Decreto nº 69.229/2024
Aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da São Paulo Previdência - SPPREV.
DECRETO Nº 69.229, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
Aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da São Paulo Previdência - SPPREV.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da São Paulo Previdência - SPPREV, na forma dos Anexos I e II deste decreto.
Art. 2º Ficam discriminados, respectivamente nos Anexos III, IV e V deste decreto: I - as quantidades de CCESP e FCESP e seus valores unitários e totais; II - as unidades da São Paulo Previdência - SPPREV que atuam como órgão central, setorial ou subsetorial dos sistemas administrativos; III - os cargos, funções e gratificações extintos.
Parágrafo único. Nos casos de licença por motivo de saúde, licença-maternidade, licença à gestante, licença-paternidade, licença por adoção, nos termos da Lei Complementar nº 1.054 , de 7 de julho de 2008, para ocupantes de cargos em comissão, funções de confiança, empregos públicos de confiança, funções-atividade de confiança e funções remuneradas mediante "pro labore", a extinção prevista no inciso III deste artigo e a consequente vacância ocorrerão automaticamente na data do término da situação impeditiva, devendo ser registrados e identificados em ato do Presidente da SPPREV, conforme regulamentação do órgão central do Sistema de Organização Institucional do Estado de São Paulo - SIORG.
Art. 3º O detalhamento da estrutura organizacional e das atribuições dos dirigentes das unidades administrativas de CCESP ou FCESP de nível inferior a 14 será feito em ato do Presidente da São Paulo Previdência - SPPREV, observadas as diretrizes estabelecidas no artigo 4º do Decreto nº 68.742 , de 5 de agosto de 2024.
Art. 4º Nos termos do artigo 18 da Lei Complementar nº 1.395 , de 22 de dezembro de 2023, e do artigo 19 do Decreto nº 68.742 , de 5 de agosto de 2024, no âmbito da São Paulo Previdência - SPPREV inexistem: I - requisitos complementares de preenchimento de cargos em comissão e funções de confiança; II - situações em que haja lei específica de carreiras e correspondentes classes, de modo que não há obrigatoriedade de que determinados cargos sejam providos de forma privativa por servidores ou por integrantes de determinadas classes ou carreiras, exceto as unidades que são ocupadas privativamente nos termos do artigo 13 da Lei Complementar nº 1.058 , de 16 de setembro de 2008, identificadas no Anexo II deste decreto.
Art. 4º-A As funções de gerência e supervisão de equipe caracterizadas como específicas das carreiras de que trata a Lei Complementar nº 1.058 , de 16 de setembro de 2008, serão remuneradas mediante atribuição de gratificação "pro labore", nos termos do artigo 13 da referida lei complementar.
Parágrafo único. O sistema retribuitório de que trata o
Capítulo VI da Lei Complementar nº 1.395 , de 22 de dezembro de 2023, não é compatível com a percepção de "pro labore" de que trata este artigo, ficando vedada a acumulação. (Redação acrescida pelo Decreto nº 69589 /2025)
Art. 4º-B Além dos requisitos estabelecidos no artigo 9º do Decreto nº 68.742 , de 5 de agosto de 2024, o provimento do cargo em comissão de Superintendente de Investimentos, previsto no Anexo II deste decreto, observará, cumulativamente, os seguintes critérios: I - não ter sido condenado, em decisão transitada em julgado, por crime doloso contra a Administração Pública ou contra o sistema financeiro; II - não incidir nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do artigo 1º da Lei Complementar federal nº 64, de 18 de maio de 1990; III - possuir certificação profissional compatível com as atribuições do cargo, emitida por entidade certificadora reconhecida, que comprove o atendimento aos requisitos técnicos mínimos definidos pelo Ministério da Previdência Social. (Redação acrescida pelo Decreto nº 70388 /2026)
Art. 5º As gratificações incompatíveis com o regime de subsídios dos cargos em comissão, em atendimento ao disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 1.395 , de 22 de dezembro de 2023, estão listadas no Anexo V-B deste decreto.
Parágrafo único. Nos casos de designações em FCESP e nas hipóteses de nomeação em CCESP, cuja opção seja pela remuneração do cargo efetivo de origem acrescida do percentual de 60% (sessenta porcento) do valor do subsídio fixado para o respectivo cargo em comissão, deverá ser observado o disposto nos artigos 15 e 16 da Lei Complementar nº 1.395 , de 22 de dezembro de 2023.
Art. 6º Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao término do prazo de 30 (trinta) dias contado da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Título III e os artigos 7º a 17 do Anexo do Decreto nº 52.046 , de 9 de agosto de 2007. TARCÍSIO DE FREITAS Arthur Luis Pinho de Lima Caio Mario Paes de Andrade
ANEXO I Estrutura organizacional da São Paulo Previdência - SPPREV
Seção I Do Campo Funcional
Art. 1º A SPPREV tem por finalidade administrar o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos titulares de cargo efetivo - RPPS e os Benefícios Previdenciários previstos no Sistema de Proteção Social dos Militares - SPSM, do Estado de São Paulo, executando as atividades necessárias à consecução de seus objetivos, cabendo-lhe: I - a administração, o gerenciamento e a operacionalização dos regimes de previdência dos Servidores Públicos titulares de cargos efetivos - RPPS, da Administração Pública direta e indireta, da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Contas do Estado e seus Conselheiros, das Universidades, do Poder Judiciário e seus membros, do Ministério Público e seus membros, da Defensoria Pública e seus membros; II - a administração, o gerenciamento e a operacionalização dos benefícios previdenciários previstos no Sistema de Proteção Social dos Militares; III - a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios assegurados pelos regimes; IV - a arrecadação e cobrança dos recursos e contribuições necessários ao custeio dos regimes de previdência e ao custeio administrativo; V - a gestão dos fundos e recursos arrecadados; VI - a manutenção permanente do cadastro individualizado dos servidores públicos ativos e inativos, dos militares do serviço ativo, dos agregados ou licenciados, da reserva remunerada ou reformado, e respectivos dependentes, e dos pensionistas.
Seção II Da Estrutura
Art. 2º A São Paulo Previdência - SPPREV tem a seguinte estrutura: I - Presidência, com: a) Vice-Presidência; b) Chefia de Gabinete; c) Consultoria Jurídica; II - Diretoria de Administração e Finanças; III - Diretoria de Tecnologia e Relacionamento; IV - Diretoria de Benefícios Interpoderes; V - Diretoria de Benefícios do Poder Executivo; VI - Diretoria de Inatividade e Pensão Militar; VII - Conselho de Administração; VIII - Conselho Fiscal.
Seção III Das Competências
Art. 3º A presidência tem as seguintes competências: I - promover a administração geral da SPPREV em estrita observância às disposições legais; II - estabelecer e publicar os parâmetros e diretrizes gerais, por meio de atos normativos internos, a fim de orientar, supervisionar e regulamentar o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos titulares de cargo efetivo - RPPS e os Benefícios Previdenciários previstos no Sistema de Proteção Social dos Militares - SPSM; III - cumprir e fazer cumprir as leis, decretos e regulamentos da SPPREV e demais atos normativos internos; IV - administrar a SPPREV, dar-lhe organização interna, fixar atribuições dos órgãos e definir competência dos dirigentes, em complementação ao previsto neste Regimento; V - coordenar e dirigir todas as atividades dos setores organizacionais da SPPREV com a colaboração dos Diretores responsáveis; VI - admitir, nomear, distribuir, dispensar, exonerar, promover, aplicar penalidades e praticar todos os demais atos de administração do pessoal da SPPREV sob qualquer regime de trabalho, podendo delegar, observado o disposto no inciso II do artigo 13 do Decreto nº 68.742 , de 5 de agosto de 2024; VII - encaminhar os Relatórios, o Balanço e as Demonstrações Contábeis anuais da SPPREV, bem como os demais documentos contábeis e financeiros exigidos pela legislação aplicável à previdência dos servidores, para deliberação do Conselho de Administração após aprovação da Diretoria Executiva e parecer do Conselho Fiscal; VIII - encaminhar, até o início do mês de junho de cada ano, a Proposta Orçamentária Anual da SPPREV para apreciação do Conselho de Administração; IX - determinar a realização de auditorias; X - representar a SPPREV ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, e nas suas relações com terceiros; XI - assegurar a qualidade do atendimento aos segurados e seus beneficiários; XII - estabelecer as parcerias e assinar convênios de interesse da SPPREV no sentido de promover a captação de recursos técnicos, financeiros e materiais; XIII - convocar as reuniões da Diretoria Executiva, estabelecer a pauta das reuniões e dirigi-las; XIV - proporcionar ao Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal os meios necessários para seu funcionamento; XV - autorizar os atos de delegação de atribuições dos demais Diretores Executivos, podendo estabelecer a alçada máxima para a autoridade delegada; XVI - delegar competência para as movimentações financeiras do Diretor de Administração e Finanças para outra autoridade, fixando valores de alçada máxima; XVII - autorizar despesas acima do limite de alçada do Diretor de Administração e Finanças; XVIII - firmar em conjunto com outro Diretor, contratos e outros instrumentos que gerem obrigações para a SPPREV; XIX - tornar público o currículo dos membros da Diretoria Executiva.
Art. 4º A Vice-Presidência tem as seguintes competências: I - examinar e preparar o expediente a ser encaminhado ao Presidente, pertinente às unidades sob a sua subordinação; II - executar atividades relacionadas com as audiências e representações do Presidente; III - representar o Presidente, quando designado, e assisti-lo em seus trabalhos; IV - substituir o Presidente em seus impedimentos e afastamentos.
Art. 5º A Chefia de Gabinete tem as seguintes as competências: I - supervisionar e coordenar as atividades no âmbito do Gabinete da Presidência; II - assistir o Presidente em sua representação administrativa, política e social e incumbir-se do preparo e do despacho de seu expediente pessoal; III - organizar e preparar as matérias a serem submetidas à consideração do Presidente; IV - produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões, ao planejamento e ao controle das atividades; V - emitir parecer nos assuntos que lhe forem atribuídos pelo Presidente; VI - gerenciar, coordenar e executar os demais serviços de secretaria.
Art. 6º A Consultoria Jurídica, órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado, tem por competência exercer a consultoria e o assessoramento jurídico no âmbito da SPPREV.
Art. 7º A Diretoria de Administração e Finanças tem as seguintes competências: I - planejar, gerenciar, coordenar e executar as atividades inerentes a compras, contratos, licitações, pregões, serviços de terceiros, transportes internos, protocolo, almoxarifado, arquivos, atividades complementares de apoio administrativo e patrimonial, em apoio às áreas técnicas e administrativas; II - planejar, gerenciar, coordenar e controlar as atividades inerentes à gestão de pessoas; III - gerenciar, coordenar e executar as atividades inerentes ao controle da arrecadação previdenciária e da taxa de administração, às aplicações financeiras e à execução da Política de Investimentos do Fundo Previdenciário da SPPREV, ao pagamento dos benefícios previdenciários e de outras despesas, às atividades voltadas à escrituração contábil e financeira e à Elaboração de demonstrativos previdenciários, financeiros e contábeis, em apoio às áreas técnicas e administrativas; IV - desempenhar outras atividades compatíveis com a posição e as determinadas pelo Presidente.
Art. 8º A Diretoria de Tecnologia e Relacionamento tem as seguintes competências: I - gerenciar, planejar e coordenar os assuntos e atividades inerentes à processamento de sistemas, da folha de pagamentos, e de recadastramento e recenseamento de beneficiários; II - planejar, gerenciar e coordenar os assuntos e atividades inerentes à tecnologia da informação; III - planejar, gerenciar e coordenar todos os assuntos e atividades inerentes ao atendimento aos segurados da SPPREV; IV - desempenhar outras atividades compatíveis com a posição e as determinadas pelo Presidente.
Art. 9º A Diretoria de Benefícios Interpoderes tem as seguintes competências no que diz respeito a membros e servidores públicos da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e do Ministério Público do Estado de São Paulo: I - programar, organizar, orientar e coordenar as atividades relacionadas com a previdência; II - zelar pela manutenção e atualização do cadastro previdenciário; III - supervisionar a concessão de benefícios previdenciários; IV - gerir o pagamento e manutenção dos benefícios previdenciários; V - desempenhar outras atividades compatíveis com a posição e as determinadas pelo Presidente.
Art. 10. A Diretoria de Benefícios do Poder Executivo tem as seguintes competências: I - programar, organizar, orientar e coordenar as atividades relacionadas com a previdência dos servidores públicos do Poder Executivo; II - zelar pela manutenção e atualização do cadastro previdenciário dos servidores públicos ativos e inativos, assim como dos respectivos dependentes e dos pensionistas do Poder Executivo; III - supervisionar a concessão de benefícios previdenciários dos servidores públicos e dos seus beneficiários do Poder Executivo; IV - gerir o pagamento e manutenção dos benefícios previdenciários dos servidores públicos inativos e dos pensionistas do Poder Executivo; V - desempenhar outras atividades compatíveis com a posição e as determinadas pelo Presidente.
Art. 11. A Diretoria de Inatividade e Pensão Militar tem as seguintes competências: I - programar, organizar, orientar e coordenar as atividades relacionadas com a previdência dos militares; II - zelar pela manutenção e atualização do cadastro previdenciário dos militares do serviço ativo, dos agregados ou licenciados, dos militares da reserva remunerada ou reformados, assim como dos respectivos dependentes e dos pensionistas; III - supervisionar a concessão de benefícios previdenciários aos militares e aos seus beneficiários; IV - gerir o pagamento e manutenção dos benefícios previdenciários dos militares da reserva remunerada, dos reformados e dos pensionistas; V - desempenhar outras atividades compatíveis com a posição e as determinadas pelo Presidente.
Seção IV Das Atribuições
Art. 12. O Presidente tem as seguintes atribuições: I - em relação ao Secretário de Gestão e Governo Digital e ao próprio cargo: a) propor a política e as diretrizes a serem adotadas pela Autarquia; b) submeter à apreciação, observadas as disposições normativas pertinentes: 1. projetos de leis ou de decretos que versem sobre matéria pertinente à área de atuação da Autarquia; 2. abertura de concursos públicos e de concursos internos para acesso, instruídas com justificativa da medida e demais elementos necessários à efetivação do processo, observadas as normas pertinentes; 3. provimento e preenchimento de cargos, empregos e funções mediante aproveitamento de remanescentes de concurso público, observadas as normas pertinentes; 4. comparecer perante a Assembleia Legislativa ou suas comissões especiais para prestar esclarecimentos, espontaneamente ou quando regularmente convocado; II - em relação às atividades gerais da Autarquia: a) cumprir e fazer cumprir leis, regulamentos e decisões das autoridades superiores; b) avocar ou delegar atribuições e competências, por ato expresso, observada a legislação vigente; c) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados; d) estimular o desenvolvimento profissional dos servidores da Autarquia.
Art. 13. O Vice-Presidente tem as seguintes atribuições: I - responder pelo expediente da Presidência nos impedimentos legais, temporários e ocasionais do Presidente; II - apoiar a supervisão, coordenação e articulação das unidades da Autarquia; III - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente.
Art. 14. O Chefe de Gabinete tem as seguintes atribuições: I - prestar assessoramento direto ao Presidente, fornecendo informações e análises a fundamentar decisões políticas e administrativas; II - facilitar a comunicação e o alinhamento institucional, de forma a assegurar que todas as áreas estejam alinhadas com as políticas e diretrizes do Presidente; III - articular-se com as unidades da Autarquia e com os demais órgãos e entidades da Administração Pública sobre os assuntos submetidos à consideração do Presidente; IV - realizar interlocução com entidades governamentais, outros poderes, organizações, iniciativa privada e sociedade civil, conforme orientações do Presidente; V - acompanhar e tomar providências que facilitem o andamento das questões de interesse da Autarquia tratadas pelos setores que compõem a Administração Superior; VI - coordenar a elaboração da agenda de reuniões, eventos e compromissos e as comunicações oficiais do Presidente.
Art. 15. O Diretor de Administração e Finanças tem as seguintes atribuições: I - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das áreas de Administração, Gestão de Pessoas, Finanças e Patrimônio da Autarquia; II - encaminhar ao presidente propostas de atos normativos na sua área de competência; III - exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente.
Art. 16. O Diretor de Tecnologia e Relacionamento tem as seguintes atribuições: I - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das áreas de Tecnologia da Informação, Desenvolvimento de Sistemas e Atendimento da Autarquia; II - encaminhar ao presidente propostas de atos normativos na sua área de competência; III - exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente.
Art. 17. O Diretor de Benefícios Interpoderes tem as seguintes atribuições: I - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das áreas de previdência do dos servidores públicos da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e do Ministério Público do Estado de São Paulo; II - encaminhar ao presidente propostas de atos normativos na sua área de competência; III - exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente.
Art. 18. O Diretor de Benefícios do Poder Executivo tem as seguintes atribuições: I - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das áreas de previdência dos servidores do Poder Executivo; II - encaminhar ao presidente propostas de atos normativos na sua área de competência; III - exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente.
Art. 19. O Diretor de Benefícios Militar tem as seguintes atribuições: I - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das áreas de previdência militar; II - encaminhar ao presidente propostas de atos normativos na sua área de competência; III - exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente.
Seção V Dos órgãos Colegiados
Art. 20. O Conselho de Administração, criado pela Lei Complementar 1.010 , de 1º de junho de 2007, é regido pelos Decretos nº 52.046 , de 9 de agosto de 2007, e nº 52.337 , de 7 de novembro de 2007.
Art. 21. O Conselho Fiscal, criado pela Lei Complementar 1.010 , de 1º de junho de 2007, é regido pelos Decretos nº 52.046 , de 9 de agosto de 2007, e nº 52.337 , de 7 de novembro de 2007.
ANEXO I Estrutura Organizacional da São Paulo Previdência - SPPREV
Seção I Do Campo Funcional
Art. 1º A SPPREV tem por finalidade administrar o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos titulares de cargo efetivo - RPPS e os Benefícios Previdenciários previstos no Sistema de Proteção Social dos Militares - SPSM, do Estado de São Paulo, executando as atividades necessárias à consecução de seus objetivos, cabendo-lhe: I - a administração, o gerenciamento e a operacionalização dos regimes de previdência dos Servidores Públicos titulares de cargos efetivos - RPPS, da Administração Pública direta e indireta, da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Contas do Estado e seus Conselheiros, das Universidades, do Poder Judiciário e seus membros, do Ministério Público e seus membros, da Defensoria Pública e seus membros; II - a administração, o gerenciamento e a operacionalização dos benefícios previdenciários previstos no Sistema de Proteção Social dos Militares; III - a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios assegurados pelos regimes; IV - a arrecadação e cobrança dos recursos e contribuições necessários ao custeio dos regimes de previdência e ao custeio administrativo; V - a gestão dos fundos e recursos arrecadados; VI - a manutenção permanente do cadastro individualizado dos servidores públicos ativos e inativos, dos militares do serviço ativo, dos agregados ou licenciados, da reserva remunerada ou reformados, e respectivos dependentes, e dos pensionistas.
Seção II Da Estrutura
Art. 2º A São Paulo Previdência - SPPREV tem a seguinte estrutura: I - Presidência, com: a) Vice-Presidência; b) Gabinete; c) Consultoria Jurídica; II - Diretoria Administrativa; III - Diretoria Financeira; IV - Diretoria de Tecnologia e Relacionamento; V - Diretoria de Benefícios Interpoderes; VI - Diretoria de Benefícios do Poder Executivo; VII - Diretoria de Inatividade e Pensão Militar; VIII - Conselho de Administração; IX - Conselho Fiscal.
Seção III Das Competências
Art. 3º A Presidência tem as seguintes competências: I - coordenar as ações estratégicas da SPPREV, assegurando sua aderência às normas aplicáveis e às diretrizes governamentais; II - orientar, em nível estratégico, a atuação das unidades da autarquia; III - monitorar a execução das políticas e planos, bem como os resultados alcançados; IV - articular-se, para a consecução das finalidades da SPPREV, com órgãos e entidades, públicos e privados; V - promover e fortalecer mecanismos de governança, transparência e conformidade institucional; VI - exercer outras competências complementares e correlatas na sua área de atuação.
Art. 4º A Vice-Presidência tem as seguintes competências: I - apoiar o Presidente na tomada de decisão, através da organização e consolidação de informações, estudos e análises; II - implementar estratégias e mecanismos de integração e fortalecimento institucional; III - propor projetos e iniciativas, bem como promover estudos e discussões, relacionados às áreas de atuação da autarquia; IV - promover a atuação coordenada e colaborativa das unidades da SPPREV; V - exercer outras competências complementares e correlatas na sua área de atuação.
Art. 5º O Gabinete tem as seguintes competências: I - controlar, distribuir e gerir documentos e processos; II - verificar a regularidade formal e a adequada instrução dos processos; III - preparar despachos, portarias e demais atos a serem submetidos ao Presidente ou ao Vice-Presidente; IV - manter e gerir repositório institucional de atos normativos e de documentos administrativos; V - acompanhar a execução dos encaminhamentos administrativos definidos pelo Presidente ou Vice-Presidente; VI - exercer outras competências complementares e correlatas na sua área de atuação.
Art. 6º A Consultoria Jurídica, órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado, tem por competência exercer a consultoria e o assessoramento jurídico no âmbito da SPPREV.
Art. 7º A Diretoria Administrativa tem as seguintes competências: I - planejar, gerir e monitorar as atividades de administração geral e de apoio operacional da SPPREV, compreendendo as áreas de: a) licitação, contratos, compras e gestão de serviços terceirizados; b) transportes internos motorizados, almoxarifado, protocolo e arquivo; c) gestão de pessoas; d) gestão do patrimônio mobiliário e imobiliário; II - diagnosticar e propor soluções para as necessidades de suporte administrativo da autarquia; III - exercer outras competências complementares e correlatas na sua área de atuação.
Art. 8º A Diretoria Financeira tem as seguintes competências: I - planejar, gerir e monitorar as atividades relacionadas a: a) acompanhamento da arrecadação previdenciária e da taxa de administração; b) execução das aplicações financeiras, em conformidade com a política de investimentos da São Paulo Previdência; c) pagamento dos benefícios previdenciários e das demais despesas; d) escrituração contábil e financeira; e) elaboração de demonstrativos previdenciários, contábeis e financeiros; II - executar a compensação previdenciária apurada pelas Diretorias de Benefícios e pela Diretoria de Inatividade e Pensão Militar; III - exercer outras competências complementares e correlatas na sua área de atuação.
Art. 9º A Diretoria de Tecnologia e Relacionamento tem as seguintes competências: I - planejar, gerir e monitorar as atividades relacionadas a: a) tecnologia da informação e sistemas informatizados da SPPREV; b) processamento da folha de pagamento, bem como recadastramento e recenseamento de beneficiários; c) coordenação dos serviços de atendimento aos beneficiários; II - exercer outras competências complementares e correlatas na sua área de atuação.
Art. 10. A Diretoria de Benefícios Interpoderes tem as seguintes competências: I - planejar, gerir e monitorar as atividades relacionadas à gestão previdenciária dos segurados e beneficiários sob sua responsabilidade; II - manter e atualizar os dados cadastrais previdenciários; III - supervisionar a concessão, a revisão, a inclusão em folha de pagamento e a manutenção dos benefícios previdenciários interpoderes; IV - acompanhar os atos de registro do Tribunal de Contas do Estado relativos aos benefícios administrados; V - exercer outras competências complementares e correlatas na sua área de atuação.
Parágrafo único. Constituem o âmbito de atuação da Diretoria de Benefícios Interpoderes os membros e servidores públicos da Assembleia Legislativa do Estado, das Universidades Públicas Estaduais, do Tribunal de Justiça do Estado, do Tribunal de Justiça Militar do Estado, do Tribunal de Contas do Estado, da Defensoria Pública do Estado e do Ministério Público do Estado.
Art. 11. A Diretoria de Benefícios do Poder Executivo tem as seguintes competências: I - planejar, gerir e monitorar as atividades relacionadas à gestão previdenciária dos servidores do Poder Executivo e de seus beneficiários; II - manter e atualizar os dados cadastrais previdenciários; III - supervisionar a concessão, a revisão, a inclusão em folha de pagamento e a manutenção dos benefícios previdenciários do Poder Executivo; IV - acompanhar os atos de registro do Tribunal de Contas do Estado relativos aos benefícios administrados; V - exercer outras competências complementares e correlatas na sua área de atuação.
Art. 12. A Diretoria de Inatividade e Pensão Militar tem as seguintes competências: I - planejar, gerir e monitorar as atividades relacionadas à gestão previdenciária dos militares e de seus beneficiários; II - manter e atualizar os dados cadastrais previdenciários; III - supervisionar a concessão, a revisão, a inclusão em folha de pagamento e a manutenção dos benefícios de inatividade e pensão militar; IV - exercer outras competências complementares e correlatas na sua área de atuação.
Seção IV Das Atribuições
Art. 13. O Presidente da SPPREV tem as seguintes atribuições: I - em relação ao Secretário de Gestão e Governo Digital: a) propor a política e as diretrizes a serem adotadas pela autarquia; b) submeter à apreciação, observadas as disposições legais e normativas pertinentes: 1. projetos de lei ou de decreto que versem sobre matéria pertinente à área de atuação da SPPREV; 2. propostas de abertura de concursos públicos e de concursos internos para acesso, devidamente instruídas com justificativa da medida e demais elementos necessários à sua efetivação; 3. propostas de aproveitamento de candidatos remanescentes de concursos públicos; II - comparecer perante a Assembleia Legislativa ou suas comissões especiais para prestar esclarecimentos, espontaneamente ou quando regularmente convocado; III - em relação às atividades gerais da autarquia: a) cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos e as decisões das autoridades superiores; b) avocar ou delegar atribuições e competências, por ato expresso, observada a legislação vigente; c) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados; d) estimular o desenvolvimento profissional dos servidores e empregados públicos da SPPREV; IV - determinar a realização de auditorias; V - representar a SPPREV ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, e nas suas relações com terceiros; VI - assegurar a qualidade do atendimento aos segurados e seus beneficiários; VII - estabelecer as parcerias e assinar convênios de interesse da SPPREV no sentido de promover a captação de recursos técnicos, financeiros e materiais.
Art. 14. O Vice-Presidente tem as seguintes atribuições: I - responder pelo expediente da SPPREV nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Presidente; II - exercer a coordenação do relacionamento entre o Presidente e os dirigentes das unidades da autarquia, acompanhando o desenvolvimento dos programas, projetos, ações e atividades; III - assessorar o Presidente no desempenho de suas funções.
Art. 15. O Chefe de Gabinete tem as seguintes atribuições: I - assessorar o Presidente e o Vice-Presidente no desempenho de suas funções; II - realizar e coordenar as ações necessárias ao atendimento das solicitações dirigidas ao Presidente; III - articular-se, por orientação do Presidente, com unidades da SPPREV, órgãos, entidades, organizações privadas e sociedade civil; IV - acompanhar a tramitação e promover as articulações necessárias ao regular andamento de matérias de interesse da autarquia no âmbito da Administração Pública estadual.
Art. 16. Os Diretores têm as seguintes atribuições: I - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades sob sua responsabilidade; II - propor ao Presidente: a) normas e procedimentos internos relativos às áreas de sua competência; b) atos normativos relativos às matérias de sua área de atuação.
Seção V Dos órgãos Colegiados
Art. 17. O Conselho de Administração e o Conselho Fiscal, criados pela Lei Complementar nº 1.010 , de 1º de junho de 2007, são regidos pelo Decreto nº 52.337 , de 7 de novembro de 2007. (Redação dada pelo Decreto nº 70388 /2026)
ANEXO II Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da São Paulo Previdência - SPPREV Unidade Número Cargo / Função Denominação Cargo/Função CCESP/FCESP
Presidência 01 Presidente CCESP 1.17
02 Assessor Especial II CCESP 2.14
02 Assessor Especial I CCESP 2.13
01 Assistente IV CCESP 2.04
01 Assistente II CCESP 2.02
Vice-Presidência 01 Vice-Presidente CCESP 1.16
Gabinete 01 Chefe de Gabinete CCESP 1.15
Coordenadoria de Projetos Estratégicos e Desenvolvimento Institucional 01 Coordenador CCESP 1.13
Seção de Projetos 01 chefe de
Seção ccesp 1.05
seção de Integração de Dados 01 chefe de
Seção ccesp 1.05
superintendência de Comunicação Institucional 01 superintendente ccesp 1.11
divisão de Controle Interno e Integridade 01 chefe de Divisão fcesp 1.09
seção de Conformidade Previdenciária 01 chefe de
Seção ccesp 1.05
seção de Auditoria 01 auditor fcesp 1.05
seção de Ouvidoria 01 ouvidor ccesp 1.05
assistência à Consultoria Jurídica 01 assistente I ccesp 2.01
diretoria de Administração e Finanças 01 diretor ccesp 1.15
01 assessor I ccesp 2.09
03 assistente Ii ccesp 2.02
02 assistente I ccesp 2.01
coordenadoria de Administração 01 coordenador fcesp 1.13
gerência de Planejamento de Contratação 01 chefe de Divisão fcesp 1.09 (1)
supervisão de Compras 01 chefe de
Seção fcesp 1.05 (1)
supervisão de Contratos 01 chefe de
Seção fcesp 1.05 (1)
gerência de Acompanhamento Contratual 01 chefe de Divisão fcesp 1.09 (1)
coordenadoria de Gestão de Pessoas 01 coordenador fcesp 1.13
supervisão de Projetos 01 chefe de
Seção fcesp 1.05 (1)
divisão de Administração de Pessoas 01 chefe de Divisão ccesp 1.09
gerência de Desenvolvimento de Pessoas 01 chefe de Divisão fcesp 1.09 (1)
supervisão de Seleção e Treinamento 01 chefe de
Seção fcesp 1.05 (1)
supervisão de Acompanhamento Funcional 01 chefe de
Seção fcesp 1.05 (1)
coordenadoria de Orçamento e Finanças 01 coordenador fcesp 1.13
gerência de Planejamento e Controle 01 chefe de Divisão fcesp 1.09 (1)
gerência de Finanças 01 chefe de Divisão fcesp 1.09 (1)
supervisão de Contabilidade 01 chefe de
Seção fcesp 1.05 (1)
supervisão de Controle e Arrecadação 01 chefe de
Seção fcesp 1.05 (1)
superintendência de Patrimônio Imobiliário 01 superintendente ccesp 1.11
diretoria de Tecnologia e Relacionamento 01 diretor ccesp 1.15
01 assessor I ccesp 2.09
03 assistente Ii ccesp 2.02
02 assistente I ccesp 2.01
coordenadoria de Sistemas e Novos Negócios 01 coordenador ccesp 1.13
divisão de Transformação Digital 01 chefe de Divisão ccesp 1.09
supervisão de Projetos Digitais 01 chefe de
Seção fcesp 1.05 (1)
supervisão de Inovação Tecnológica 01 chefe de
Seção fcesp 1.05 (1)
seção de Sistemas 01 chefe de
Seção fcesp 1.05
coordenadoria de Tecnologia da Informação 01 coordenador fcesp 1.13
gerência de Infraestrutura 01 chefe de Divisão fcesp 1.09 (1)
supervisão de Serviços e Suporte ao Usuário 01 chefe de
Seção fcesp 1.05 (1)
supervisão de Cibersegurança e Conformidade 01 chefe de
Seção fcesp 1.05 (1)
coordenadoria de Relacionamento 01 coordenador fcesp 1.13
supervisão de Recadastramento 01 chefe de
Seção fcesp 1.05 (1)
supervisão de Atendimento Por Outros Canais 01 chefe de
Seção fcesp 1.05 (1)
gerência de Atendimento 01 chefe de Divisão fcesp 1.09 (1)
supervisão de Atendimento da Sede 01 chefe de
Seção fcesp 1.05 (1)
supervisão de Atendimento Regional I 01 chefe de
Seção fcesp 1.05 (1)
supervisão de Atendimento Regional Ii 01 chefe de
Seção fcesp 1.05 (1)
supervisão de Atendimento Regional Iii 01 chefe de
Seção fcesp 1.05 (1)
supervisão de Atendimento Regional Iv 01 chefe de
Seção fcesp 1.05 (1)
supervisão de Atendimento Regional V 01 chefe de
Seção fcesp 1.05 (1)
divisão de Operações 01 chefe de Divisão fcesp 1.09
supervisão de Manutenção 01 chefe de
Seção fcesp 1.05 (1)
supervisão de Processamento 01 chefe de
Seção fcesp 1.05 (1)
diretoria de Benefícios do Poder Executivo 01 diretor ccesp 1.15
01 assessor I ccesp 2.09
02 assistente Ii ccesp 2.02
02 assistente I ccesp 2.01
coordenadoria de Benefícios do Poder Executivo 01 coordenador fcesp 1.13
supervisão de Contagem de Tempo de Serviço Para Ex-servidor 01 chefe de
Seção fcesp 1.05 (1)
gerência de Concessão 01 chefe de Divisão fcesp 1.09 (1)
supervisão de Aposentadoria I 01 chefe de
Seção fcesp 1.05 (1)
supervisão de Aposentadoria Ii 01 chefe de
Seção fcesp 1.05 (1)
supervisão de Pensão 01 chefe de
Seção fcesp 1.05 (1)
coordenadoria de Folha de Pagamento do Poder Executivo 01 coordenador fcesp 1.13
supervisão de Extinção 01 chefe de
Seção fcesp 1.05 (1)
gerência de Pagamento 01 chefe de Divisão fcesp 1.09 (1)
supervisão de Pagamento I 01 chefe de
Seção fcesp 1.05 (1)
supervisão de Pagamento Ii 01 chefe de
Seção fcesp 1.05 (1)
supervisão de Manutenção 01 chefe de
Seção fcesp 1.05 (1)
divisão de Cumprimento Judicial 01 chefe de Divisão fcesp 1.09
supervisão Judicial I 01 chefe de
Seção fcesp 1.05 (1)
supervisão Judicial Ii 01 chefe de
Seção fcesp 1.05 (1)
supervisão Judicial Iii 01 chefe de
Seção fcesp 1.05 (1)
divisão de Compensação Previdenciária 01 chefe de Divisão fcesp 1.09
supervisão de Comprev I 01 chefe de
Seção fcesp 1.05 (1)
supervisão de Comprev Ii 01 chefe de
Seção fcesp 1.05 (1)
seção de Inteligência Previdenciária 01 chefe de
Seção fcesp 1.05
diretoria de Inatividade e Pensão Militar 01 diretor ccesp 1.15
01 assessor I ccesp 2.09
02 assistente Ii ccesp 2.02
02 assistente I ccesp 2.01
coordenadoria de Benefícios Militares 01 coordenador fcesp 1.13
supervisão de Concessão de Pensões Militar 01 chefe de
Seção fcesp 1.05 (1)
supervisão de Confirmação de Pagamento de Inatividade 01 chefe de
Seção fcesp 1.05 (1)
supervisão de Inclusão e Pagamento de Pensão 01 chefe de
Seção fcesp 1.05 (1)
coordenadoria de Manutenção de Benefícios Militares 01 coordenador fcesp 1.13
gerência de Gestão de Benefícios Militares 01 chefe de Divisão fcesp 1.09 (1)
supervisão de Inclusão Judicial 01 chefe de
Seção fcesp 1.05 (1)
supervisão de Manutenção 01 chefe de
Seção fcesp 1.05 (1)
diretoria de Benefícios Interpoderes 01 diretor ccesp 1.15
01 assessor I ccesp 2.09
02 assistente Ii ccesp 2.02
02 assistente I ccesp 2.01
coordenadoria de Benefícios Interpoderes 01 coordenador fcesp 1.13
seção de Concessão de Pensão 01 chefe de
Seção fcesp 1.05
supervisão de Confirmação e Aposentadoria I 01 chefe de
Seção fcesp 1.05 (1)
supervisão de Confirmação e Aposentadoria Ii 01 chefe de
Seção fcesp 1.05 (1)
coordenadoria de Folha de Pagamento Interpoderes 01 coordenador fcesp 1.13
supervisão de Manutenção I 01 chefe de
Seção fcesp 1.05 (1)
supervisão de Manutenção Ii 01 chefe de
Seção fcesp 1.05 (1)
gerência de Pagamento 01 chefe de Divisão fcesp 1.09 (1)
(1) Funções ocupadas privativamente nos termos do artigo 13 da Lei Complementar nº 1.058 , de 16 de setembro de 2008.
ANEXO II Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da São Paulo Previdência - SPPREV Unidade Quantidade Cargo / Função Denominação Cargo/Função CCESP/FCESP
Presidência 1 Presidente CCESP 1.17
2 Assessor Especial II CCESP 2.14
2 Assessor Especial I CCESP 2.13
1 Assistente IV CCESP 2.04
1 Assistente II CCESP 2.02
Vice-Presidência 1 Vice-Presidente CCESP 1.16
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCESP 1.15
Coordenadoria de Projetos Estratégicos e Desenvolvimento Institucional 1 Coordenador CCESP 1.13
Seção de Projetos 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
seção de Integração de Dados 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
superintendência de Comunicação Institucional 1 superintendente ccesp 1.11
divisão de Controle Interno e Integridade 1 chefe de Divisão fcesp 1.09
seção de Conformidade Previdenciária 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
seção de Auditoria 1 auditor fcesp 1.05
seção de Ouvidoria 1 ouvidor ccesp 1.05
assistência à Consultoria Jurídica 1 assistente I ccesp 2.01
diretoria de Administração e Finanças 1 diretor ccesp 1.15
1 assessor I ccesp 2.09
3 assistente Ii ccesp 2.02
2 assistente I ccesp 2.01
coordenadoria de Administração 1 coordenador fcesp 1.13
gerência de Planejamento de Contratação 1 gerente função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
supervisão de Compras 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
supervisão de Contratos 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
gerência de Acompanhamento Contratual 1 gerente função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
supervisão de Logística e Materiais 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
coordenadoria de Gestão de Pessoas 1 coordenador fcesp 1.13
supervisão de Projetos 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
divisão de Administração de Pessoas 1 chefe de Divisão ccesp 1.09
gerência de Desenvolvimento de Pessoas 1 gerente função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
supervisão de Seleção e Treinamento 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
supervisão de Acompanhamento Funcional 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
coordenadoria de Orçamento e Finanças 1 coordenador fcesp 1.13
gerência de Planejamento e Controle 1 gerente função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
gerência de Finanças 1 gerente função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
supervisão de Contabilidade 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
supervisão de Controle e Arrecadação 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
superintendência de Patrimônio Imobiliário 1 superintendente ccesp 1.11
diretoria de Tecnologia e Relacionamento 1 diretor ccesp 1.15
1 assessor I ccesp 2.09
3 assistente Ii ccesp 2.02
2 assistente I ccesp 2.01
coordenadoria de Sistemas e Novos Negócios 1 coordenador ccesp 1.13
divisão de Transformação Digital 1 chefe de Divisão ccesp 1.09
supervisão de Projetos Digitais 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
supervisão de Inovação Tecnológica 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
seção de Sistemas 1 chefe de
Seção fcesp 1.05
coordenadoria de Tecnologia da Informação 1 coordenador fcesp 1.13
gerência de Infraestrutura 1 gerente função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
supervisão de Serviços e Suporte ao Usuário 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
supervisão de Cibersegurança e Conformidade 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
coordenadoria de Relacionamento 1 coordenador fcesp 1.13
supervisão de Recadastramento 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
supervisão de Atendimento Por Outros Canais 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
gerência de Atendimento 1 gerente função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
supervisão de Atendimento da Sede 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
supervisão de Atendimento Regional I 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
supervisão de Atendimento Regional Ii 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
supervisão de Atendimento Regional Iii 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
supervisão de Atendimento Regional Iv 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
supervisão de Atendimento Regional V 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
divisão de Operações 1 chefe de Divisão fcesp 1.09
supervisão de Manutenção 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
supervisão de Processamento 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
diretoria de Benefícios do Poder Executivo 1 diretor ccesp 1.15
1 assessor I ccesp 2.09
2 assistente Ii ccesp 2.02
2 assistente I ccesp 2.01
coordenadoria de Benefícios do Poder Executivo 1 coordenador fcesp 1.13
supervisão de Contagem de Tempo de Serviço Para Ex-servidor 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
gerência de Concessão 1 gerente função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
supervisão de Aposentadoria I 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
supervisão de Aposentadoria Ii 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
supervisão de Pensão 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
coordenadoria de Folha de Pagamento do Poder Executivo 1 coordenador fcesp 1.13
supervisão de Extinção 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
gerência de Pagamento 1 gerente função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
supervisão de Pagamento I 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
supervisão de Pagamento Ii 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
supervisão de Manutenção 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
divisão de Cumprimento Judicial 1 chefe de Divisão fcesp 1.09
supervisão Judicial I 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
supervisão Judicial Ii 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
supervisão Judicial Iii 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
divisão de Compensação Previdenciária 1 chefe de Divisão fcesp 1.09
supervisão de Comprev I 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
supervisão de Comprev Ii 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
seção de Inteligência Previdenciária 1 chefe de
Seção fcesp 1.05
diretoria de Inatividade e Pensão Militar 1 diretor ccesp 1.15
1 assessor I ccesp 2.09
2 assistente Ii ccesp 2.02
2 assistente I ccesp 2.01
coordenadoria de Benefícios Militares 1 coordenador fcesp 1.13
supervisão de Concessão de Pensões Militar 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
supervisão de Confirmação de Pagamento de Inatividade 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
supervisão de Inclusão e Pagamento de Pensão 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
coordenadoria de Manutenção de Benefícios Militares 1 coordenador fcesp 1.13
gerência de Gestão de Benefícios Militares 1 gerente função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
supervisão de Inclusão Judicial 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
supervisão de Manutenção 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
diretoria de Benefícios Interpoderes 1 diretor ccesp 1.15
1 assessor I ccesp 2.09
2 assistente Ii ccesp 2.02
2 assistente I ccesp 2.01
coordenadoria de Benefícios Interpoderes 1 coordenador fcesp 1.13
seção de Concessão de Pensão 1 chefe de
Seção fcesp 1.05
supervisão de Confirmação e Aposentadoria I 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
supervisão de Confirmação e Aposentadoria Ii 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
coordenadoria de Folha de Pagamento Interpoderes 1 coordenador fcesp 1.13
supervisão de Manutenção I 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
supervisão de Manutenção Ii 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
gerência de Pagamento 1 gerente função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
(Redação dada pelo Decreto nº 69589 /2025)
ANEXO II Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da São Paulo Previdência - SPPREV UNIDADE QTD. DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCESP/FCESP
Presidência 1 Presidente CCESP 1.17
2 Assessor Especial II CCESP 2.14
2 Assessor Especial I CCESP 2.13
1 Assessor I CCESP 2.09
1 Assistente IV CCESP 2.04
5 Assistente III CCESP 2.03
1 Assistente II FCESP 2.02
Vice-Presidência 1 Vice-Presidente CCESP 1.16
1 Assistente III CCESP 2.03
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCESP 1.15
2 Assistente III CCESP 2.03
Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional 1 Coordenador CCESP 1.13
Divisão de Projetos 1 Chefe de Divisão CCESP 1.09
Divisão de Integração de Dados 1 Chefe de Divisão CCESP 1.09
Coordenadoria de Controle Interno e Integridade 1 Coordenador CCESP 1.13
Seção de Conformidade Previdenciária 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
seção de Inteligência Previdenciária 1 chefe de
Seção fcesp 1.05
superintendência de Comunicação 1 superintendente ccesp 1.11
superintendência de Investimentos 1 superintendente ccesp 1.11
supervisão de Investimentos 1 supervisor função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
divisão de Auditoria 1 chefe de Divisão fcesp 1.09
divisão de Ouvidoria 1 chefe de Divisão fcesp 1.09
consultoria Jurídica 1 assistente Ii ccesp 2.02
diretoria Administrativa 1 diretor ccesp 1.15
1 assessor I ccesp 2.09
1 assistente Iii ccesp 2.03
coordenadoria de Administração 1 coordenador ccesp 1.13
gerência de Compras, Licitações e Contratos 1 gerente função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
supervisão de Compras 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
supervisão de Contratos 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
supervisão de Licitações 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
gerência de Acompanhamento Contratual 1 gerente função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
supervisão de Logística e Materiais 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
coordenadoria de Gestão de Pessoas 1 coordenador fcesp 1.13
divisão de Administração de Pessoal 1 chefe de Divisão ccesp 1.09
supervisão de Eventos Funcionais 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
supervisão de Folha de Pagamento 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
divisão de Carreiras e Benefícios 1 chefe de Divisão ccesp 1.09
supervisão de Benefícios 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
supervisão de Formação e Estágio 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
seção de Carreira 1 chefe de
Seção ccesp 1.05
superintendência de Patrimônio Imobiliário 1 superintendente ccesp 1.11
supervisão de Patrimônio Imobiliário 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
diretoria Financeira 1 diretor ccesp 1.15
1 assessor I ccesp 2.09
1 assistente Iii ccesp 2.03
coordenadoria de Finanças 1 coordenador fcesp 1.13
gerência de Finanças 1 gerente função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
seção de Cobrança Administrativa 1 chefe de
Seção fcesp 1.05
seção de Finanças 1 chefe de
Seção fcesp 1.05
supervisão de Gestão de Receitas Previdenciárias 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
divisão de Compensação Previdenciária 1 chefe de Divisão fcesp 1.09
supervisão de Compensação Previdenciária 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
coordenadoria de Orçamento e Contabilidade 1 coordenador fcesp 1.13
gerência de Orçamento e Contabilidade 1 gerente função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
supervisão de Contabilidade 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
supervisão de Orçamento 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
supervisão de Cálculos Judiciais 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
diretoria de Tecnologia e Relacionamento 1 diretor ccesp 1.15
1 assessor I ccesp 2.09
1 assistente Iii ccesp 2.03
coordenadoria de Sistemas e Novos Negócios 1 coordenador ccesp 1.13
divisão de Transformação Digital 1 chefe de Divisão ccesp 1.09
supervisão de Estratégia Digital e Inovação 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
seção de Sistemas 1 chefe de
Seção fcesp 1.05
coordenadoria de Tecnologia da Informação 1 coordenador fcesp 1.13
gerência de Infraestrutura 1 gerente função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
supervisão de Serviços e Suporte 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
supervisão de Cibersegurança 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
coordenadoria de Relacionamento 1 coordenador fcesp 1.13
gerência de Atendimento 1 gerente função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
supervisão de Atendimento da Sede 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
supervisão de Atendimento Regional I 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
supervisão de Atendimento Regional Ii 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
supervisão de Atendimento Regional Iii 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
supervisão de Atendimento Regional Iv 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
supervisão de Atendimento Regional V 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
gerência de Relacionamento 1 gerente função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
supervisão de Recadastramento 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
coordenadoria de Operações 1 coordenador fcesp 1.13
supervisão de Manutenção 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
supervisão de Processamento 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
diretoria de Benefícios Interpoderes 1 diretor ccesp 1.15
1 assessor I ccesp 2.09
1 assistente Iii ccesp 2.03
coordenadoria de Benefícios Interpoderes 1 coordenador fcesp 1.13
seção de Pensão Interpoderes 1 chefe de
Seção fcesp 1.05
supervisão de Aposentadoria Interpoderes 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
supervisão de Concessão Interpoderes 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
coordenadoria de Manutenção de Benefícios Interpoderes 1 coordenador fcesp 1.13
gerência de Pagamento Interpoderes 1 gerente função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
supervisão Judicial Interpoderes 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
supervisão de Manutenção Interpoderes 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
diretoria de Benefícios do Poder Executivo 1 diretor ccesp 1.15
1 assessor I ccesp 2.09
1 assistente Iii ccesp 2.03
coordenadoria de Benefícios do Poder Executivo 1 coordenador fcesp 1.13
gerência de Concessão do Poder Executivo 1 gerente função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
supervisão de Aposentadoria do Poder Executivo 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
supervisão de Pensão do Poder Executivo 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
supervisão de Contagem de Tempo do Poder Executivo 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
coordenadoria de Manutenção do Poder Executivo 1 coordenador fcesp 1.13
divisão de Cumprimento Judicial 1 chefe de Divisão fcesp 1.09
supervisão Judicial do Poder Executivo 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
gerência de Pagamento do Poder Executivo 1 gerente função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
supervisão de Pagamento do Poder Executivo 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
supervisão de Revisão de Pagamento 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
supervisão de Manutenção do Poder Executivo 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
supervisão de Extinção 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
diretoria de Inatividade e Pensão Militar 1 diretor ccesp 1.15
1 assessor I ccesp 2.09
1 assistente Iii ccesp 2.03
coordenadoria de Benefícios Militares 1 coordenador fcesp 1.13
supervisão de Concessão de Pensão Militar 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
supervisão de Pagamento de Inatividade 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
supervisão de Pagamento de Pensão Militar 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
coordenadoria de Manutenção de Benefícios Militares 1 coordenador fcesp 1.13
gerência de Manutenção de Benefícios Militares 1 gerente função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
supervisão Judicial Militar 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
supervisão de Manutenção Militar 1 supervisor de Equipe função "pro Labore" da lc nº 1.058 /2008
(Redação dada pelo Decreto nº 70388 /2026)
ANEXO III Quadro Resumo de Custos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da São Paulo Previdência - SPPREV Código Valor Unitário Quantidade Valor Total
CCESP 1.17 8,00 1 8,00
CCESP 1.16 7,00 1 7,00
CCESP 1.15 6,00 6 36,00
CCESP 1.13 4,50 2 9,00
CCESP 1.11 3,50 2 7,00
CCESP 1.09 3,00 2 6,00
CCESP 1.05 2,00 4 8,00
...
CCESP 2.14 5,50 2 11,00
CCESP 2.13 4,50 2 9,00
CCESP 2.09 3,00 5 15,00
CCESP 2.04 1,75 1 1,75
CCESP 2.02 1,25 13 16,25
CCESP 2.01 1,00 11 11,00
Subtotal 1 52 145,00
FCESP 1.13 2,7 11 29,70
FCESP 1.09 1,80 4 7,20
FCESP 1.05 1,20 4 4,80
Subtotal 2 19 41,70
Total 71 186,70
ANEXO III Quadro Resumo de Custos dos Cargos em Comissão e da Funções de Confiança da São Paulo Previdência - SPPREV CÓDIGO VALOR UNITÁRIO SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL
CCESP 1.17 8,00 1 8,00
CCESP 1.16 7,00 1 7,00
CCESP 1.15 6,00 7 42,00
CCESP 1.13 4,50 4 18,00
CCESP 1.11 3,50 3 10,50
CCESP 1.09 3,00 5 15,00
CCESP 1.05 2,00 2 4,00
CCESP 2.14 5,50 2 11,00
CCESP 2.13 4,50 2 9,00
CCESP 2.09 3,00 7 21,00
CCESP 2.04 1,75 1 1,75
CCESP 2.03 1,5 14 21,00
CCESP 2.02 1,25 1 1,25
Subtotal 1 50 169,50
FCESP 1.13 2,70 12 32,40
FCESP 1.09 1,80 4 7,20
FCESP 1.05 1,20 5 6,00
FCESP 2.02 0,75 1 0,75
Subtotal 2 22 46,35
TOTAL 72 215,85
(Redação dada pelo Decreto nº 70388 /2026)
ANEXO IV Órgãos Centrais, Setoriais e Subsetoriais dos Sistemas Administrativos e de Controle do Estado na São Paulo Previdência - SPPREV Órgão Central Órgão Setorial Órgãos Subsetoriais
Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária Secretaria de Fazenda Subsecretaria de Gestão Corporativa da Secretaria de Gestão e Governo Digital Diretoria de Administração e Finanças
Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados Subsecretaria de Patrimônio do Estado Subsecretaria de Gestão Corporativa da Secretaria de Gestão e Governo Digital Diretoria de Administração e Finanças
Sistema de Administração de Pessoal Subsecretaria de Gestão de Pessoal Subsecretaria de Gestão Corporativa da Secretaria de Gestão e Governo Digital Diretoria de Administração e Finanças
Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo Unidade do Arquivo Público do Estado Subsecretaria de Governo Digital Diretoria de Administração e Finanças
Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado Subsecretaria de Patrimônio do Estado da Secretaria de Gestão e Governo Digital Subsecretaria de Gestão Corporativa da Secretaria de Gestão e Governo Digital Diretoria de Administração e Finanças
Sistema de Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado Contadoria Geral do Estado Subsecretaria de Gestão Corporativa da Secretaria de Gestão e Governo Digital Diretoria de Administração e Finanças
Sistema de Organização Institucional do Estado - SIORG Subsecretaria de Gestão da Secretaria de Gestão e Governo Digital Subsecretaria de Gestão Corporativa da Secretaria de Gestão e Governo Digital Diretoria de Administração e Finanças
Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM Secretaria de Comunicação Assessoria de Comunicação e Cerimonial da Secretaria de Gestão e Governo Digital Divisão de Comunicação Institucional
Sistema Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC Subsecretaria de Governo Digital da Secretaria de Gestão e Governo Digital Subsecretaria de Gestão Corporativa da Secretaria de Gestão e Governo Digital Diretoria de Tecnologia e Relacionamento
Sistema de Avaliação da Qualidade do Gasto Subsecretaria de Planejamento da Secretaria de Fazenda Subsecretaria de Gestão Corporativa da Secretaria de Gestão e Governo Digital Diretoria de Administração e Finanças
Sistema Estadual de Defesa do Usuário de Serviços Públicos - SEDUSP Controladoria Geral do Estado Ouvidoria da Secretaria de Gestão e Governo Digital Ouvidoria
Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Controladoria Geral do Estado Ouvidoria da Secretaria de Gestão e Governo Digital Ouvidoria
Sistema Estadual de Controladoria Controladoria Geral do Estado Unidade de Gestão de Integridade da Secretaria de Gestão e Governo Digital Auditoria
ANEXO IV Órgãos Centrais, Setoriais e Subsetoriais dos Sistemas Administrativos e de Controle do Estado na São Paulo Previdência - SPPREV SISTEMA ÓRGÃO CENTRAL ÓRGÃO SETORIAL ÓRGÃO SUBSETORIAL
Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária (Decreto-Lei nº 233/1970) Diretoria Financeira
Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados (Decreto nº 9.543/1977) Diretoria Administrativa
Sistema de Administração de Pessoal (Decreto nº 52.833/2008) Diretoria Administrativa
Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo (Decreto nº 22.789/1984) Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA, da Secretaria de Gestão e Governo Digital
Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado (Decreto nº 61.163/2015) Superintendência de Patrimônio Imobiliário
Sistema de Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado (Decreto nº 63.616/2018) Diretoria Administrativa
Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM (Decreto nº 66.019/2021) Superintendência de Comunicação
Sistema Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC (Decreto nº 64.601/2019) Diretoria de Tecnologia e Relacionamento
Sistema de Informações Gerenciais do Governo de São Paulo (Decreto nº 68.205/2023) Presidência
Sistema de Avaliação da Qualidade do Gasto (Decreto nº 68.538/2024) Diretoria Financeira
Sistema de Organização Institucional do Estado - SIORG (Decreto nº 68.742 /2024) Diretoria Administrativa
Sistema Estadual de Defesa do Usuário de Serviços Públicos - SEDUSP (Lei nº 10.294/1999) Ouvidoria
Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo (Decreto nº 68.156/2023) Ouvidoria
Sistema Estadual de Controladoria (Decreto nº 66.850/2022) Coordenadoria de Controle Interno e Integridade
(Redação dada pelo Decreto nº 70388 /2026)
ANEXO V Quadro Resumo dos Cargos e Funções Extintos da São Paulo Previdência - SPPREV Denominação Quantidade
Diretor Presidente 1
Diretor Vice - Presidente 1
Diretor de Administração e Finanças 1
Diretor de Benefícios - Servidor Públicos 1
Diretor de Benefícios - Militares 1
Diretor de Relacionamento com o Segurado 1
Assessor Técnico Previdenciário 17
Assistente Técnico Previdenciário II 15
Assistente Técnico Previdenciário I 14
Assistente Previdenciário 20
Total 72
ANEXO V Quadro Resumo dos Cargos e Funções Extintos da São Paulo Previdência - SPPREV Denominação Quantidade
Diretor Presidente 1
Diretor Vice - Presidente 1
Diretor de Administração e Finanças 1
Diretor de Benefícios - Servidor Públicos 1
Diretor de Benefícios - Militares 1
Diretor de Relacionamento com o Segurado 1
Assessor Técnico Previdenciário 17
Assistente Técnico Previdenciário II 14
Assistente Técnico Previdenciário I 15
Assistente Previdenciário 20
Total 72
(Redação dada pelo Decreto nº 69589 /2025)
ANEXO V - B Quadro Resumo de Gratificações Incompatíveis da São Paulo Previdência - SPPREV Denominação Detalhamento
Gratificação de Representação Lei nº 10.261 /68, artigo 135, inciso III - A gratificação de representação é concedida ao servidor pela prestação de serviço extraordinário, pela elaboração ou execução de trabalho técnico ou científico ou de utilidade para o serviço público, a título de representação, quando em função de gabinete, missão ou estudo fora do Estado, quando designado para a função de confiança do Governador, quando designado para fazer parte de órgão legal de deliberação coletiva e outras que forem previstas em lei. Decreto nº 53.966 /2009 - Artigo 2º - A Gratificação de Representação é concedida ao servidor sendo inerente ao exercício dos cargos citados nos anexos do referido decreto; Artigo 3º - A Gratificação de Representação é concedida ao servidor designado para exercer funções de Assistente Técnico ou que exerça funções de Auxiliar nos Gabinetes; Artigo 6º - A Gratificação de Representação é concedida ao servidor para atendimento de situações específicas, a critério de cada Secretário de Estado, do Procurador Geral do Estado e de cada Dirigente de Autarquia poderão ser concedidas, ainda, gratificações mensais a título de representação aos ocupantes de cargos, funções ou empregos públicos não previstos nos anexos do referido decreto, sendo o coeficiente de 6,45 para o servidor que tenha diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente e o coeficiente de 5,00 se o servidor não tiver diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente.
Adicional Tempo de Serviço Lei nº 10.261 , de 28 de outubro de 1968 e artigo 129 da Constituição Estadual - O funcionário terá direito, após cada período de 5 (cinco) anos, contínuos, ou não, à percepção de adicional por tempo de serviço, calculado à razão de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento ou remuneração, a que se incorpora para todos os efeitos. Ao servidor público estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por quinquênio, e vedada a sua limitação.
Sexta-Parte Lei nº 10.261 , de 28 de outubro de 1968 e artigo 129 da Constituição Estadual - O funcionário que completar 20 (vinte) anos de efetivo exercício perceberá mais a sexta-parte do vencimento ou remuneração, a estes incorporada para todos os efeitos. Ao servidor público estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por quinquênio, e vedada a sua limitação, bem como a sexta-parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto no artigo 115, XVI, desta Constituição.