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Decreto nº 69.419/2025

Declara luto oficial no Estado, por 3 (três) dias, pelo falecimento do ex-governador do Estado, Cláudio Salvador Lembo.

DECRETO Nº 69.419, DE 19 DE MARÇO DE 2025

Declara luto oficial no Estado, por 3 (três) dias, pelo falecimento do ex-governador do Estado, Cláudio Salvador Lembo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

considerando a notável contribuição de Cláudio Salvador Lembo como Governador do Estado de São Paulo, sua relevante trajetória como jurista, professor universitário, reitor da Universidade Presbiteriana Mackenzie e seu legado como homem público comprometido com o desenvolvimento do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado luto oficial no Estado, por 3 (três) dias, em manifestação de profundo pesar pelo falecimento do ex-governador do Estado, Cláudio Salvador Lembo, ocorrido em 19 de março de 2025, aos 90 anos de idade.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

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