Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 69.334/2025

Altera a nomenclatura relativa ao Transporte Coletivo Suburbano, disciplinado pelo Decreto 29.913, de 12 de maio de 1989.

DECRETO Nº 69.334, DE 29 DE JANEIRO DE 2025

Altera a nomenclatura relativa ao Transporte Coletivo Suburbano, disciplinado pelo Decreto 29.913 , de 12 de maio de 1989.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O serviço de transporte coletivo denominado Suburbano Convencional, disciplinado pelo Decreto nº 29.913 , de 12 de maio de 1989, passa a denominar-se Semiurbano, ficando preservadas todas as características do transporte.

Parágrafo único. Eventuais dotações orçamentárias destinadas aos serviços a que se refere o "caput" deste artigo sob a denominação anterior ficam mantidas com a nova denominação.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

FELÍCIO RAMUTH

Arthur Luis Pinho de Lima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 29913/1989 de 12/05/1989