Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 69.417/2025

Declara de interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, os imóveis necessários à implantação de Programa Habitacional e de Desenvolvimento Urbano, no Município de São Paulo, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 69.417, DE 12 DE MARÇO DE 2025

Declara de interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, os imóveis necessários à implantação de Programa Habitacional e de Desenvolvimento Urbano, no Município de São Paulo, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no artigo 1º e no inciso V do artigo 2º da Lei federal nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via judicial, os imóveis identificados na planta cadastral e descritos no memorial, ambos constantes dos autos do Processo nº 387.00000089/2025-56, necessários à implantação de Programa Habitacional e de Desenvolvimento Urbano para famílias de baixa renda, imóveis esses situados na Rua Vinte e Um de Abril, nº s 564, 572 e 592, no Distrito do Brás, Subprefeitura da Mooca, no Município e Comarca de São Paulo, que correspondem aos contribuintes nº s 027.003.0182-1, 027.003.0185-4 e 027.003.0186-2 e têm linha de divisa que, partindo do ponto 1, situado no alinhamento da Rua Vinte e Um de Abril, segue confrontando com a referida rua por 44,28m até o ponto 2; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com a via de acesso por 40,39m até o ponto 3; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o imóvel de contribuinte nº 027.003.0184-6 por 14,77m até o ponto 4; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o imóvel de contribuinte nº 027.003.0142-0 por 9,93m até o ponto 5; desse ponto, deflete à esquerda e segue confrontando com os imóveis de contribuintes nº s 027.003.0142-0 e 027.003.0143-9 por 17,08m até o ponto 6; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o imóvel de contribuintes nº s 027.003.0179-1, 027.003.0180-3 e 027.003.0181-1 por 6,47m até o ponto 7; desse ponto, deflete à esquerda e segue confrontando com os imóveis de contribuintes nº s 027.003.0179-1, 027.003.0180-3, 027.003.0181-1 e 027.003.0145-5 por 11,70m até o ponto 8; e, desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o imóvel de contribuinte nº 027.003.0006-8 por 31,53m até o ponto 1, início dessa descrição, encerrando a área de 1.580,00m² (um mil quinhentos e oitenta metros quadrados).

Art. 2º Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 5º da Lei federal nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, combinado com o artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.