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Decreto nº 69.598/2025

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de São José dos Campos, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 69.598, DE 09 DE JUNHO DE 2025

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de São José dos Campos, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de São José dos Campos, nos termos da Lei municipal nº 10.913 , de 24 de maio de 2024, alterada pela Lei nº 11.066 , de 9 de maio de 2025, o terreno objeto da Matrícula nº 163.510 do 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São José dos Campos, localizado na Avenida Brigadeiro Gilberto Sampaio de Toledo, Villa Adriana, naquele Município, com 7.567,31m² (sete mil quinhentos e sessenta e sete metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), identificado e descrito nos autos do Processo nº 015.00821680/2024-13.

Parágrafo único. O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Renato Feder

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.