Decreto nº 69.337/2025
Dispõe sobre a criação de unidade escolar na Secretaria da Educação e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 69.337, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a criação de unidade escolar na Secretaria da Educação e dá providências correlatas.
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica criada, na Diretoria de Ensino - Região Santo Anastácio, da Secretaria da Educação, no Município de Presidente Epitácio, a Escola Estadual Jardim Real II.
Art. 2º A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para a instalação da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630 , de 16 de janeiro de 2008.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da publicação.
FELÍCIO RAMUTH
Arthur Luis Pinho de Lima
Renato Feder
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.