Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 69.523/2025

Transfere, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo.

DECRETO Nº 69.523, DE 06 DE MAIO DE 2025

Transfere, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração do imóvel localizado na Rua Godofredo Braga, nº 215, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o nº 24649, identificado e descrito nos autos do Processo Digital nº 018.00026658/2024-74.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo teve o seu uso concedido à Associação ao Menor Excepcional - AME, conforme autorização dada pela Lei nº 7.066 , de 30 de abril de 1991, e Escritura de Concessão de Uso lavrada em 24 de setembro de 1991.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Caio Mario Paes de Andrade

Andrezza Rosalém Vieira

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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