Decreto nº 69.237/2024
Autoriza a outorga de uso do imóvel que especifica à Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - FUNDAÇÃO CASA e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 69.237, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
Autoriza a outorga de uso do imóvel que especifica à Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - FUNDAÇÃO CASA e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 20 anos, em favor da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - FUNDAÇÃO CASA - SP, de parte do imóvel objeto da Matrícula nº 29.456 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Botucatu, localizado na Avenida José Ítalo Bacchi, s/nº , Jardim Aeroporto, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 46401, parte essa com área de 5.079,44 m² (cinco mil e setenta e nove metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital 161.00063617/2023-42.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vig†Download documento