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Decreto nº 69.516/2025

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento Econômico nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

DECRETO Nº 69.516, DE 05 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento Econômico nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 68.742 , de 5 de agosto de 2024, e nº 69.332 , de 28 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Econômico:

I - Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

II - Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP;

III - DESENVOLVE SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A,

IV - Fundo do Trabalho do Estado de São Paulo - FUNTESP.

Art. 2º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Desenvolvimento Econômico:

I - Gabinete do Secretário;

II - Subsecretaria de Gestão Corporativa;

III - Subsecretaria de Competitividade e Desenvolvimento Econômico e Regional;

IV - Subsecretaria de Empreendedorismo e Produtividade;

V - Subsecretaria de Inclusão Produtiva e Empregabilidade;

VI - Coordenadoria de Administração, Orçamento e Finanças.

Art. 3º Os dirigentes de unidades orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Econômico têm as atribuições previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970.

Art. 4º Os dirigentes de unidades de despesa da Secretaria de Desenvolvimento Econômico têm as seguintes atribuições:

I - as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970;

II - autorizar:

a) alteração de contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere, inclusive a prorrogação de prazo;

b) rescisão administrativa ou amigável do contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere;

III - designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 67.662 , de 28 de abril de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Rogerio Campos

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 67662/2023 de 28/04/2023