Decreto nº 69.343/2025
Dispõe sobre a criação de unidade escolar na Secretaria da Educação e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 69.343, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a criação de unidade escolar na Secretaria da Educação e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica criada, na Diretoria de Ensino - Região de Piracicaba, da Secretaria da Educação, no Município de Piracicaba, a Escola Estadual "Professora Vilma Ferrari".
Art. 2º A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para as suas atividades, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630 , de 16 de janeiro de 2008.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2025.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Renato Feder
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.