Decreto nº 69.367/2025
Transfere, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Ribeirão Preto.
DECRETO Nº 69.367, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Transfere, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Ribeirão Preto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel objeto da Matrícula nº 96.049 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto, localizado na Avenida Fábio Barreto, nº 41, Bairro Vila Tibério, no Município de Ribeirão Preto, cadastrado no SGI sob o nº 3707, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 057.00024014/2023-40.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Guilherme Piai Silva Filizzola
Guilherme Muraro Derrite
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