Decreto nº 69.478/2025
Transfere, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para o Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a administração dos imóveis que especifica.
DECRETO Nº 69.478, DE 10 DE ABRIL DE 2025
Transfere, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para o Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a administração dos imóveis que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para o Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a administração dos imóveis identificados e descritos nos autos do Processo Digital nº 018.00006933/2024-33, os quais integram os seguintes sistemas rodoviários:
I - Sistema Dom Pedro I;
II - Rodoanel Mário Covas - Trecho Oeste;
III - Rodoanel Mário Covas - Trecho Sul;
IV - Sistema Anhanguera-Bandeirantes;
V - Sistema Anchieta-Imigrantes;
VI - Sistema Ayrton Senna-Carvalho Pinto;
VII - Sistema Sorocaba-Campinas;
VIII - Jacu Pêssego; e
IX - Marginal Tietê.
Parágrafo único. Os imóveis de que trata o "caput" deste artigo serão administrados em conformidade com as atribuições legais do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, sem a assunção, pela autarquia, de quaisquer deveres, ônus ou obrigações anteriormente atribuídos a terceiro mediante contrato de concessão.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Rafael Antonio Cren Benini
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