serviço fcesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
penitenciária de Junqueirópolis 1 chefe de Departamento fcesp 1.11
seção de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
núcleo de Inteligência 1 chefe de Núcleo fcesp 1.03 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
seção de Administração 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Finanças e Suprimentos 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
núcleo de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
seção de Reintegração Social 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
serviço de Assistência à Saúde 1 chefe de Serviço fcesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
penitenciária de Lucélia 1 chefe de Departamento fcesp 1.11
seção de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
núcleo de Intervenção Tática 1 chefe de Núcleo fcesp 1.03 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
seção de Administração 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Finanças e Suprimentos 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
núcleo de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
seção de Reintegração Social 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
serviço de Assistência à Saúde 1 chefe de Serviço fcesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
penitenciária "joão Augustinho Panucci" de Marabá Paulista 1 chefe de Departamento fcesp 1.11
seção de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Administração 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Finanças e Suprimentos 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
núcleo de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
seção de Reintegração Social 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
serviço de Assistência à Saúde 1 chefe de Serviço fcesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
penitenciária "tacyan Menezes de Lucena" de Martinópolis 1 chefe de Departamento fcesp 1.11
seção de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
núcleo de Inteligência 1 chefe de Núcleo fcesp 1.03 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
seção de Administração 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Finanças e Suprimentos 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
núcleo de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
seção de Reintegração Social 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
serviço de Assistência à Saúde 1 chefe de Serviço fcesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
penitenciária de Osvaldo Cruz 1 chefe de Departamento fcesp 1.11
seção de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Administração 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Finanças e Suprimentos 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
núcleo de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
seção de Reintegração Social 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
serviço de Assistência à Saúde 1 chefe de Serviço fcesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
penitenciária de Paraguaçu Paulista 1 chefe de Departamento fcesp 1.11
seção de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Administração 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Finanças e Suprimentos 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
núcleo de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
seção de Reintegração Social 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
serviço de Assistência à Saúde 1 chefe de Serviço fcesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
penitenciária de Pracinha 1 chefe de Departamento fcesp 1.11
seção de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Administração 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Finanças e Suprimentos 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
núcleo de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
seção de Reintegração Social 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
serviço de Assistência à Saúde 1 chefe de Serviço fcesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
penitenciária "zwinglio Ferreira" de Presidente Venceslau 1 chefe de Departamento fcesp 1.11
seção de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Administração 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Finanças e Suprimentos 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
núcleo de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
seção de Reintegração Social 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
serviço de Assistência à Saúde 1 chefe de Serviço fcesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
penitenciária "maurício Henrique Guimarães Pereira" de Presidente Venceslau 1 chefe de Departamento fcesp 1.11
seção de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
núcleo de Inteligência 1 chefe de Núcleo fcesp 1.03 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
seção de Intervenção Tática 1 chefe de
Seção fcesp 1.06 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
núcleo de Intervenção Tática 4 chefe de Núcleo fcesp 1.03 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
seção de Administração 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Finanças e Suprimentos 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
núcleo de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
seção de Reintegração Social 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
serviço de Assistência à Saúde 1 chefe de Serviço fcesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
complexo Penal de Ribeirão Preto 1 chefe de Departamento fcesp 1.12
serviço de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
núcleo de Inteligência 1 chefe de Núcleo fcesp 1.03 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
serviço de Administração 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
seção de Finanças e Suprimentos 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
núcleo de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
serviço de Reintegração Social 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
seção de Escolta 1 chefe de
Seção fcesp 1.06 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
núcleo de Intervenção Tática 1 chefe de Núcleo fcesp 1.03 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
divisão de Complexo Penal 2 chefe de Divisão fcesp 1.10
serviço de Assistência à Saúde 2 chefe de Serviço ccesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 2 chefe de
Seção ccesp 1.06
complexo Penal de Riolândia 1 chefe de Departamento fcesp 1.12
serviço de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
núcleo de Inteligência 1 chefe de Núcleo fcesp 1.03 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
serviço de Administração 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
seção de Finanças e Suprimentos 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
núcleo de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
serviço de Reintegração Social 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
seção de Escolta 1 chefe de
Seção fcesp 1.06 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
divisão de Complexo Penal 2 chefe de Divisão fcesp 1.10
serviço de Assistência à Saúde 2 chefe de Serviço ccesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 2 chefe de
Seção ccesp 1.06
complexo Penal de São José do Rio Preto 1 chefe de Departamento fcesp 1.12
serviço de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
serviço de Administração 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
seção de Finanças e Suprimentos 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
núcleo de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
serviço de Reintegração Social 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de Serviço ccesp 1.08
seção de Escolta 1 chefe de
Seção fcesp 1.06 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
divisão de Complexo Penal 2 chefe de Divisão fcesp 1.10
serviço de Assistência à Saúde 2 chefe de Serviço ccesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 2 chefe de
Seção ccesp 1.06
divisão de Complexo Penal 1 chefe de Divisão ccesp 1.09
núcleo de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
complexo Penal de Serra Azul 1 chefe de Departamento fcesp 1.12
divisão de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de Divisão ccesp 1.09
núcleo de Inteligência 1 chefe de Núcleo fcesp 1.03 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
divisão de Administração 1 chefe de Divisão ccesp 1.09
serviço de Finanças e Suprimentos 1 chefe de Serviço ccesp 1.07
núcleo de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
serviço de Pessoal 1 chefe de Serviço ccesp 1.07
divisão de Reintegração Social 1 chefe de Divisão ccesp 1.09
divisão de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de Divisão ccesp 1.09
divisão de Complexo Penal 3 chefe de Divisão fcesp 1.10
serviço de Assistência à Saúde 3 chefe de Serviço ccesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 3 chefe de
Seção ccesp 1.06
centro de Detenção Provisória de Aguaí 1 chefe de Departamento fcesp 1.11
seção de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Administração 1 chefe de
Seção fcesp 1.06
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
serviço de Assistência à Saúde 1 chefe de Serviço fcesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de
Seção fcesp 1.06
seção de Escolta 1 chefe de
Seção fcesp 1.06 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
centro de Detenção Provisória "marcos Amilton Raysaro" de Icém 1 chefe de Departamento fcesp 1.11
seção de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Administração 1 chefe de
Seção fcesp 1.06
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
serviço de Assistência à Saúde 1 chefe de Serviço fcesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de
Seção fcesp 1.06
centro de Detenção Provisória de Paulo de Faria 1 chefe de Departamento fcesp 1.11
seção de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
núcleo de Intervenção Tática 1 chefe de Núcleo fcesp 1.03 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
seção de Administração 1 chefe de
Seção fcesp 1.06
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
serviço de Assistência à Saúde 1 chefe de Serviço fcesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de
Seção fcesp 1.06
centro de Detenção Provisória de Santa Cruz da Conceição 1 chefe de Departamento fcesp 1.11
seção de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Administração 1 chefe de
Seção fcesp 1.06
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
serviço de Assistência à Saúde 1 chefe de Serviço fcesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de
Seção fcesp 1.06
centro de Progressão Penitenciária de Guariba (penitenciária Feminina de Guariba) 1 chefe de Departamento fcesp 1.11
seção de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Administração 1 chefe de
Seção fcesp 1.06
seção de Finanças e Suprimentos 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
núcleo de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
seção de Reintegração Social 1 chefe de
Seção fcesp 1.06
serviço de Assistência à Saúde 1 chefe de Serviço fcesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de
Seção fcesp 1.06
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de
Seção fcesp 1.06
seção de Escolta 1 chefe de
Seção fcesp 1.06 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
centro de Ressocialização de Araçatuba 1 chefe de Divisão fcesp 1.10
seção de Administração 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
núcleo de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
centro de Ressocialização de Araraquara 1 chefe de Divisão fcesp 1.10
seção de Administração 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
núcleo de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
centro de Ressocialização de Birigui 1 chefe de Divisão fcesp 1.10
seção de Administração 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
núcleo de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
centro de Ressocialização "dr. Manoel Carlos Muniz" de Lins 1 chefe de Divisão fcesp 1.10
seção de Administração 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
núcleo de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
centro de Ressocialização de Mococa 1 chefe de Divisão fcesp 1.10
seção de Administração 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
núcleo de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
centro de Ressocialização Feminino de Araraquara 1 chefe de Divisão fcesp 1.10
seção de Administração 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
núcleo de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
penitenciária de Araraquara 1 chefe de Departamento fcesp 1.11
seção de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Administração 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Finanças e Suprimentos 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
núcleo de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
seção de Reintegração Social 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
serviço de Assistência à Saúde 1 chefe de Serviço fcesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
penitenciária "valdic Junio Alves Primo" de Avanhandava 1 chefe de Departamento fcesp 1.11
seção de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Administração 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Finanças e Suprimentos 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
núcleo de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
seção de Reintegração Social 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
serviço de Assistência à Saúde 1 chefe de Serviço fcesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
penitenciária "joaquim de Sylos Cintra" de Casa Branca 1 chefe de Departamento fcesp 1.11
seção de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
núcleo de Inteligência 1 chefe de Núcleo fcesp 1.03 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
seção de Administração 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Finanças e Suprimentos 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
núcleo de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
seção de Reintegração Social 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
serviço de Assistência à Saúde 1 chefe de Serviço fcesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
penitenciária de Franca 1 chefe de Departamento fcesp 1.11
seção de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Administração 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Finanças e Suprimentos 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
núcleo de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
seção de Reintegração Social 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
serviço de Assistência à Saúde 1 chefe de Serviço fcesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Escolta 1 chefe de
Seção fcesp 1.06 função Privativa de Policial Penal Conforme
Art. 32, Lc. 1.416 /2024
penitenciária de Pontal 1 chefe de Departamento fcesp 1.11
seção de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Administração 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Finanças e Suprimentos 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
núcleo de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
seção de Reintegração Social 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
serviço de Assistência à Saúde 1 chefe de Serviço fcesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
penitenciária de Taiúva 1 chefe de Departamento fcesp 1.11
seção de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Administração 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Finanças e Suprimentos 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
núcleo de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
seção de Reintegração Social 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
serviço de Assistência à Saúde 1 chefe de Serviço fcesp 1.07 cargo Privativo da área da Saúde
seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
penitenciária Feminina de Ribeirão Preto 1 chefe de Divisão fcesp 1.10
seção de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de
Seção fcesp 1.05
seção de Administração 1 chefe de
Seção fcesp 1.05
núcleo de Pessoal 1 chefe de Núcleo fcesp 1.03
seção de Reintegração Social 1 chefe de
Seção fcesp 1.05
seção de Assistência à Saúde 1 chefe de
Seção fcesp 1.05 função Privativa da área da Saúde
seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de
Seção fcesp 1.05
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de
Seção fcesp 1.05
hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "prof. André Teixeira Lima" de Franco da Rocha 1 chefe de Departamento fcesp 1.11
seção de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Administração 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Finanças e Suprimentos 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
núcleo de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
serviço de Reintegração e Assistência Multidisciplinar 1 chefe de Serviço fcesp 1.07
seção de Assistência Multidisciplinar 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
seção de Educação 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
serviço de Assistência à Saúde 1 chefe de Serviço fcesp 1.07 função Privativa da área da Saúde
seção de Enfermagem 4 chefe de
Seção ccesp 1.05 cargo Privativo da área da Saúde
seção de Nutrição 1 chefe de
Seção ccesp 1.05 cargo Privativo da área da Saúde
seção de Dispensário de Medicamentos 1 chefe de
Seção ccesp 1.05 cargo Privativo da área da Saúde
seção Odontológica 1 chefe de
Seção ccesp 1.05 cargo Privativo da área da Saúde
seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico ii de Franco da Rocha 1 chefe de Departamento fcesp 1.11
seção de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Administração 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Finanças e Suprimentos 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
núcleo de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
serviço de Reintegração e Assistência Multidisciplinar 1 chefe de Serviço fcesp 1.07
seção de Assistência Multidisciplinar 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
seção de Educação 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
serviço de Assistência à Saúde 1 chefe de Serviço fcesp 1.07 função Privativa da área da Saúde
seção de Enfermagem 4 chefe de
Seção ccesp 1.05 cargo Privativo da área da Saúde
seção de Nutrição 1 chefe de
Seção ccesp 1.05 cargo Privativo da área da Saúde
seção de Dispensário de Medicamentos 1 chefe de
Seção ccesp 1.05 cargo Privativo da área da Saúde
seção Odontológica 1 chefe de
Seção ccesp 1.05 cargo Privativo da área da Saúde
seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "dr. Arnaldo Amado Ferreira" de Taubaté 1 chefe de Departamento fcesp 1.11
seção de Apoio Técnico Administrativo 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Administração 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção de Finanças e Suprimentos 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
núcleo de Infraestrutura e Logística 1 chefe de Núcleo ccesp 1.03
seção de Pessoal 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
serviço de Reintegração e Assistência Multidisciplinar 1 chefe de Serviço fcesp 1.07
seção de Assistência Multidisciplinar 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
seção de Educação 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
serviço de Assistência à Saúde 1 chefe de Serviço fcesp 1.07 função Privativa da área da Saúde
seção de Enfermagem 4 chefe de
Seção ccesp 1.05 cargo Privativo da área da Saúde
seção de Nutrição 1 chefe de
Seção ccesp 1.05 cargo Privativo da área da Saúde
seção de Dispensário de Medicamentos 1 chefe de
Seção ccesp 1.05 cargo Privativo da área da Saúde
seção Odontológica 1 chefe de
Seção ccesp 1.05 cargo Privativo da área da Saúde
seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias 1 chefe de
Seção ccesp 1.06
ANEXO III Quadro Resumo de Custos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria da Administração Penitenciária CÓDIGO VALOR - UNITÁRIO SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL
CCESP NES 1.18 9,00 1 9,00
CCESP 1.17 8,00 2 16,00
CCESP 1.16 7,00 2 14,00
CCESP 1.15 6,00 4 24,00
CCESP 1.14 5,50 5 27,50
CCESP 1.13 4,50 20 90,00
CCESP 1.12 4,00 33 132,00
CCESP 1.10 3,25 32 104,00
CCESP 1.09 3,00 30 90,00
CCESP 1.08 2,75 179 492,25
CCESP 1.07 2,50 103 257,50
CCESP 1.06 2,25 404 909,00
CCESP 1.05 2,00 183 366,00
CCESP 1.04 1,75 2 3,50
CCESP 1.03 1,50 116 174,00
CCESP 2.14 5,50 9 49,50
CCESP 2.13 4,50 1 4,50
CCESP 2.12 4,00 6 24,00
CCESP 2.11 3,50 2 7,00
CCESP 2.10 3,25 38 123,50
CCESP 2.09 3,00 19 57,00
CCESP 2.08 2,75 36 99,00
CCESP 2.07 2,50 85 212,50
CCESP 2.06 2,25 86 193,50
CCESP 2.04 1,75 43 75,25
CCESP 2.02 1,25 101 126,25
SUBTOTAL 1 1.542 3.680,75
FCESP 1.15 3,6 1 3,60
FCESP 1.14 3,3 2 6,60
FCESP 1.13 2,7 4 10,80
FCESP 1.12 2,4 51 122,40
FCESP 1.11 2,1 79 165,90
FCESP 1.10 1,95 140 273,00
FCESP 1.08 1,65 26 42,90
FCESP 1.07 1,50 82 123,00
FCESP 1.06 1,35 114 153,90
FCESP 1.05 1,20 18 21,60
FCESP 1.03 0,90 77 69,30
FCESP 2.12 2,4 1 2,40
FCESP 2.08 1,65 13 21,45
SUBTOTAL 2 608 1.016,85
TOTAL 2.150 4.697,60
ANEXO IV Órgãos Centrais, Setoriais e Subsetoriais dos Sistemas Administrativos e de Controle do Estado na Secretaria da Administração Penitenciária Órgão Central Órgão Setorial Órgãos Subsetoriais
Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária Subsecretaria de Orçamento Assessoria do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas, Diretoria de Administração e Finanças, Coordenadoria de Administração Departamento de Orçamento e Custos
Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças
Divisão de Administração, Finanças e Logística
Serviço de Licitações e Contratos Administrativos
Todas as unidades denominadas Serviço de Finanças e Suprimentos
Todas as unidades denominadas
Seção de Finanças e Suprimentos
Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados Coordenadoria de Patrimônio do Estado Departamento de Frota e Transporte Divisão de Frota
Divisão de Infraestrutura e Logística
Divisão de Administração, Finanças e Logística
Todas as unidades denominadas Serviço de Infraestrutura e Logística
Todas as unidades denominadas Núcleos de Infraestrutura e Logística
Todas as unidades denominadas Equipe de Infraestrutura e Logística
Sistema de Administração de Pessoal Unidade Central de Recursos Humanos Coordenadoria de Gestão de Pessoas Coordenadoria de Recursos Humanos
Departamento de Administração de Pessoal
Divisão de Recursos Humanos
Todas as unidades denominadas Serviço de Recursos Humanos
Serviço de Administração de Pessoal
Serviço Administrativo
Todas as unidades denominadas Serviço de Pessoal
Todas as unidades denominadas
Seção de Pessoal
Todas as unidades denominadas Núcleo de Pessoal
Todas as unidades denominadas
Seção de Administração
Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo Unidade de Arquivo Público do Estado de São Paulo Coordenadoria de Logística Serviço de Gestão Documental
Divisão de Infraestrutura e Logística
Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado Coordenadoria de Patrimônio do Estado Coordenadoria Geral da Administração Integrada
Sistema de Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado Contadoria Geral do Estado Departamento de Patrimônio Divisão de Infraestrutura e Logística
Divisão de Administração, Finanças e Logística
Serviço de Material Bélico
Serviço de Controle de Material Bélico
Todas as unidades denominadas Serviço de Infraestrutura e Logística
Todas as unidades denominadas Núcleo de Material e Patrimônio
Todas as unidades denominadas Equipe de Material e Patrimônio
Sistema de Organização Institucional do Estado - SIORG Subsecretaria de Gestão Coordenadoria de Gestão de Pessoas Coordenadoria Geral de Administração Integrada
Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo Assessoria de Comunicação Institucional Assessoria de Comunicação
Sistema Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC Subsecretaria de Serviços ao Cidadão, Tecnologia e Inovação Coordenadoria de Tecnologia da Informação Coordenadoria Geral de Administração Integrada
Sistema de Avaliação da Qualidade do Gasto Secretaria da Fazenda e Planejamento Diretoria de Administração e Finanças Coordenadoria Geral de Administração Integrada
Sistema Estadual de Defesa do Usuário de Serviços Públicos - SEDUSP Controladoria Geral do Estado Ouvidoria do Sistema Penitenciário Serviço de Acesso à Informação
Serviço FALA SP
Sistema Estadual de Controladoria Controladoria Geral do Estado Subsecretaria de Controle Interno e Segurança Coordenadoria de Controle Interno e Correição
Corregedoria Geral da Polícia Penal
ANEXO V Quadro Resumo dos Cargos e Funções Extintos e Gratificações Incompatíveis CARGO EM COMISSÃO Quantidade
Assessor de Gabinete I 2
Assessor de Gabinete II 3
Assessor I 118
Assessor Técnico de Coordenador 12
Assessor Técnico de Coordenador de Saúde 2
Assessor Técnico de Gabinete I 5
Assessor Técnico de Gabinete II 3
Assessor Técnico de Gabinete IV 10
Assessor Técnico I 10
Assessor Técnico II 105
Assessor Técnico III 53
Assessor Técnico IV 9
Assessor Técnico V 13
Chefe de Gabinete 1
Chefe I 1
Coordenador 6
Coordenador de Saúde 1
Diretor I 68
Diretor II 33
Diretor III 1
Diretor Técnico de saúde I 16
Diretor Técnico de saúde II 30
Diretor Técnico de saúde III 3
Diretor Técnico I 13
Diretor Técnico II 65
Diretor Técnico III 182
Secretário Executivo 1
Supervisor Técnico II 6
Supervisor Técnico III 15
SUBTOTAL 1 787
FUNÇÕES RETRIBUÍDAS MEDIANTE PRO-LABORE QTD
Chefe I 1
Diretor I 387
Diretor II 221
Diretor III 1
Diretor Técnico de Saúde I 120
Diretor Técnico de Saúde II 77
Diretor Técnico de Saúde III 0
Diretor Técnico I 23
Diretor Técnico I II 110
Diretor Técnico III 114
Supervisor de Equipe Técnica de Saúde 7
Supervisor Técnico I 3
Supervisor Técnico II 36
Supervisor Técnico III 75
SUBTOTAL 2 1175
GRATIFICAÇÕES INCOMPATÍVEIS QTD
Gratificação de Representação - Artigo 2º, Inciso II, alínea "i", Decreto nº 53.966 de 22 de janeiro de 2009 3961
Gratificação de Representação - Artigo 6º,
§ 1º, Item 2, alíneas "a" e "b" do Decreto nº 53.966 de 22 de janeiro de 2009 15
Gratificação de Representação - Artigo 4º do Decreto nº 53.966 de 22 de janeiro de 2009 18
SUBTOTAL 3 3994
TOTAL 5956
de) autoria ou materialidade que justifiquem a continuidade do procedimento, e submeter as conclusões finais das sindicâncias e processos administrativos ao Diretor Geral e ao Diretor Geral Adjunto da Polícia Penal;