Decreto nº 69.231/2024
Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Hospital Estadual do Alto Paranapanema.
DECRETO Nº 69.231, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Hospital Estadual do Alto Paranapanema.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado à Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Hospital Estadual do Alto Paranapanema.
Art. 2º O Hospital Estadual do Alto Paranapanema caracteriza-se como Hospital Geral, tendo por objeto prioritário oferecer atendimento de alta e média complexidade, com porta referenciada, atendendo exclusivamente pacientes encaminhados pela Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde - CROSS.
Parágrafo único. O Hospital Estadual do Alto Paranapanema prestará serviços de assistência hospitalar e ambulatorial, ampliando a Rede SUS, com atendimento de alta resolutividade, integrado à Rede Regional de Atenção à Saúde local - RRAS 12.
Art. 3º A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades, promoverá a adoção das providências necessárias à efetiva implementação dos serviços a serem prestados no Hospital Estadual do Alto Paranapanema.
Art. 4º Fica acrescentado ao artigo 6º do Decreto nº 51.434 , de 28 de dezembro de 2006, o inciso LXXXIV, com a seguinte redação:
"LXXXV - Hospital Estadual do Alto Paranapanema.".
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Eleuses Vieira de Paiva
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 51434/2006 de 28/12/2006