Decreto nº 69.342/2025
Autoriza a Fazenda do Estado a reÂceber, mediante cessão de uso, a título oneroso e por prazo determinado, um prédio do Complexo Aeroportuário Campo de Marte, de propriedade da União, localizado no Município de São Paulo.
DECRETO Nº 69.342, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza a Fazenda do Estado a reÂceber, mediante cessão de uso, a título oneroso e por prazo determinado, um prédio do Complexo Aeroportuário Campo de Marte, de propriedade da União, localizado no Município de São Paulo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título oneroso e pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, da empresa PRS Aeroportos S/A, um prédio com 961,50m² (novecentos e sessenta e um metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), localizado no Setor D, Lote 14, do Complexo Aeroportuário Campo de Marte, no Município de São Paulo, bem esse de propriedade da União, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 057.00294781/2024-03.
Parágrafo único. O prédio a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso do Comando de Aviação da Polícia Militar do Estado de São Paulo - CavPM.
Art. 2º A cessão de uso de que trata este decreto será formalizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel pela cessionária.
Parágrafo único. A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pelo Comandante de Aviação da Polícia Militar, sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Guilherme Muraro Derrite
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