Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 69.326/2025

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Ilhabela, parte do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 69.326, DE 22 DE JANEIRO DE 2025

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Ilhabela, parte do imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Ilhabela, nos termos da Lei municipal nº 1.672 , de 29 de novembro de 2024, um terreno com 4.514,94m² (quatro mil quinhentos e catorze metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), localizado na Rua João Leite dos Santos, nº 344, Bairro do Ribeirão, naquele Município, parte do imóvel objeto da Matrícula nº 49.091 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião, identificado e descrito nos autos do Processo 015.00862243/2024-41.

Parágrafo único. O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Vinicius Mendonça Neiva

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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