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Decreto nº 69.373/2025

Dispõe sobre a oficialização da XVI Conferência Estadual da Pessoa Idosa e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 69.373, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a oficialização da XVI Conferência Estadual da Pessoa Idosa e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica oficializada a XVI Conferência Estadual da Pessoa Idosa, a realizar-se no período de 17 a 21 de agosto de 2025, cujo tema será "Envelhecimento multicultural e democracia: urgência por equidade, direitos e participação".

Art. 2º O Conselho Estadual do Idoso ficará responsável pela coordenação e organização da conferência de que trata o artigo 1º deste decreto.

Art. 3º As despesas decorrentes da realização da XVI Conferência Estadual da Pessoa Idosa correrão por conta dos recursos orçamentários próprios do Fundo Estadual do Idoso.

Art. 4º Este decreto em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

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