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Decreto nº 69.364/2025

Autoriza a outorga de uso, à Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 69.364, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025

Autoriza a outorga de uso, à Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA, de parte do imóvel objeto da Matrícula nº 38.247 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapetininga, localizado na Rodovia Gladys Bernardes Minhoto, SP-129, km 63, Bairro Vila Belo Horizonte, no Município de Itapetininga, cadastrado no SGI sob o nº 21567, parte essa com área de 4.500,00m² (quatro mil e quinhentos metros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital 161.00184199/2024-15.

Parágrafo único. A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á ao uso do Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de Itapetininga - CASA Esperança.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas à permissionária.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

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