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Decreto nº 69.290/2024

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Gestão e Governo Digital nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

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DECRETO Nº 69.290, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Gestão e Governo Digital nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 68.742 , de 05 de agosto de 2024, que estabelece a organização da Administração Pública direta e das autarquias do Estado e regulamenta a Lei Complementar nº 1.395 , de 22 de dezembro de 2023, e no Decreto nº 69.052 , de 14 de novembro de 2024, que aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Gestão e Governo Digital, alterado pelo Decreto nº 69.230 , de 23 de dezembro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Gestão e Governo Digital: I - Secretaria de Gestão e Governo Digital; II - São Paulo Previdência - SPPREV; III - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE; IV - Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PREVCOM; V - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN - SP; VI - Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP.

Art. 2º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Gestão e Governo Digital: I - Gabinete do Secretário; II - Unidade do Arquivo Público do Estado; III - Diretoria de Administração; IV - Diretoria de Gestão de Pessoas; V - Diretoria de Modernização Organizacional; VI - Diretoria de Normas e Sistemas de Logística; VII - Diretoria de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoal; VII - Diretoria de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas; (Redação dada pelo Decreto nº 69873 /2025) VIII - Diretoria de Concursos, Provimentos e Movimentação de Pessoal; VIII - Diretoria de Gestão Funcional; (Redação dada pelo Decreto nº 69873 /2025) IX - Diretoria de Gerenciamento dos Sistemas e Processos de Recursos Humanos; IX - Diretoria de Gerenciamento dos Sistemas e Processos de Gestão de Pessoas; (Redação dada pelo Decreto nº 69873 /2025) X - Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo; XI - Diretoria de Remuneração e Benefícios; XI-A - Diretoria Geral de Pagamento de Pessoal; (Redação acrescida pelo Decreto nº 69873 /2025) XII - Diretoria de Estratégia de Governo Digital; XIII - Diretoria de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação e Serviços ao Cidadão; XIV - Diretoria de Segurança Cibernética; XV - Unidade de Gestão do Projeto São Paulo Mais Digital; XVI - Diretoria de Bens Imobiliários; XVII - Diretoria de Mobilidade Interna; XVIII - Coordenadoria Central de Compras. XVIII - Coordenadoria da Central de Compras. (Redação dada pelo Decreto nº 69873 /2025)

Art. 3º Os dirigentes de unidades orçamentárias da Secretaria de Gestão e Governo Digital têm as atribuições previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970.

Art. 4º Os dirigentes de unidades de despesa da Secretaria de Gestão e Governo Digital têm as seguintes atribuições: I - as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970; II - autorizar: a) a formalização dos contratos e sua alteração, inclusive a prorrogação de prazo; b) a extinção de contratos; III - designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: I - o Decreto nº 65.474 , de 15 de janeiro de 2021; II - o Decreto nº 67.535 , de 03 de março de 2023; III - o Decreto nº 68.824 , de 04 de setembro de 2024. FELÍCIO RAMUTH Arthur Luis Pinho de Lima Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita