Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 69.461/2025

Autoriza a Fazenda do Estado a re­ceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Salto de Pirapora, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 69.461, DE 02 DE ABRIL DE 2025

Autoriza a Fazenda do Estado a re­ceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Salto de Pirapora, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Salto de Pirapora, nos termos da Lei municipal nº 2.002 , de 3 de maio de 2024, alterada pela Lei nº 2.040 , de 13 de fevereiro de 2025, o terreno objeto da Matrícula nº 154.240 do Segundo Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Sorocaba, denominado Área Institucional 2 A, localizado na Rua Benedito Domingues de Oliveira, Bairro Pacaembu Bandeiras, naquele Município, com 8.462,15m² (oito mil quatrocentos e sessenta e dois metros quadrados e quinze decímetros quadrados), identificado e descrito nos autos do Processo nº 015.00140382/2025-00.

Parágrafo único. O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Renato Feder

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.