Decreto nº 69.583/2025
Amplia os limites da Estação Ecológica de Assis e da Floresta Estadual de Assis, no Município de Assis.
DECRETO Nº 69.583, DE 05 DE JUNHO DE 2025
Amplia os limites da Estação Ecológica de Assis e da Floresta Estadual de Assis, no Município de Assis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 225 da Constituição Federal, no artigo 191 da Constituição Estadual e na Lei federal nº 9.985 , de 18 de julho de 2000, DECRETA:
Art. 1º Ficam abrangidas, pela Estação Ecológica de Assis, duas áreas localizadas no Município de Assis, objeto das Matrículas nº 1.217 e nº 23.459 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Assis, identificadas e descritas nos termos do memorial descritivo constante do Anexo I, parte integrante deste decreto, conforme documentos constantes do Processo nº 262.00004941/2023-54.
Art. 2º Ficam abrangidas, pela Floresta Estadual de Assis, duas áreas localizadas no Município de Assis, objeto das Matrículas nº 2.599 e nº 2.600 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Assis, identificadas e descritas nos termos dos memoriais descritivos constantes do Anexo II, parte integrante deste decreto, conforme documentos constantes do Processo nº 262.00004941/2023-54.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Natália Resende Andrade Ávila
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA DE AMPLIAÇÃO DA ESTAÇÃO ECOLÓGICA DE ASSIS
Imóvel: Sítio Santo Ambrósio e Água do Capão Bonito (Fazenda Capão Bonito)
Proprietário: Fazenda do Estado de São Paulo
UF: SP
Município: Assis
Matrícula: 1.217 - 23.459
Comarca: Assis
Código INCRA: 627.011.008.257-5
Área (ha): 195,8573 ha
Perímetro (m): 6377,79 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no Ponto 0, definido pelas coordenadas E: 559.472,904 m e N: 7.508.242,922 m, deste segue confrontando com Rio Água do Capão Bonito, com azimute 98º 34` 18,64" e distância de 59,45 m até o Ponto 01, definido pelas coordenadas E: 559.531,690 m e N: 7.508.234,061 m, deste segue com azimute 114º 48` 47,73" e distância de 137,53 m até o Ponto 02, definido pelas coordenadas E: 559.656,523 m e N: 7.508.176,345 m, deste segue com azimute 102º 20` 17,48" e distância de 241,78 m até o Ponto 03, definido pelas coordenadas E: 559.892,719 m e N: 7.508.124,681 m, deste segue com azimute 104º 49` 24,96" e distância de 198,47 m até o Ponto 04, definido pelas coordenadas E: 560.084,586 m e N: 7.508.073,903 m, deste ponto deixa de confrontar com o Rio Água do Capão Bonito e segue com azimute 175º 53` 46,48" e distância de 1.354,39 m até o Ponto 05, definido pelas coordenadas E: 560.181,510 m e N: 7.506.722,985 m, deste segue com azimute 104º 15` 50,39" e distância de 1,83 m até o Ponto 06, definido pelas coordenadas E: 560.183,284 m e N: 7.506.722,534 m, deste segue com azimute 185º 11` 31,44" e distância de 728,86 m até o Ponto 07, definido pelas coordenadas E: 560.117,326 m e N: 7.505.996,664 m, deste segue com azimute 259º 30` 57,37" e distância de 33,77 m até o Ponto 08, definido pelas coordenadas E: 560.084,119 m e N: 7.505.990,519 m, deste segue com azimute 201º 41` 29,55" e distância de 20,53 m até o Ponto 09, definido pelas coordenadas E: 560.076,531 m e N: 7.505.971,443 m, deste segue com azimute 199º 46` 48,31" e distância de 142,98 m até o Ponto 10, definido pelas coordenadas E: 560.028,145 m e N: 7.505.836,899 m, deste segue com azimute 206º 21` 21,29" e distância de 47,17 m até o Ponto 11, situado na margem do Rio Água Bonita ou das Pontinhas, definido pelas coordenadas E: 560.007,204 m e N: 7.505.794,632 m, deste segue com azimute 328º 53` 22,46" e distância de 2.543,13 m até o Ponto 12, definido pelas coordenadas E: 558.693,196 m e N: 7.507.971,992 m; confrontando com Rio Água do Capão Bonito, segue com azimute 48º 27` 48,94" e distância de 109,19 m até o Ponto 13, definido pelas coordenadas E: 558.774,928 m e N: 7.508.044,395 m, deste segue com azimute 41º 30` 09,60" e distância de 89,73 m até o Ponto 14, definido pelas coordenadas E: 558.834,388 m e N: 7.508.111,596 m, deste segue com azimute 64º 55` 13,38" e distância de 130,51 m até o Ponto 15, definido pelas coordenadas E: 558.952,593 m e N: 7.508.166,916 m, deste segue com azimute 80º 08` 16,58" e distância de 119,87 m até o Ponto 16, definido pelas coordenadas E: 559.070,692 m e N: 7.508.187,447 m, deste segue com azimute 101º 32` 54,67" e distância de 85,48 m até o Ponto 17, definido pelas coordenadas E: 559.154,442 m e N: 7.508.170,334 m, deste segue com azimute 82º 11` 04,25" e distância de 132,20 m até o Ponto 18, definido pelas coordenadas E: 559.285,414 m e N: 7.508.188,311 m, deste segue com azimute 78º 33` 01,62" e distância de 117,02 m até o Ponto 19, definido pelas coordenadas E: 559.400,105 m e N: 7.508.211,540 m, deste segue com azimute 77º 37` 46,83" e distância de 47,37 m até o Ponto 20, definido pelas coordenadas E: 559.446,375 m e N: 7.508.221,688 m, deste segue com azimute 51º 19` 33,50" e distância de 33,98 m até o Ponto 00, encerrando este perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, fuso 22S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
ANEXO II
MEMORIAIS DESCRITIVOS DAS ÁREAS DE AMPLIAÇÃO DA FLORESTA ESTADUAL DE ASSIS
Memorial descritivo da Gleba 1 de ampliação da Floresta Estadual de Assis: Imóvel: Fazenda Cervo e Taquaral (Fazenda Paraíso)
Proprietário: Fazenda do Estado de São Paulo
UF: SP
Município: Assis
Matrícula: 2.599
Comarca: Assis
Código INCRA: 627.011.008.257-5
Área: 67,5589 ha
Perímetro: 4.038,60 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no Ponto 0, definido pelas coordenadas E: 559.357,935 m e N: 7.501.456,063 m; deste segue confrontando com a Floresta Estadual de Assis, segue com azimute 116º 44` 52,70" e distância de 398,95 m até o Ponto 1, definido pelas coordenadas E: 559.714,191 m e N: 7.501.276,511 m com azimute 204º 09` 35,82" e distância de 202,46 m até o Ponto 2, definido pelas coordenadas E: 559.631,327 m e N: 7.501.091,785 m com azimute 207º 19` 34,90" e distância de 1.462,01 m até o Ponto 3, definido pelas coordenadas E: 558.960,181 m e N: 7.499.792,930 m; deste segue confrontando com a Faixa de domínio de sucessores da FEPASA, segue com azimute 317º 05` 24,27" e distância de 28,42 m até o Ponto 4, definido pelas coordenadas E: 558.940,829 m e N: 7.499.813,748 m com azimute 334º 05` 39,66" e distância de 22,34 m até o Ponto 5, definido pelas coordenadas E: 558.931,067 m e N: 7.499.833,847 m com azimute 337º 32` 08,75" e distância de 32,31 m até o Ponto 6, definido pelas coordenadas E: 558.918,720 m e N: 7.499.863,708 m com azimute 344º 28` 34,15" e distância de 69,73 m até o Ponto 7, definido pelas coordenadas E: 558.900,057 m e N: 7.499.930,896 m com azimute 340º 11` 12,61" e distância de 41,51 m até o Ponto 8, definido pelas coordenadas E: 558.885,988 m e N: 7.499.969,946 m com azimute 339º 58` 38,77" e distância de 54,09 m até o Ponto 9, definido pelas coordenadas E: 558.867,468 m e N: 7.500.020,767 m com azimute 337º 17` 42,62" e distância de 52,45 m até o Ponto 10, definido pelas coordenadas E: 558.847,225 m e N: 7.500.069,148 m com azimute 322º 18` 21,20" e distância de 47,90 m até o Ponto 11, definido pelas coordenadas E: 558.817,938 m e N: 7.500.107,049 m com azimute 314º 32` 03,85" e distância de 49,95 m até o Ponto 12, definido pelas coordenadas E: 558.782,334 m e N: 7.500.142,079 m com azimute 307º 15` 16,83" e distância de 51,22 m até o Ponto 13, definido pelas coordenadas E: 558.741,562 m e N: 7.500.173,088 m com azimute 294º 26` 39,47" e distância de 41,63 m até o Ponto 14, definido pelas coordenadas E: 558.703,661 m e N: 7.500.190,316 m com azimute 276º 11` 14,87" e distância de 15,49 m até o Ponto 15, definido pelas coordenadas E: 558.688,257 m e N: 7.500.191,986 m; deste segue confrontando com a Matrícula 2.600, seguindo pelo Rio Água do Barro Preto com azimute 28º 13` 03,33" e distância de 47,13 m até o Ponto 16, definido pelas coordenadas E: 558.710,540 m e N: 7.500.233,513 m com azimute 15º 37` 26,28" e distância de 78,35 m até o Ponto 17, definido pelas coordenadas E: 558.731,642 m e N: 7.500.308,970 m com azimute 4º 18` 04,60" e distância de 55,61 m até o Ponto 18, definido pelas coordenadas E: 558.735,813 m e N: 7.500.364,426 m com azimute 7º 26` 09,69" e distância de 31,03 m até o Ponto 19, definido pelas coordenadas E: 558.739,829 m e N: 7.500.395,196 m com azimute 8º 33` 36,26" e distância de 13,44 m até o Ponto 20, definido pelas coordenadas E: 558.741,829 m e N: 7.500.408,483 m com azimute 31º 12` 52,00" e distância de 13,88 m até o Ponto 21, definido pelas coordenadas E: 558.749,020 m e N: 7.500.420,350 m com azimute 27º 32` 53,22" e distância de 49,40 m até o Ponto 22, definido pelas coordenadas E: 558.771,865 m e N: 7.500.464,145 m com azimute 27º 30` 21,92" e distância de 33,66 m até o Ponto 23, definido pelas coordenadas E: 558.787,409 m e N: 7.500.493,997 m com azimute 31º 33` 33,00" e distância de 44,03 m até o Ponto 24, definido pelas coordenadas E: 558.810,454 m e N: 7.500.531,516 m com azimute 32º 14` 06,41" e distância de 53,53 m até o Ponto 25, definido pelas coordenadas E: 558.839,009 m e N: 7.500.576,799 m com azimute 32º 04` 19,62" e distância de 46,05 m até o Ponto 26, definido pelas coordenadas E: 558.863,461 m e N: 7.500.615,821 m com azimute 41º 46` 04,60" e distância de 20,57 m até o Ponto 27, definido pelas coordenadas E: 558.877,162 m e N: 7.500.631,162 m com azimute 51º 17` 31,11" e distância de 13,36 m até o Ponto 28, definido pelas coordenadas E: 558.887,589 m e N: 7.500.639,518 m com azimute 37º 57` 08,29" e distância de 15,92 m até o Ponto 29, definido pelas coordenadas E: 558.897,382 m e N: 7.500.652,074 m com azimute 36º 03` 25,27" e distância de 23,30 m até o Ponto 30, definido pelas coordenadas E: 558.911,098 m e N: 7.500.670,913 m com azimute 40º 54` 23,83" e distância de 24,91 m até o Ponto 31, definido pelas coordenadas E: 558.927,412 m e N: 7.500.689,742 m com azimute 38º 07` 45,30" e distância de 27,49 m até o Ponto 32, definido pelas coordenadas E: 558.944,386 m e N: 7.500.711,367 m com azimute 34º 41` 00,44" e distância de 19,52 m até o Ponto 33, definido pelas coordenadas E: 558.955,492 m e N: 7.500.727,416 m com azimute 27º 14` 28,66" e distância de 44,11 m até o Ponto 34, definido pelas coordenadas E: 558.975,681 m e N: 7.500.766,630 m com azimute 26º 46` 06,92" e distância de 19,26 m até o Ponto 35, definido pelas coordenadas E: 558.984,356 m e N: 7.500.783,827 m com azimute 8º 34` 56,32" e distância de 10,61 m até o Ponto 36, definido pelas coordenadas E: 558.985,939 m e N: 7.500.794,316 m com azimute 11º 50` 52,18" e distância de 32,23 m até o Ponto 37, definido pelas coordenadas E: 558.992,557 m e N: 7.500.825,863 m com azimute 23º 10` 09,97" e distância de 17,55 m até o Ponto 38, definido pelas coordenadas E: 558.999,461 m e N: 7.500.841,995 m com azimute 18º 21` 58,29" e distância de 25,03 m até o Ponto 39, definido pelas coordenadas E: 559.007,349 m e N: 7.500.865,754 m com azimute 18º 42` 11,33" e distância de 18,44 m até o Ponto 40, definido pelas coordenadas E: 559.013,263 m e N: 7.500.883,223 m com azimute 13º 16` 20,82" e distância de 24,45 m até o Ponto 41, definido pelas coordenadas E: 559.018,877 m e N: 7.500.907,023 m com azimute 12º 50` 27,82" e distância de 19,33 m até o Ponto 42, definido pelas coordenadas E: 559.023,172 m e N: 7.500.925,865 m com azimute 24º 58` 30,13" e distância de 75,83 m até o Ponto 43, definido pelas coordenadas E: 559.055,190 m e N: 7.500.994,606 m com azimute 37º 19` 37,43" e distância de 25,44 m até o Ponto 44, definido pelas coordenadas E: 559.070,617 m e N: 7.501.014,837 m com azimute 37º 25` 56,51" e distância de 29,54 m até o Ponto 45, definido pelas coordenadas E: 559.088,573 m e N: 7.501.038,295 m com azimute 38º 33` 54,13" e distância de 27,10 m até o Ponto 46, definido pelas coordenadas E: 559.105,466 m e N: 7.501.059,483 m com azimute 47º 28` 30,77" e distância de 34,61 m até o Ponto 47, definido pelas coordenadas E: 559.130,975 m e N: 7.501.082,878 m com azimute 47º 17` 38,74" e distância de 19,52 m até o Ponto 48, definido pelas coordenadas E: 559.145,319 m e N: 7.501.096,117 m com azimute 32º 13` 32,83" e distância de 42,90 m até o Ponto 49, definido pelas coordenadas E: 559.168,198 m e N: 7.501.132,412 m com azimute 28º 00` 39,13" e distância de 29,26 m até o Ponto 50, definido pelas coordenadas E: 559.181,941 m e N: 7.501.158,247 m com azimute 23º 58` 12,81" e distância de 18,05 m até o Ponto 51, definido pelas coordenadas E: 559.189,273 m e N: 7.501.174,738 m com azimute 24º 21` 20,31" e distância de 16,48 m até o Ponto 52, definido pelas coordenadas E: 559.196,071 m e N: 7.501.189,755 m com azimute 24º 21` 41,83" e distância de 24,82 m até o Ponto 53, definido pelas coordenadas E: 559.206,310 m e N: 7.501.212,367 m com azimute 24º 48` 48,93" e distância de 20,29 m até o Ponto 54, definido pelas coordenadas E: 559.214,827 m e N: 7.501.230,788 m com azimute 24º 59` 39,48" e distância de 16,09 m até o Ponto 55, definido pelas coordenadas E: 559.221,624 m e N: 7.501.245,368 m com azimute 26º 42` 56,65" e distância de 6,46 m até o Ponto 56, definido pelas coordenadas E: 559.224,529 m e N: 7.501.251,140 m com azimute 0º 13` 20,21" e distância de 9,80 m até o Ponto 57, definido pelas coordenadas E: 559.224,567 m e N: 7.501.260,935 m com azimute 2º 45` 11,78" e distância de 29,42 m até o Ponto 58, definido pelas coordenadas E: 559.225,980 m e N: 7.501.290,317 m com azimute 12º 47` 10,06" e distância de 17,92 m até o Ponto 59, definido pelas coordenadas E: 559.229,946 m e N: 7.501.307,793 m com azimute 29º 35` 26,33" e distância de 26,49 m até o Ponto 60, definido pelas coordenadas E: 559.243,029 m e N: 7.501.330,832 m com azimute 25º 07` 28,50" e distância de 27,77 m até o Ponto 61, definido pelas coordenadas E: 559.254,820 m e N: 7.501.355,975 m com azimute 31º 03` 18,21" e distância de 22,82 m até o Ponto 62, definido pelas coordenadas E: 559.266,590 m e N: 7.501.375,521 m com azimute 31º 38` 34,09" e distância de 31,16 m até o Ponto 63, definido pelas coordenadas E: 559.282,935 m e N: 7.501.402,045 m com azimute 35º 04` 37,63" e distância de 20,46 m até o Ponto 64, definido pelas coordenadas E: 559.294,695 m e N: 7.501.418,792 m com azimute 53º 30` 49,37" e distância de 31,60 m até o Ponto 65, definido pelas coordenadas E: 559.320,105 m e N: 7.501.437,585 m com azimute 63º 58` 39,80" e distância de 32,57 m até o Ponto 66, definido pelas coordenadas E: 559.349,377 m e N: 7.501.451,876 m com azimute 63º 55` 47,34" e distância de 9,53 m até o Ponto 0, encerrando este perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, fuso 22S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Memorial descritivo da Gleba 2 de ampliação da Floresta Estadual de Assis Imóvel: Fazenda Cervo e Taquaral (Fazenda Paraíso)
Proprietário: Fazenda do Estado de São Paulo
UF: SP
Município: Assis
Matrícula: 2.600
Comarca: Assis
Código INCRA: 627.011.008.257-5
Área: 55,8419 ha
Perímetro: 4.144,85 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no Ponto 0, definido pelas coordenadas E: 559.357,941 m e N: 7.501.456,066 m; deste segue confrontando com a Matrícula 2.599, seguindo pelo Rio Água do Barro Preto com azimute 243º 55` 46,09" e distância de 9,53 m até o Ponto 1, definido pelas coordenadas E: 559.349,377 m e N: 7.501.451,876 m com azimute 243º 58` 39,80" e distância de 32,57 m até o Ponto 2, definido pelas coordenadas E: 559.320,105 m e N: 7.501.437,585 m com azimute 233º 30` 49,37" e distância de 31,60 m até o Ponto 3, definido pelas coordenadas E: 559.294,695 m e N: 7.501.418,792 m com azimute 215º 04` 37,63" e distância de 20,46 m até o Ponto 4, definido pelas coordenadas E: 559.282,935 m e N: 7.501.402,045 m com azimute 211º 38` 34,09" e distância de 31,16 m até o Ponto 5, definido pelas coordenadas E: 559.266,590 m e N: 7.501.375,521 m com azimute 211º 03` 18,21" e distância de 22,82 m até o Ponto 6, definido pelas coordenadas E: 559.254,820 m e N: 7.501.355,975 m com azimute 205º 07` 28,50" e distância de 27,77 m até o Ponto 7, definido pelas coordenadas E: 559.243,029 m e N: 7.501.330,832 m com azimute 209º 35` 26,33" e distância de 26,49 m até o Ponto 8, definido pelas coordenadas E: 559.229,946 m e N: 7.501.307,793 m com azimute 192º 47` 10,06" e distância de 17,92 m até o Ponto 9, definido pelas coordenadas E: 559.225,980 m e N: 7.501.290,317 m com azimute 182º 45` 11,78" e distância de 29,42 m até o Ponto 10, definido pelas coordenadas E: 559.224,567 m e N: 7.501.260,935 m com azimute 180º 13` 20,21" e distância de 9,80 m até o Ponto 11, definido pelas coordenadas E: 559.224,529 m e N: 7.501.251,140 m com azimute 206º 42` 56,65" e distância de 6,46 m até o Ponto 12, definido pelas coordenadas E: 559.221,624 m e N: 7.501.245,368 m com azimute 204º 59` 39,48" e distância de 16,09 m até o Ponto 13, definido pelas coordenadas E: 559.214,827 m e N: 7.501.230,788 m com azimute 204º 48` 48,93" e distância de 20,29 m até o Ponto 14, definido pelas coordenadas E: 559.206,310 m e N: 7.501.212,367 m com azimute 204º 21` 41,83" e distância de 24,82 m até o Ponto 15, definido pelas coordenadas E: 559.196,071 m e N: 7.501.189,755 m com azimute 204º 21` 20,31" e distância de 16,48 m até o Ponto 16, definido pelas coordenadas E: 559.189,273 m e N: 7.501.174,738 m com azimute 203º 58` 12,81" e distância de 18,05 m até o Ponto 17, definido pelas coordenadas E: 559.181,941 m e N: 7.501.158,247 m com azimute 208º 00` 39,13" e distância de 29,26 m até o Ponto 18, definido pelas coordenadas E: 559.168,198 m e N: 7.501.132,412 m com azimute 212º 13` 32,83" e distância de 42,90 m até o Ponto 19, definido pelas coordenadas E: 559.145,319 m e N: 7.501.096,117 m com azimute 227º 17` 38,74" e distância de 19,52 m até o Ponto 20, definido pelas coordenadas E: 559.130,975 m e N: 7.501.082,878 m com azimute 227º 28` 30,77" e distância de 34,61 m até o Ponto 21, definido pelas coordenadas E: 559.105,466 m e N: 7.501.059,483 m com azimute 218º 33` 54,13" e distância de 27,10 m até o Ponto 22, definido pelas coordenadas E: 559.088,573 m e N: 7.501.038,295 m com azimute 217º 25` 56,51" e distância de 29,54 m até o Ponto 23, definido pelas coordenadas E: 559.070,617 m e N: 7.501.014,837 m com azimute 217º 19` 37,43" e distância de 25,44 m até o Ponto 24, definido pelas coordenadas E: 559.055,190 m e N: 7.500.994,606 m com azimute 204º 58` 30,13" e distância de 75,83 m até o Ponto 25, definido pelas coordenadas E: 559.023,172 m e N: 7.500.925,865 m com azimute 192º 50` 27,82" e distância de 19,33 m até o Ponto 26, definido pelas coordenadas E: 559.018,877 m e N: 7.500.907,023 m com azimute 193º 16` 20,82" e distância de 24,45 m até o Ponto 27, definido pelas coordenadas E: 559.013,263 m e N: 7.500.883,223 m com azimute 198º 42` 11,33" e distância de 18,44 m até o Ponto 28, definido pelas coordenadas E: 559.007,349 m e N: 7.500.865,754 m com azimute 198º 21` 58,29" e distância de 25,03 m até o Ponto 29, definido pelas coordenadas E: 558.999,461 m e N: 7.500.841,995 m com azimute 203º 10` 09,97" e distância de 17,55 m até o Ponto 30, definido pelas coordenadas E: 558.992,557 m e N: 7.500.825,863 m com azimute 191º 50` 52,18" e distância de 32,23 m até o Ponto 31, definido pelas coordenadas E: 558.985,939 m e N: 7.500.794,316 m com azimute 188º 34` 56,32" e distância de 10,61 m até o Ponto 32, definido pelas coordenadas E: 558.984,356 m e N: 7.500.783,827 m com azimute 206º 46` 06,92" e distância de 19,26 m até o Ponto 33, definido pelas coordenadas E: 558.975,681 m e N: 7.500.766,630 m com azimute 207º 14` 28,66" e distância de 44,11 m até o Ponto 34, definido pelas coordenadas E: 558.955,492 m e N: 7.500.727,416 m com azimute 214º 41` 00,44" e distância de 19,52 m até o Ponto 35, definido pelas coordenadas E: 558.944,386 m e N: 7.500.711,367 m com azimute 218º 07` 45,30" e distância de 27,49 m até o Ponto 36, definido pelas coordenadas E: 558.927,412 m e N: 7.500.689,742 m com azimute 220º 54` 23,83" e distância de 24,91 m até o Ponto 37, definido pelas coordenadas E: 558.911,098 m e N: 7.500.670,913 m com azimute 216º 03` 25,27" e distância de 23,30 m até o Ponto 38, definido pelas coordenadas E: 558.897,382 m e N: 7.500.652,074 m com azimute 217º 57` 08,29" e distância de 15,92 m até o Ponto 39, definido pelas coordenadas E: 558.887,589 m e N: 7.500.639,518 m com azimute 231º 17` 31,11" e distância de 13,36 m até o Ponto 40, definido pelas coordenadas E: 558.877,162 m e N: 7.500.631,162 m com azimute 221º 46` 04,60" e distância de 20,57 m até o Ponto 41, definido pelas coordenadas E: 558.863,461 m e N: 7.500.615,821 m com azimute 212º 04` 19,62" e distância de 46,05 m até o Ponto 42, definido pelas coordenadas E: 558.839,009 m e N: 7.500.576,799 m com azimute 212º 14` 06,41" e distância de 53,53 m até o Ponto 43, definido pelas coordenadas E: 558.810,454 m e N: 7.500.531,516 m com azimute 211º 33` 33,00" e distância de 44,03 m até o Ponto 44, definido pelas coordenadas E: 558.787,409 m e N: 7.500.493,997 m com azimute 207º 30` 21,92" e distância de 33,66 m até o Ponto 45, definido pelas coordenadas E: 558.771,865 m e N: 7.500.464,145 m com azimute 207º 32` 53,22" e distância de 49,40 m até o Ponto 46, definido pelas coordenadas E: 558.749,020 m e N: 7.500.420,350 m com azimute 211º 12` 52,00" e distância de 13,88 m até o Ponto 47, definido pelas coordenadas E: 558.741,829 m e N: 7.500.408,483 m com azimute 188º 33` 36,26" e distância de 13,44 m até o Ponto 48, definido pelas coordenadas E: 558.739,829 m e N: 7.500.395,196 m com azimute 187º 26` 09,69" e distância de 31,03 m até o Ponto 49, definido pelas coordenadas E: 558.735,813 m e N: 7.500.364,426 m com azimute 184º 18` 04,60" e distância de 55,61 m até o Ponto 50, definido pelas coordenadas E: 558.731,642 m e N: 7.500.308,970 m com azimute 195º 37` 26,28" e distância de 78,35 m até o Ponto 51, definido pelas coordenadas E: 558.710,540 m e N: 7.500.233,513 m com azimute 208º 13` 03,33" e distância de 47,13 m até o Ponto 52, definido pelas coordenadas E: 558.688,257 m e N: 7.500.191,986 m com azimute 276º 11` 19,25" e distância de 32,45 m até o Ponto 53, definido pelas coordenadas E: 558.655,998 m e N: 7.500.195,484 m; deste segue confrontando com a Faixa de domínio de sucessores da FEPASA, segue com azimute 269º 17` 34,75" e distância de 46,52 m até o Ponto 54, definido pelas coordenadas E: 558.609,484 m e N: 7.500.194,910 m com azimute 254º 01` 37,83" e distância de 40,17 m até o Ponto 55, definido pelas coordenadas E: 558.570,865 m e N: 7.500.183,856 m com azimute 254º 22` 28,21" e distância de 35,18 m até o Ponto 56, definido pelas coordenadas E: 558.536,984 m e N: 7.500.174,380 m com azimute 251º 57` 57,19" e distância de 51,94 m até o Ponto 57, definido pelas coordenadas E: 558.487,598 m e N: 7.500.158,301 m com azimute 248º 55` 30,21" e distância de 63,08 m até o Ponto 58, definido pelas coordenadas E: 558.428,737 m e N: 7.500.135,618 m com azimute 250º 14` 52,93" e distância de 79,01 m até o Ponto 59, definido pelas coordenadas E: 558.354,371 m e N: 7.500.108,915 m com azimute 248º 37` 47,75" e distância de 155,03 m até o Ponto 60, definido pelas coordenadas E: 558.210,001 m e N: 7.500.052,424 m; deste segue confrontando com a Floresta Estadual de Assis, segue com azimute 26º 25` 46,88" e distância de 1.770,12 m até o Ponto 61, definido pelas coordenadas E: 558.997,879 m e N: 7.501.637,531 m com azimute 116º 44` 50,32" e distância de 403,20 m até o Ponto 0, encerrando este perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, fuso 22S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.