Decreto nº 69.293/2025
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
DECRETO Nº 69.293, DE 03 DE JANEIRO DE 2025
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.374 , de 1º de março de 1989, e nos Convênios ICMS 01/99, de 2 de março de 1999, e 143/24, de 6 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do artigo 14 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30 de novembro de 2000:
I - o
§ 3º:
"§ 3º Este benefício vigorará até 31 de julho de 2025."; (NR)
II - o item 54 do
§ 5º:
"54. conjunto de circulação assistida; equipo cassete, 9018.90.99;". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
FELÍCIO RAMUTH
Arthur Luis Pinho de Lima
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 45490/2000 de 30/11/2000