Decreto nº 69.302/2025
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Sumaré, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 69.302, DE 09 DE JANEIRO DE 2025
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Sumaré, o imóvel que especifica.
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Sumaré, nos termos da Lei municipal nº 3.755 , de 17 de dezembro de 2002, o imóvel objeto da Matrícula nº 95.247 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Sumaré, com 7.981,30m² (sete mil novecentos e oitenta e um metros quadrados e trinta decímetros quadrados), localizado na Rua Janaína Santos Kempkens, s/nº , Jardim das Orquídeas, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 015.00350712/2023-01.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FELÍCIO RAMUTH
Arthur Luis Pinho de Lima
Renato Feder
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.