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Decreto nº 69.389/2025

Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o decreto da Prefeita do Município de Franco da Rocha, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.

DECRETO Nº 69.389, DE 02 DE MARÇO DE 2025

Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o decreto da Prefeita do Município de Franco da Rocha, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 3.560 , de 1º de fevereiro de 2025, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Franco da Rocha, nos termos da Lei federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Art. 2º Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, dentro de suas respectivas atribuições, autorizados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2025.

TARCÍSIO DE FREITAS

Fraide Barrêto Sales

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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