Decreto nº 69.239/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos S/A - EMTU/SP, os imóveis necessários à implantação do Corredor Metropolitano Itapevi - São Paulo, no trecho entre o km 21 até o Terminal Vila Yara, no Município de Osasco, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 69.239, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos S/A - EMTU/SP, os imóveis necessários à implantação do Corredor Metropolitano Itapevi - São Paulo, no trecho entre o km 21 até o Terminal Vila Yara, no Município de Osasco, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos S/A - EMTU/SP, por via amigável ou judicial, os imóveis cujas medidas, limites e confrontações encontram-se lançados nas plantas DE-1.17.06.00/4E0-001, DE-1.17.06.00/4E0-002, DE-1.17.06.00/4E0-003, DE-1.17.06.00/4E0-004, DE-1.17.06.00/4E0-005, DE-1.17.06.00/4E0-006, DE-1.17.06.00/4E0-007 e DE-1.17.06.00/4E0-008, as quais, com a avaliação respectiva e demais elementos necessários, constituem, junto à Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos S/A - EMTU/SP, o RT-1.17.06.00/4E0-002, imóveis esses necessários à implantação do Corredor Metropolitano Itapevi - São Paulo, no trecho entre o km 21 até o Terminal Vila Yara, no Município de Osasco:
I - área 1 - conforme a planta DE-1.17.06.00/4E0-001, a área 1 é limitada pela faixa que se inicia no ponto 0=PP, de coordenadas U.T.M. N: 7397379,102 e E: 315094,949, localizado no alinhamento do muro de divisa da CPTM, sendo definida pelos segmentos: 0-1, com azimute de 76º46`29" e distância de 15,40m; 1-2, com azimute de 77º48`44" e distância de 15,21m; 2-3, com azimute de 76º15`57" e distância de 15,17m; 3-4, com azimute de 76º15`57" e distância de 17,49m; 4-5, com azimute de 76º15`57" e distância de 18,47m; 5-6, com azimute de 89º33`30" e distância de 22,05m; 6-7, com azimute de 86º52`50" e distância de 48,42m; 7-8, com azimute de 242º17`19" e distância de 56,18m; 8-9, com azimute de 243º52`08" e distância de 22,61m; 9-10, com azimute de 242º44`29" e distância de 18,87m; 10-11, com azimute de 243º54`47" e distância de 20,03m; 11-12, com azimute de 240º09`49" e distância de 17,23m; 12-13, com azimute de 239º05`48" e distância de 23,14m; 13-14, com azimute de 242º23`34" e distância de 6,77m; 14-15, com raio de 7,38m e distância de 9,74m; e 15-0, com azimute de 4º38`47" e distância de 52,79m, perfazendo a área de 4.857,52m² (quatro mil oitocentos e cinquenta e sete metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme a planta DE-1.17.06.00/4E0-002, a área 2 é limitada pela faixa que se inicia no ponto 0=PP, de coordenadas U.T.M. N: 7397457,856 e E: 315608,627, localizado no alinhamento da Avenida dos Autonomistas, sendo definida pelos segmentos: 0-1, com azimute de 89º29`42" e distância de 14,94m; 1-2, com azimute de 175º20`21" e distância de 7,70m; 2-3, com azimute de 270º53`28" e distância de 11,61m; 3-4, com azimute de 308º47`26" e distância de 3,82m; e 4-0, com azimute de 348º56`10" e distância de 5,07m, perfazendo a área de 106,05m² (cento e seis metros quadrados e cinco centímetros quadrados);
III - área 3 - conforme a planta DE-1.17.06.00/4E0-003, a área 3 é limitada pela faixa que se inicia no ponto 0=PP, de coordenadas U.T.M. N: 7397300,054 e E: 315941,225, localizado no alinhamento da Avenida dos Autonomistas, sendo definida pelos segmentos: 0-1, com azimute de 109º16`25" e distância de 24,06m; 1-2, com azimute de 109º19`37" e distância de 28,55m; 2-3, com azimute de 115º22`45" e distância de 35,32m; 3-4, com azimute de 28º13`28" e distância de 11,35m; 4-5, com azimute de 118º26`59" e distância de 8,00m; 5-6, com azimute de 208º13`28" e distância de 11,25m; 6-7, com azimute de 117º21`31" e distância de 91,30m; 7-8, com azimute de 118º19`57" e distância de 10,53m; 8-9, com azimute de 122º22`08" e distância de 22,66m; 9-10, com azimute de 125º35`52" e distância de 34,80m; 10-11, com azimute de 118º19`08" e distância de 15,90m; 11-12, com raio de 7,24m e distância de 3,91m; 12-13, com azimute de 297º11`24" e distância de 234,44m; e 13-0, com azimute de 298º19`45" e distância de 31,98m, perfazendo a área de 1.876,62m² (um mil oitocentos e setenta e seis metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);
IV - área 4 - conforme a planta DE-1.17.06.00/4E0-004, a área 4 é limitada pela faixa que se inicia no ponto 0=PP, de coordenadas U.T.M. N: 7397078,375 e E: 316641,851, localizado no alinhamento da Avenida dos Autonomistas, sendo definida pelos segmentos: 0-1, com azimute de 85º56`56" e distância de 20,34m; 1-2, com azimute de 80º39`55" e distância de 21,83m; 2-3, com azimute de 186º30`26" e distância de 9,93m; e 3-0, com azimute de 276º50`34" e distância de 41,00m, perfazendo a área de 183,06m² (cento e oitenta e três metros quadrados e seis centímetros quadrados);
V - área 5 - conforme a planta DE-1.17.06.00/4E0-004, a área 5 é limitada pela faixa que se inicia no ponto 0=PP, de coordenadas U.T.M. N: 7397071,887 e E: 316736,534, localizado no alinhamento da Avenida dos Autonomistas, sendo definida pelos segmentos: 0-1, com azimute de 8º33`16" e distância de 8,40m; 1-2, com azimute de 105º48`46" e distância de 38,06m; e 2-0, com azimute de 273º06`50" e distância de 37,93m, perfazendo a área de 158,65m² (cento e cinquenta e oito metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);
VI - área 6 - conforme a planta DE-1.17.06.00/4E0-005, a área 6 é limitada pela faixa que se inicia no ponto 0=PP, de coordenadas U.T.M. N: 7396678,686 e E: 317592,648, localizado no alinhamento da Avenida dos Autonomistas, sendo definida pelos segmentos: 0-1, com azimute de 137º17`13" e distância de 27,00m; 1-2, com azimute de 137º17`13" e distância de 18,00m; 2-3, com azimute de 137º17`13" e distância de 27,00m; 3-4, com azimute de 138º46`26" e distância de 20,05m; 4-5, com azimute de 171º52`47" e distância de 2,89m; 5-6, com azimute de 226º57`18" e distância de 15,78m; 6-7, com azimute de 317º07`28" e distância de 11,00m; 7-8, com azimute de 47º16`17" e distância de 11,57m; 8-9, com azimute de 316º52`29" e distância de 11,50m; 9-10, com azimute de 227º16`16" e distância de 11,52m; 10-11, com azimute de 317º07`28" e distância de 27,00m; 11-12, com azimute de 47º16`16" e distância de 11,71m; 12-13, com azimute de 317º32`10" e distância de 18,00m; 13-14, com azimute de 227º16`16" e distância de 11,84m; 14-15, com azimute de 317º07`28" e distância de 27,00m; e 15-0, com azimute de 47º16`16" e distância de 18,20m, perfazendo a área de 1.353,45m² (um mil trezentos e cinquenta e três metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);
VII - área 7 - conforme a planta DE-1.17.06.00/4E0-005, a área 7 é limitada pela faixa que se inicia no ponto 0=PP, coordenadas U.T.M. N: 7396595,578 e E: 317660,632, localizado no alinhamento da Rua Vila Lobos, sendo definida pelos segmentos: 0-1, com azimute de 71º53`23" e distância de 2,18m; 1-2, com azimute de 107º14`04" e distância de 5,07m; 2-3, com azimute de 139º26`21" e distância de 14,54m; 3-4, com azimute de 142º58`29" e distância de 16,31m; 4-5, com azimute de 168º38`25" e distância de 2,67m; 5-6, com azimute de 315º03`57" e distância de 19,12m; e 6-0, com azimute de 316º36`46" e distância de 19,23m, perfazendo a área de 118,46m² (cento e dezoito metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);
VIII - área 8 - conforme a planta DE-1.17.06.00/4E0-006, a área 8 é limitada pela faixa que se inicia no ponto 0=PP, de coordenadas U.T.M. N: 7396084,245 e E: 318182,281, localizado no alinhamento da Avenida dos Autonomistas, sendo definida pelos segmentos: 0-1, com azimute de 69º11`20" e distância de 1,63m; 1-2, com azimute de 131º21`15" e distância de 21,43m; 2-3, com azimute de 135º14`21" e distância de 24,46m; 3-4, com azimute de 156º23`41" e distância de 2,17m; 4-5, com raio de 5,72m e distância de 3,14m; 5-6, com azimute de 313º50`33" e distância de 16,11m; 6-7, com azimute de 315º37`10" e distância de 7,14m; e 7-0, com azimute de 317º27`16" e distância de 23,84m, perfazendo a área de 154,38m² (cento e cinquenta e quatro metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);
IX - área 9 - conforme a planta DE-1.17.06.00/4E0-006, a área 9 é limitada pela faixa que se inicia no ponto 0=PP, de coordenadas U.T.M. N: 7395994,106 e E: 318277,743, localizado no alinhamento da Avenida dos Autonomistas, sendo definida pelos segmentos: 0-1, com azimute de 109º05`11" e distância de 64,95m; 1-2, com azimute de 115º18`16" e distância de 22,14m; 2-3, com azimute de 288º53`13" e distância de 59,55m; 3-4, com azimute de 288º03`28" e distância de 25,30m; e 4-0, com azimute de 344º17`31" e distância de 3,73m, perfazendo a área de 197,45m² (cento e noventa e sete metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);
X - área 10 - conforme a planta DE-1.17.06.00/4E0-007, a área 10 é limitada pela faixa que se inicia no ponto 0=PP, de coordenadas U.T.M. N: 7395863,192 e E: 318669,904, localizado no alinhamento da Avenida dos Autonomistas, sendo definida pelos segmentos: 0-1, com azimute de 90º48`50" e distância de 10,45m; 1-2, com azimute de 103º24`25" e distância de 9,98m; 2-3, com azimute de 108º39`25" e distância de 38,63m; 3-4, com azimute de 184º49`33" e distância de 3,16m; e 4-0, com azimute de 287º38`43" e distância de 59,27m, perfazendo a área de 182,11m² (cento e oitenta e dois metros quadrados e onze decímetros quadrados);
XI - área 11 - conforme a planta DE-1.17.06.00/4E0-007, a área 11 é limitada pela faixa que se inicia no ponto 0=PP, de coordenadas U.T.M. N: 7395842,168 e E: 318746,036, localizado no alinhamento da Avenida dos Autonomistas, sendo definida pelos segmentos: 0-1, com azimute de 108º38`30" e distância de 32,46m; 1-2, com azimute de 108º38`30"e distância de 50,00m; 2-3, com azimute de 198º09`25" e distância de 2,95m; 3-4, com azimute de 288º09`25" e distância de 50,00m; 4-5, com azimute de 287º56`43" e distância de 28,80m; e 5-0, com raio de 6,13m e distância de 5,42m, perfazendo a área de 268,90m² (duzentos e sessenta e oito metros quadrados e noventa decímetros quadrados);
XII - área 12 - conforme a planta DE-1.17.06.00/4E0-008, a área 12 é limitada pela faixa que se inicia no ponto 0=PP, de coordenadas U.T.M. N: 7395284,360 e E: 319890,321, localizado no alinhamento da Avenida dos Autonomistas, sendo definida pelos segmentos: 0-1, com azimute de 117º45`42" e distância de 23,36m; 1-2, com azimute de 123º37`14" e distância de 17,00m; 2-3, com azimute de 127º04`30" e distância de 20,08m; 3-4, com azimute de 129º06`19" e distância de 39,59m; 4-5, com azimute de 127º43`32" e distância de 61,05m; 5-6, com azimute de 132º28`08" e distância de 25,12m; 6-7, com azimute de 215º36`08" e distância de 0,62m; 7-8, com azimute de 306º29`37" e distância de 64,27m; 8-9, com azimute de 307º44`05" e distância de 84,81m; 9-10, com azimute de 307º09`05" e distância de 31,03m; e 10-0, com azimute de 306º07`01" e distância de 5,64m, perfazendo a área de 672,78m² (seiscentos e setenta e dois metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos S/A - EMTU/SP autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.
Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos S/A - EMTU/SP.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.