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Decreto nº 69.315/2025

Transfere, da Secretaria da Educação para a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a administração de parte do imóvel que especifica, localizado no Município de Araçatuba, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 69.315, DE 16 DE JANEIRO DE 2025

Transfere, da Secretaria da Educação para a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a administração de parte do imóvel que especifica, localizado no Município de Araçatuba, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, da Secretaria da Educação para a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a administração de parte do imóvel objeto da Matrícula nº 94.074 do Cartório de Registro de Imóveis de Araçatuba, localizado no Município de Araçatuba, cadastrado no SGI sob o nº 33946, parte essa descrita e identificada nos autos do Processo Digital SEI nº 229.00001918/2023-60 como:

I - Área 1: o perímetro da Área 1 tem início no ponto 01, localizado no cruzamento da Rua Ver. Silva Grota com a Rua Tenente Alcides Theodoro dos Santos; desse ponto, percorre a distância de 2,84 m com azimute de 59º12’02" até encontrar o ponto 02; desse ponto, deflete à direita e, seguindo em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Tenente Alcides Theodoro dos Santos, percorre a distância de 8,87 m, com azimute de 100º43’29", até encontrar o ponto 03; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com terreno cedido à PRODESP e percorre a distância de 27,43 m, com azimute de 190º43’29", até encontrar o ponto 04; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com a EE Vitor Antônio Trindade e percorre a distância de 11,3 m, com azimute de 280º45’22", até encontrar o ponto 05; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com a Rua Ver. Silva Grota e percorre a distância de 25,54 m, com azimute de 10º47’13", até o ponto 01, início da presente descrição, perfazendo uma área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados);

II - Área 2: o perímetro da Área 2 tem início no ponto 01, localizado na confluência da área cedida à PRODESP; desse ponto, percorre a distância de 38,24 m, com azimute de 190º43’29", até encontrar o ponto 2; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com EE Vitor Antônio Trindade e percorre a distância de 5,77 m, com azimute de 280º43’29", até encontrar o ponto 3; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com EE Vitor Antônio Trindade e percorre a distância de 38,24 m, com azimute de 10º43’19", até encontrar o ponto 4; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com a área cedida à PRODESP e percorre a distância de 5,77 m, com azimute de 100º43’29", até encontrar o ponto 1, início da presente descrição, perfazendo uma área de 220, 56 m (duzentos e vinte metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados).

Parágrafo único. A parte do imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à implantação de acessos do prédio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Renato Feder

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