Decreto nº 69.344/2025
Autoriza a outorga de uso, à Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto - FUNFARME, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 69.344, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza a outorga de uso, à Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto - FUNFARME, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto - FUNFARME, do imóvel objeto da Matrícula nº 142.597 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto, localizado na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 5.544, Bairro São Pedro, no Município de São José do Rio Preto, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 024.00140897/2023-21.
Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á ao uso do Hospital de Base de São José do Rio Preto.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas à permissionária.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
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