Decreto nº 69.285/2024
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Educação, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital.
DECRETO Nº 69.285, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Educação, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital.
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto na Lei nº 17.725 , de 19 de julho de 2023, e na Lei nº 17.863 , de 22 de dezembro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 343.693.731,00 (trezentos e quarenta e três milhões, seiscentos e noventa e três mil, setecentos e trinta e um reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que aludem os incisos II e III, do
§ 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8º, do Decreto nº 68.309 , de 18 de janeiro de 2024, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 30 de dezembro de 2024.
FELÍCIO RAMUTH
Arthur Luis Pinho de Lima
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.