Decreto nº 69.316/2025
Transfere, da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas para a Secretaria de Esportes, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo, e revoga o Decreto nº 66.500, de 11 de fevereiro de 2022.
DECRETO Nº 69.316, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
Transfere, da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas para a Secretaria de Esportes, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo, e revoga o Decreto nº 66.500 , de 11 de fevereiro de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas para a Secretaria de Esportes, a administração do imóvel denominado prédio administrativo do "Conjunto Desportivo Baby Barioni", localizado na Rua Dona Germaine Burchard, nº 451, Bairro Água Branca, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o nº 67419, com 1.580,00m² (um mil quinhentos e oitenta metros quadrados) de área construída, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 010.00005601/2024-57.
Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de unidade administrativa da Secretaria de Esportes.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 66.500 , de 11 de fevereiro de 2022.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Marilia Marton Correa
Helena dos Santos Reis
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 66500/2022 de 11/02/2022