Decreto nº 69.323/2025
Altera o Decreto nº 62.242, de 31 de outubro de 2016, que dispõe sobre o Regulamento do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP.
DECRETO Nº 69.323, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
Altera o Decreto nº 62.242 , de 31 de outubro de 2016, que dispõe sobre o Regulamento do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 62.242 , de 31 de outubro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 2º:
"Art. 2º - O FECOEP, vinculado à Secretaria de Fazenda e Planejamento, tem por objetivo viabilizar recursos para financiar políticas que asseguram à população do Estado o acesso a níveis dignos de subsistência.". (NR)
II - o artigo 6º:
"Art. 6º - Fica criado o Conselho de Orientação e Acompanhamento - COA, do FECOEP, integrado pelos seguintes membros:
I - o Secretário da Fazenda e Planejamento, que será seu Presidente;
II - o Secretário-Chefe da Casa Civil;
III - o Secretário de Desenvolvimento Social;
IV - 1 (um) representante da sociedade civil.
§ 1º Os membros do COA referidos nos incisos I a III deste artigo terão como suplentes os respectivos Secretários Executivos, podendo, nas ausências e impedimentos destes, designar substitutos que exercerão as mesmas funções, responsabilidades e prerrogativas nas deliberações do Conselho e nos demais atos que praticarem.
§ 2º O representante de que trata o inciso IV deste artigo será designado pelo Presidente do COA, dentre indicações apresentadas por conselhos representativos da sociedade civil.
§ 3º A função de membro do COA não será remunerada, mas considerada como serviço público relevante.". (NR)
III - o artigo 10:
"Art. 10. - A programação de alocação de recursos do FECOEP será encaminhada, após deliberação do COA, para a Secretaria da Fazenda e Planejamento até o último dia útil do mês de agosto de cada ano, visando à inserção na proposta orçamentária para o exercício seguinte.". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Andrezza Rosalém Vieira
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 62242/2016 de 31/10/2016