Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 69.335/2025

Transfere, da Secretaria da Educação para a Secretaria da Segurança Pública, a administração de parte do imóvel que especifica, localizado no Município de Sorocaba.

DECRETO Nº 69.335, DE 29 DE JANEIRO DE 2025

Transfere, da Secretaria da Educação para a Secretaria da Segurança Pública, a administração de parte do imóvel que especifica, localizado no Município de Sorocaba.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, da Secretaria da Educação para a Secretaria da Segurança Pública, a administração de parte do imóvel objeto da Matrícula nº 125.522 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Sorocaba, localizado na Avenida Chico Xavier, nº 240, Bairro Habiteto - Ana Paula Eleutério, no Município de Sorocaba, cadastrado no SGI sob o nº 36169, parte essa com área de 2.068,00m² (dois mil e sessenta e oito metros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital 057.00466750/2024-52.

Parágrafo único. A parte do imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

FELÍCIO RAMUTH

Arthur Luis Pinho de Lima

Renato Feder

Guilherme Muraro Derrite

Download documento