Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 69.414/2025

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 69.414, DE 11 DE MARÇO DE 2025

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, nos termos do Decreto municipal nº 58.009 , de 4 de dezembro de 2017, alterado pelo Decreto nº 58.099 , de 22 de fevereiro de 2018, o imóvel localizado na Rua Artur Nascimento Júnior, nº 120, Bairro de Interlagos, no referido Município, identificado e descrito nos autos do Processo Digital nº 018.00002870/2023-65.

Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Saúde, para uso do Ambulatório Médico de Especialidades Interlagos - AME Interlagos.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será formalizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as condições impostas pelo permitente.

Parágrafo único. A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pelo Secretário da Saúde, sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Eleuses Vieira de Paiva

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.