Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 69.450/2025

Autoriza a Fazenda do Estado a re­ceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Leme, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 69.450, DE 27 DE MARÇO DE 2025

Autoriza a Fazenda do Estado a re­ceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Leme, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Leme, nos termos da Lei Complementar municipal nº 906 , de 4 de abril de 2024, o terreno objeto da Matrícula nº 67.617 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Leme, com 9.457,71m² (nove mil quatrocentos e cinquenta e sete metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados), localizado na Avenida Visconde de Nova Granada, s/nº , Jardim Residencial Jequitibá, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo nº 015.00257930/2025-21.

Parágrafo único. O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.

Art. 2º Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Renato Feder

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.