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Decreto nº 69.384/2025

Autoriza a outorga de uso, ao Município de Bauru, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 69.384, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025

Autoriza a outorga de uso, ao Município de Bauru, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Bauru, da edificação nº 36208 do SGI nº 1032, com área de 380,29m² (trezentos e oitenta metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados), localizada na Rua Salvador Filardi, Quadra 6-8, Bairro Vila Souto, naquele Município, parte de imóvel maior objeto da Matrícula nº 99.283 do 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Bauru, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 024.00108483/2024-98.

Parágrafo único. A edificação a que alude o "caput" deste artigo destinarse-á à prestação de serviços municipais de saúde.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Fraide Barrêto Sale

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