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Decreto nº 69.308/2025

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Marília, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 69.308, DE 16 DE JANEIRO DE 2025

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Marília, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Marília, nos termos da Lei municipal nº 8.998 , de 5 de setembro de 2023, o terreno objeto da Matrícula nº 72.297 do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Marília, com 9.497,32m² (nove mil quatrocentos e noventa e sete metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), localizado na Rua Honório Queirós Coutinho, Bairro Residencial Vida Nova Maracá, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 015.00850222/2024-83.

Parágrafo único. O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Renato Feder

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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