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Decreto nº 69.265/2024

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília-HCFAMEMA, visando ao atendimento de Despesas Correntes.

DECRETO Nº 69.265, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília-HCFAMEMA, visando ao atendimento de Despesas Correntes.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

considerando o disposto na Lei nº 17.725 , de 19 de julho de 2023, e na Lei nº 17.863 , de 22 de dezembro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 310.002,00 (trezentos e dez mil e dois reais), suplementar ao orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília-HCFAMEMA, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do

§ 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

FELÍCIO RAMUTH

Arthur Luis Pinho de Lima

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.