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Decreto nº 69.303/2025

Altera o Decreto nº 62.625, de 12 de junho de 2017, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso de bem imóvel nas condições e para os fins que especifica.

DECRETO Nº 69.303, DE 09 DE JANEIRO DE 2025

Altera o Decreto nº 62.625 , de 12 de junho de 2017, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso de bem imóvel nas condições e para os fins que especifica.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 62.625 , de 12 de junho de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o "caput" do artigo 1º e seu

§1º:

"Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 49 (quarenta e nove) anos, em favor da República Portuguesa, pessoa jurídica de direito público, do imóvel situado na Rua Paulo Vieira, nº 257, Bairro do Sumaré, no Município de São Paulo, com 5.922,00m² (cinco mil novecentos e vinte e dois metros quadrados) de terreno, cadastrado no SGI sob o nº 38.099, identificado e descrito nos autos do Processo Digital SEI 015.00050488/2023-42.

§ 1º O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á exclusivamente à instalação de estabelecimento de ensino infantil, fundamental e médio, sob responsabilidade da entidade sem fins lucrativos mantida pela permissionária, cabendo a esta última a edificação de novo prédio, mediante prévia aprovação da Secretaria da Educação, sem direito a quaisquer indenizações por benfeitorias e acessões ou à retenção.". (NR)

"Art. 2º Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto nº 62.625 , de 12 de junho de 2017, os §§ 4º e 5º com a seguinte redação:

"§ 4º Fica a República Portuguesa autorizada a proceder à demolição das construções existentes no imóvel.

§ 5º A remoção e destinação lícita dos entulhos provenientes da demolição serão realizadas com recursos financeiros exclusivos da República Portuguesa, sem ônus para a Fazenda do Estado."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

FELÍCIO RAMUTH

Arthur Luis Pinho de Lima

Renato Feder

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 62625/2017 de 12/06/2017