Decreto nº 69.350/2025
Altera dispositivos do Decreto nº 69.348, de 7 de fevereiro de 2025.
DECRETO Nº 69.350, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera dispositivos do Decreto nº 69.348 , de 7 de fevereiro de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O
§ 2º do artigo 3º do Decreto nº 69.348 , de 7 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º O Governador do Estado poderá convidar para participar das reuniões do CAESP representantes de outros órgãos e entidades públicas, privadas e da sociedade civil, em especial acadêmicos e representantes de setores de atividades econômicas e de comunicação, que, por seus conhecimentos e experiência, possam contribuir para a discussão das propostas em exame, bem como instituições vinculadas ao tema da segurança pública, como o Ministério Público e a Defensoria Pública.". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os incisos VI e VII do artigo 3º do Decreto nº 69.348 , de 7 de fevereiro de 2025.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Guilherme Muraro Derrite
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 69348/2025 de 07/02/2025