Decreto nº 69.273/2024
Dispõe sobre a fixação de valor máximo anual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR da Secretaria da Educação, relativa ao exercício de 2024.
DECRETO Nº 69.273, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a fixação de valor máximo anual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR da Secretaria da Educação, relativa ao exercício de 2024.
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Para o período de avaliação correspondente ao exercício de 2024, nos termos da Lei Complementar nº 1.361 , de 21 de outubro de 2021, o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal, para fins de pagamento de Bonificação por Resultados - BR, aos servidores da Secretaria da Educação, fica fixado em 16,67% (dezesseis inteiros e sessenta e sete centésimos por cento).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FELÍCIO RAMUTH
Arthur Luis Pinho de Lima
Renato Feder
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.