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Decreto nº 69.513/2025

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Turismo e Viagens nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

DECRETO Nº 69.513, DE 30 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Turismo e Viagens nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 68.742 , de 5 de agosto de 2024, que estabelece a organização da Administração Pública direta e das autarquias do Estado e regulamenta a Lei Complementar nº 1.395 , de 22 de dezembro de 2023, e no Decreto nº 69.378 , de 26 de fevereiro de 2025, que aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Turismo e Viagens, DECRETA:

Art. 1º Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Turismo e Viagens:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Coordenadoria de Turismo.

Art. 2º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

I - Gabinete do Secretário;

II - Coordenadoria do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios Turísticos.

Art. 3º Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Turismo a Coordenadoria de Turismo.

Art. 4º Os dirigentes de unidades orçamentárias da Secretaria de Turismo e Viagens têm as atribuições previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970.

Art. 5º Os dirigentes de unidades de despesa da Secretaria de Turismo e Viagens têm as seguintes atribuições:

I - as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970;

II - autorizar:

a) alteração de contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere, inclusive a prorrogação de prazo;

b) rescisão administrativa ou amigável de contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere;

III - designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - Decreto nº 56.663 , de 11 de janeiro de 2011;

II - Decreto nº 62.212 , de 11 de outubro de 2016;

III - Decreto nº 65.794 , de 15 de junho de 2021.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56663/2011 de 11/01/2011

Decreto nº 62212/2016 de 11/10/2016

Decreto nº 65794/2021 de 15/06/2021