Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 69.337/2025

Dispõe sobre a criação de unidade escolar na Secretaria da Educação e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 69.337, DE 30 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre a criação de unidade escolar na Secretaria da Educação e dá providências correlatas.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica criada, na Diretoria de Ensino - Região Santo Anastácio, da Secretaria da Educação, no Município de Presidente Epitácio, a Escola Estadual Jardim Real II.

Art. 2º A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para a instalação da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630 , de 16 de janeiro de 2008.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da publicação.

FELÍCIO RAMUTH

Arthur Luis Pinho de Lima

Renato Feder

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.