Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 69.386/2025

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Itararé, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 69.386, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Itararé, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Itararé, nos termos da Lei municipal nº 4.529 , de 7 de novembro de 2024, alterada pela Lei nº 4.534 , de 28 de novembro de 2024, o terreno localizado na Rua Coronel Frutuoso, s/nº , esquina com a Rua Renê Probst, Bairro Jardim Regina, naquele Município, com 954,94m² (novecentos e cinquenta e quatro metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), matriculado sob o nº 23.315 no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Itararé, identificado e descrito nos autos do Processo Digital nº 057.00541634/2024-20.

Parágrafo único. O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-seá à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Fraide Barrêto Sales

Guilherme Muraro Derrite

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.