Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 69.316/2025

Transfere, da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas para a Secretaria de Esportes, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo, e revoga o Decreto nº 66.500, de 11 de fevereiro de 2022.

DECRETO Nº 69.316, DE 16 DE JANEIRO DE 2025

Transfere, da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas para a Secretaria de Esportes, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo, e revoga o Decreto nº 66.500 , de 11 de fevereiro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas para a Secretaria de Esportes, a administração do imóvel denominado prédio administrativo do "Conjunto Desportivo Baby Barioni", localizado na Rua Dona Germaine Burchard, nº 451, Bairro Água Branca, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o nº 67419, com 1.580,00m² (um mil quinhentos e oitenta metros quadrados) de área construída, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 010.00005601/2024-57.

Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de unidade administrativa da Secretaria de Esportes.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 66.500 , de 11 de fevereiro de 2022.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Marilia Marton Correa

Helena dos Santos Reis

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 66500/2022 de 11/02/2022