Decreto nº 69.301/2025
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Mogi Guaçu, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 69.301, DE 09 DE JANEIRO DE 2025
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Mogi Guaçu, o imóvel que especifica.
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Mogi Guaçu, nos termos da Lei Complementar municipal nº 1.580 , de 7 de março de 2024, o terreno localizado na Rua Maria Conceição Chiarelli Silva, s/nº , Loteamento Jardim Novo II, naquele Município, com 2.419,93m² (dois mil quatrocentos e dezenove metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), matriculado sob o nº 47.040 no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Mogi Guaçu, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 057.00107966/2024-89.
Parágrafo único. O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para ampliação das instalações da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FELÍCIO RAMUTH
Arthur Luis Pinho de Lima
Osvaldo Nico Gonçalves
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.