Decreto nº 69.305/2025
Dispõe sobre a classificação institucional da Controladoria Geral do Estado nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.
DECRETO Nº 69.305, DE 09 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a classificação institucional da Controladoria Geral do Estado nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 68.742 , de 5 de agosto de 2024, que estabelece a organização da Administração Pública direta e das autarquias do Estado e regulamenta a Lei Complementar nº 1.395 , de 22 de dezembro de 2023, e no Decreto nº 69.183 , de 18 de dezembro de 2024, que aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria Geral do Estado, DECRETA:
Art. 1º Constitui Unidade Orçamentária da Controladoria Geral do Estado a Controladoria Geral do Estado.
Art. 2º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Controladoria Geral do Estado:
I - Gabinete do Controlador Geral do Estado;
II - Subsecretaria de Gestão Corporativa;
III - Auditoria Geral do Estado;
IV - Subsecretaria de Integridade Pública e Privada do Estado;
V - Corregedoria Geral do Estado;
VI - Ouvidoria Geral do Estado;
VII - Subsecretaria de Combate à Corrupção.
Art. 3º Os dirigentes de unidades orçamentárias da Controladoria Geral do Estado têm as atribuições previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970.
Art. 4º Os dirigentes de unidades de despesa da Controladoria Geral do Estado têm as seguintes atribuições:
I - as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970.
II - autorizar:
a) alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;
b) extinção administrativa ou amigável de contrato.
III - designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 67.003 , de 27 de julho de 2022.
FELÍCIO RAMUTH
Arthur Luis Pinho de Lima
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 67003/2022 de 27/07/2022