Decreto nº 69.250/2024
Transfere, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria da Segurança Pública, a administração de imóvel que especifica.
DECRETO Nº 69.250, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024
Transfere, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria da Segurança Pública, a administração de imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Rua Brasília, nº 435, Centro, no Município de Vinhedo, com 915,00 m² (novecentos e quinze metros quadrados) de área total e 298,80 m² (duzentos e noventa e oito metros quadrados e oitenta decímetros quadrados) de área construída, objeto da Transcrição nº 60.187 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí, cadastrado no SGI sob o nº 3.354 e identificado nos autos do Processo Digital 057.00020620/2023-96.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Edson Alves Fernandes
Guilherme Muraro Derrite
Download documento