Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 69.236/2024

Autoriza a Fazenda do Estado a re­ceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de São João da Boa Vista, parte do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 69.236, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a re­ceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de São João da Boa Vista, parte do imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de São João da Boa Vista, nos termos da Lei municipal nº 5.279 , de 15 de maio de 2024, um terreno com 13.505,40m² (treze mil quinhentos e cinco metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), localizado na Rua Maria Aparecida Bernardes Moraes, s/nº , Parque dos Resedás, naquele Município, parte do imóvel objeto da Matrícula nº 63.375 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São João da Boa Vista, identificado e descrito nos autos do Processo 015.00821543/2024-71.

Parágrafo único. O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Renato Feder

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.