Decreto nº 69.294/2025
Prorroga o prazo previsto no artigo 5º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.413, de 23 de setembro de 2024.
DECRETO Nº 69.294, DE 03 DE JANEIRO DE 2025
Prorroga o prazo previsto no artigo 5º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.413 , de 23 de setembro de 2024.
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O prazo estabelecido pelo artigo 5º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.413 , de 23 de setembro de 2024, fica prorrogado por 90 (noventa) dias, contados de seu encerramento.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de dezembro de 2024.
FELÍCIO RAMUTH
Arthur Luis Pinho de Lima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 1413/2024 de 23/09/2024