Decreto nº 69.450/2025
Autoriza a Fazenda do Estado a reÂceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Leme, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 69.450, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Autoriza a Fazenda do Estado a reÂceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Leme, o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Leme, nos termos da Lei Complementar municipal nº 906 , de 4 de abril de 2024, o terreno objeto da Matrícula nº 67.617 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Leme, com 9.457,71m² (nove mil quatrocentos e cinquenta e sete metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados), localizado na Avenida Visconde de Nova Granada, s/nº , Jardim Residencial Jequitibá, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo nº 015.00257930/2025-21.
Parágrafo único. O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.
Art. 2º Este decreto entra em viÂgor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Renato Feder
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.