Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 69.294/2025

Prorroga o prazo previsto no artigo 5º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.413, de 23 de setembro de 2024.

DECRETO Nº 69.294, DE 03 DE JANEIRO DE 2025

Prorroga o prazo previsto no artigo 5º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.413 , de 23 de setembro de 2024.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O prazo estabelecido pelo artigo 5º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.413 , de 23 de setembro de 2024, fica prorrogado por 90 (noventa) dias, contados de seu encerramento.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de dezembro de 2024.

FELÍCIO RAMUTH

Arthur Luis Pinho de Lima

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 1413/2024 de 23/09/2024