Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 69.341/2025

Autoriza a Fazenda do Estado a re­ceber, mediante concessão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, do Município de São Paulo, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 69.341, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025

Autoriza a Fazenda do Estado a re­ceber, mediante concessão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, do Município de São Paulo, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante concessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 40 (quarenta) anos, prorrogável por igual período, do Município de São Paulo, nos termos da Lei municipal nº 18.062 , de 28 de dezembro de 2023, alterada pela Lei nº 18.176 , de 25 de julho de 2024, o terreno objeto da Matrícula nº 36.581 do 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, localizado na Rua Carlos Weber, s/nº , Bairro Vila Leopoldina, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 057.00182422/2024-04.

Parágrafo único. O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º A concessão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de escritura pública, da qual deverão constar as condições impostas à concessionária, facultando-se a representação da Fazenda do Estado pelo comandante do Comando de Policiamento de Área Metropolitana-5 (CPA/M-5), sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Guilherme Muraro Derrite

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.